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Estágio Curricular

por tassia publicado 27/09/2018 14h11, última modificação 13/12/2023 15h09

Estágio é ato educativo escolar supervisionado (definição na Lei nº 11.788/2008), desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para ingresso no mercado de trabalho do estudante que esteja em ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

As informações abaixo auxiliarão como um guia para os alunos que pretendem fazer estágio.

Contato:

  • Professor Responsável pelo Estágio (PRAE): Fernando Barreto ou Marcelo de Oliveira
  • E-mail: 
  • Telefone: (43) 3162-1275 ou (43) 3162-1276 (utilizar preferencialmente o e-mail)

 

Termos e Atores envolvidos no Estágio:

  • Professor Responsável pelo Estágio (PRAE): docente que irá organizar a documentação referente ao estágio, no caso prof. Fernando Barreto ou prof. Marcelo de Oliveira. Contato:
  • Professor Orientador de Estágio: docente na UTFPR que irá orientar o aluno no estágio.
  • Supervisor de Estágio: funcionário da empresa com formação ou experiência profissional em área relacionada ao curso, que irá supervisionar o aluno em estágio;
  • Unidade Concedente de Estágio (UCE): empresa onde o aluno irá atuar como estagiário.

 

Como iniciar um Estágio ?

-1) INFORMAÇÕES:

  • NÃO iniciar o estágio antes de receber a aprovação de toda a documentação.
  • A Carga Horária de estágio DEVE SER VERIFICADA junto ao professor Orientador do Estágio para não comprometer o curso de graduação. Dentre as informações dos regulamentos acima, a carga horária máxima semanal não pode ultrapassar 30 horas (máximo 6 horas por dia).
  • Os horários de estágio NÃO deverão conflitar com os horários de aula das disciplinas que o aluno esteja matriculado (independente de ser homeoffice ou não, e independente de ser em aula assíncrona ou não). Se o período do estágio for maior que o semestre letivo, o aluno deve, em conjunto com o professor orientador de estágio, organizar nova tabela de horário no estágio para não conflitar com disciplinas.
  • De acordo com o Artigo 26 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR, o estágio não obrigatório TEM que ser remunerado e TEM que ter seguro contra acidentes pessoais contratado pela empresa.
  • O estágio não poderá exceder a duração de 2 (dois) anos, consecutivos ou não, em uma mesma UCE.

 

-2) PROFESSOR ORIENTADOR e CADASTRO NO SISTEMA DE ESTÁGIO DA UTFPR (SIE):

  • VERIFICAR junto ao PRAE quem será seu Professor Orientador de Estágio.
  • O aluno deve criar/manter um cadastro de Aluno no site: https://estagio.utfpr.edu.br/ :
    • Ao acessar o site, deve-se clicar em "Logar>>" com o campus Apucarana selecionado;
    • Depois, clicar o item Aluno no menu de Login: do lado esquerdo da tela;
    • Em seguida, clicar o item “clique aqui…” no canto superior direito.
    • Fazer o seu cadastro e em seguida faça seu login e seguir as instruções.
    • O Professor Orientador poderá verificar qual o status do seu cadastro (se estiver como "Aguardando" ou "Aprovado", então está OK). O status Aguardando será liberado quando a documentação preenchida/assinada chegar na DIREC.
    • É RESPONSABILIDADE DO ALUNO MANTER O CADASTRO ATUALIZADO !!!

 

-3) DOCUMENTAÇÃO:

  • ASSINATURAS EM DOCUMENTOS (tanto para Cadastro da Empresa, Plano de Estágio ou Termo de Compromisso de Estágio)
    • As assinaturas nos documentos podem ser:
      • Com carimbo, assinado manualmente, escaneado e gerado PDF.
      • Assinado digitalmente através de plataforma de assinatura digital e gerados em PDF. Nesse caso, é importante atentar a essa Instrução Normativa: https://www.utfpr.edu.br/servidores/servicos-servidor/sei/instrucao-normativa-gabir-10-2020. Dentre os itens dessa Instrução Normativa, o documento assinado digitalmente deve conter um outro documento que possa comprovar a assinatura e, além disso, o site que gerou a assinatura deve disponibilizar um serviço para que possa comprovar a assinatura.

