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Atividades Complementares

por tassia publicado 31/01/2019 16h16, última modificação 28/09/2022 12h09

Na estrutura curricular do curso de graduação em Engenharia Civil há a disciplina Atividades Complementares com carga horária de 180 horas, cuja finalidade é enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, complementando a formação social, humana e profissional, por meio de atividades de cunho comunitário, de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica, esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.

O aluno pode exercitar na prática atitudes esperadas pelo perfil profissional proposto, incentivando-o a interagir com a sociedade por meio de projetos ou programas de extensão, de pesquisa e de ensino, além do estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório.

Componente curricular obrigatório para a graduação do aluno, as Atividades Complementares são desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico.

O aluno deverá participar de atividades que contemplem os seguintes Grupos, devendo integralizar o mínimo de 20 pontos (51,4 horas) de cada um:

1) Grupo I - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

2) Grupo II - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; e

3) Grupo III - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

Com relação à entrega da documentação comprobatória para avaliação das atividades, o aluno deverá protocolar junto ao professor responsável no momento que julgar ter os pontos necessários para avaliação. Para validá-las, é necessário ter os documentos oficiais impressos comprovando a participação do aluno. São comumente utilizados certificados de conclusão de cursos e declarações de matrícula ou de participação, contendo assinatura e carimbo da instituição onde foi realizada a atividade.

Será considerado aprovado o aluno que, na avaliação, obtiver pelo menos 70 pontos. O aluno poderá integralizar: no grupo 1 o máximo de 30 pontos; no grupo 2 o máximo de 30 pontos; e no grupo 3 o máximo de 40 pontos. Para fins de registro acadêmico constará no histórico escolar do aluno apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado” em Atividades Complementares, não sendo registrado o número de pontos que o aluno auferiu para obtenção de tal conceito.

As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas na própria UTFPR ou em organizações públicas e privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno

A inclusão das atividades complementares nos currículos dos cursos de graduação foi motivada pela necessidade de se estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho.

 

Contatos

Responsável: Luiz Antonio Farani De Souza
E-mail: disciplina-ac62a-ap@utfpr.edu.br
Telefone: (43) 3162-1276
Local: Bloco N, sala 307

 

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