 

  • 3.1) CADASTRO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AMBIENTE DE TRABALHO
    • O aluno deverá consultar o Professor Orientador para que o mesmo possa verificar no site https://estagio.utfpr.edu.br se a Empresa já possui cadastro na UTFPR.
      • Se NÃO possuir cadastro, então a empresa deverá preencher a DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES E CONDIÇÕES GERAIS DE AMBIENTE DE TRABALHO , conforme Art 14 da Regulamento Geral de Estágio para verificar o ambiente de trabalho (empresas na cidade de Apucarana, recomenda-se Visita Presencial do Professor Orientador; empresas em outras cidades, recomenda-se a Visita Não Presencial do Professor Orientador com informações obtidas por videoconferência, email, telefone... ):
        • Preencher as informações completas da empresa e também de endereço (rua, CEP, cidade, etc).
        • Deixar em branco sem preencher os campos de informações do PRAE.
        • O documento deverá ser assinado pela empresa (ver seção de ASSINATURAS DE DOCUMENTOS acima) e gerado um PDF.
        • PASSOS PARA ENVIAR DOCUMENTO DE CADASTRO DA EMPRESA:
          1. O aluno deve enviar o documento preenchido e assinado pela empresa para o Professor Orientador conferir.
          2. Após conferir, o Professor Orientador enviará o documento ao PRAE para fazer o cadastro da empresa junto à DIREC. Prazo aproximado de 2 dias úteis para a UTFPR realizar o cadastro da empresa.
      • Se SIM, ou seja, possui cadastro, então não precisará preencher a Declaração.

 

  • 3.2) PLANO DE ESTÁGIO e TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - INFORMAÇÕES PARA GERAÇÃO
    • Informação (*)
      • Preencher as INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DA EMPRESA E ESTÁGIO PARA GERAR O CONTRATO (esse documento não precisa ser assinado) junto com as informações da empresa e verificado junto com o Professor Orientador de Estágio.
      • O Professor Orientador de Estágio irá auxiliar na verificação da carga horária de estágio planejada, se está adequada e organizada para não comprometer as atividades/aulas do curso de graduação.
      • A data de início do estágio deverá ser de, no mínimo,10 dias após a data de entrega de TODA a documentação preenchida ao PRAE.
        • É o prazo que a UTFPR necessita para regularizar as informações e o estágio começar efetivamente a valer.
    • Plano de Estágio (**)
      • Modelo a ser preenchido e assinado pelo Estagiário e pelo Supervisor DEVE ser o da UTFPR (MODELO DE PLANO DE ESTÁGIO UTFPR). Após ter essas assinaturas, o prof. Orientador e o PRAE assinarão esse documento via SEI (procedimento interno na UTFPR).
    • Termo de Compromisso - Integradora de Estágio (***)
      • Se a empresa tiver uma Integradora de Estágio (ex: CIEE), as informações preenchidas (no documento disponibilizado nesse item 3.2) deverão estar EXATAMENTE IGUAIS às informações contidas na documentação própria da Integradora de Estágio.
        • A documentação própria da Integradora de Estágio deverá estar ASSINADA e também encaminhada para o PRAE
        • Se for o caso, verificar a questão de assinaturas digitais (ver item seção de ASSINATURAS DE DOCUMENTOS acima).
        • Se for Estágio Obrigatório via CIEE, a referida integradora exige no momento do cadastro online do aluno uma Declaração de Matrícula da UTFPR com carga horária do estágio. Entretanto, tal declaração pode ser substituída pela emissão de dois documentos: Histórico Escolar do aluno e Matriz Curricular (emitidos via Portal do Aluno ou DERAC-AP da UTFPR).
      • Se a empresa não tiver uma Integradora de Estágio, a UTFPR Apucarana poderá exercer esse papel e a empresa deve gerar o contrato de estágio através do site https://estagio.utfpr.edu.br/ .
        • OBS: no caso de estágio não obrigatório, a empresa será responsável pelo seguro do aluno.
    • PASSOS PARA ENVIAR DOCUMENTAÇÃO:
      1. Conferir as informações preenchidas se há algo incorreto (muitos documentos voltam por erros....), o que retarda o avanço da documentação.
      2. Converse com seu professor Orientador para verificar se o estágio está OK e se os documentos estão OK antes de realizar qualquer assinatura.
      3. O documento Informação (*) não precisa ser assinado ou estar em PDF.
      4. O documento Plano de Estágio (**) em PDF e deve estar assinado pelo aluno e pela empresa.
      5. O documento Termo de Compromisso (***) em PDF, se a empresa utilizar uma Integradora de Estágio, e deverá estar assinado pelo aluno e pela empresa.
      6. Primeiro ter a assinatura do aluno, depois do supervisor/empresa e, por fim, do prof. Orientador e PRAE no sistema da UTFPR.
      7. OBS: Se usar assinatura digital nos docs acima, tem que atentar à seção acima ASSINATURAS EM DOCUMENTOS (Cadastro da Empresa, Plano de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio).
      8. O aluno enviará os documentos Informação (*) , Plano de Estágio (**) e, se a empresa tiver Integradora de Estágio, o Termo de Compromisso - Integradora de Estágio (***) para o Professor Orientador.
      9. O Professor Orientador deverá verificar no site https://estagio.utfpr.edu.br se o aluno está com a Situação "aprovado" ou "aguardando". Caso nenhuma dessas situações apareça, deve-se instruir o aluno para seguir as orientações da seção 2 desse site para realizar o cadastro.
      10. O Professor Orientador é quem enviará os documentos PDF assinados para o PRAE (prae-coenc-ap@utfpr.edu.br).
      11. O PRAE irá formalizar esses documentos junto ao setor responsável para ter o Termo de Compromisso (contrato de estágio) e o Plano de Estágio com as assinaturas finais (PRAE, Professor Orientador e DIREC).
    • Quando todos os envolvidos na UTFPR assinarem o Termo de Compromisso e Plano de Estágio, o PRAE enviará esses documentos ao Professor Orientador e ao aluno para iniciar o estágio.

 

Após iniciar um Estágio, quais Relatórios deverão ser entregues ?

- PRAZOS !!!

  • É importante estar atento aos Prazos máximos de entrega e a Periodicidade dos relatórios de estágio, sendo que essas informações estão disponibilizadas no Art 46, Quadro 1 - Regulamento de Estágios da UTFPR.

- PRAZO - DEFESA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NO SEMESTRE

  • Ao completar a carga horária mínimo de estágio obrigatório, o prof. Orientador deverá entregar toda a documentação conferida e com as devidas assinaturas para o email do PRAE até 45 dias antes do término do semestre letivo.

- ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

  • Relatório de Visita (quando atingir 100 horas de estágio): o aluno, o Professor Orientador de Estágio e o Supervisor de Estágio deverão preencher o RELATÓRIO DE VISITA À UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO.
    • O Professor Orientador deverá:
      • Notificar o PRAE quando o Relatório estiver pronto e assinado.
      • Anexar o Relatório de Visita no processo SEI do aluno (o PRAE irá informar) utilizando o modelo (Estágio: Relatório de Visita). Nesse modelo, o campo Número colocar "100 horas" e o corpo do documento deve conter imagens das páginas do PDF do Relatório para depois assinar.
      • Anexar o PDF do Relatório de Visita no Sistema de Estágio (https://estagio.utfpr.edu.br/) para estar vinculado ao cadastro do aluno.
        • Menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", ao localizar o aluno, selecionar o ícone de Anexar, selecionar qual a Modalidade Relatório: "Visita empresa - presencial" ou "Visita empresa - a distância", identificar o professor Orientador, ajustar as datas e anexar o PDF.
  • Relatório Parcial a cada 6 meses:
    • Estagiário deverá preencher o modelo Relatório Parcial de Estágio - Estagiário disponibilizado no portal de estágios da UTFPR.
    • Supervisor de estágio deverá preencher e assinar o modelo Relatório Parcial de Estágio - Supervisor (parcial) disponibilizado no portal de estágios da UTFPR.
    • OBS: Esses 2 relatórios deverão SEMPRE ser preenchidos e assinados referente a um período máximo de 6 meses de estágio realizado.
    • O Professor Orientador deverá:
      • Notificar o PRAE quando os dois Relatórios estiverem prontos e assinados.
      • Anexar os dois Relatórios no processo SEI do aluno (será informado pelo PRAE) utilizando o modelo de documento SEI (Estágio: Relatório Parcial).
        • Um documento de (Estágio: Relatório Parcial) deve ter o campo Número: Estagiario e no conteúdo deve ter imagens de cada página do PDF do Relatório do Estagiário.
        • Um documento de (Estágio: Relatório Parcial) deve ter o campo Número: Supervisor e no conteúdo deve ter imagens de cada página do PDF do Relatório do Supervisor.
      • Anexar os dois PDF dos Relatórios no Sistema de Estágio (https://estagio.utfpr.edu.br/) para estarem vinculados ao cadastro do aluno.
        • Para cada relatório, ir no menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", ao localizar o aluno, selecionar o ícone de Anexar, selecionar qual a Modalidade Relatório: Relatório de Estágio (do estagiário) ou Relatório de Supervisor, identificar o professor Orientador, ajustar as datas e anexar o PDF.
  • Relatório Final
    • Utilizar esse MODELO RELATÓRIO FINAL ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.
    • O Supervisor de estágio deverá preencher e assinar o modelo Relatório Parcial de Estágio - Supervisor  disponibilizado no portal de estágios da UTFPR e inserir como anexo no Modelo de Relatório Final indicado acima.
    • Informações sobre a avaliação do Estágio Obrigatório estão disponíveis na Instrução Normativa das Normas Complementares de Estágio do Curso de Engenharia de Computação (UTFPR Apucarana) - ver seção 1) INFORMAÇÕES.
    • Ao entregar o Relatório de Estágio Obrigatório, a banca vai corrigir, e o estagiário terá um prazo de até 10 dias para entregar o relatório corrigido (se estiver no final de semestre, observar os prazos do semestre).
    • O Professor Orientador deverá:
      • Notificar o PRAE quando o Relatório Final corrigido estiver pronto e assinado.
      • Anexar o Relatório Final no processo SEI do aluno (será informado pelo PRAE).
      • Anexar o Relatório Final no Sistema de Estágio (https://estagio.utfpr.edu.br/) para estar vinculado ao cadastro do aluno.
        • Menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", ao localizar o aluno, selecionar o ícone de Anexar, selecionar qual a Modalidade Relatório: Relatório Final, identificar o professor Orientador, ajustar as datas e anexar o PDF.
    • ATENÇÃO aos Prazos de Entrega (Art. 46 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR).
    • IMPORTANTE, segundo Art 48 desse regulamento, o Relatório de Estágio Obrigatório não entregue em até 45 dias, o estágio não será mais validado.
  • Declaração da Empresa - Conclusão de Estágio (EXEMPLO DE DECLARAÇÃO)

 

- ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

  • Relatório Parcial a cada 6 meses:
    • Estagiário deverá preencher o modelo Relatório Parcial de Estágio - Estagiário disponibilizado no portal de estágios da UTFPR.
    • Supervisor de estágio deverá preencher o modelo Relatório Parcial de Estágio - Supervisor disponibilizado no portal de estágios da UTFPR.
    • OBS: Esses 2 relatórios deverão SEMPRE ser preenchidos e assinados referente a um período máximo de 6 meses de estágio realizado.
    • O Professor Orientador deverá:
      • Notificar o PRAE quando os dois Relatórios estiverem prontos e assinados.
      • Anexar os dois Relatórios no processo SEI do aluno (será informado pelo PRAE) utilizando o modelo de documento SEI (Estágio: Relatório Parcial).
        • Um documento de (Estágio: Relatório Parcial) deve ter o campo Número: Estagiario e no conteúdo deve ter imagens de cada página do PDF do Relatório do Estagiário.
        • Um documento de (Estágio: Relatório Parcial) deve ter o campo Número: Supervisor e no conteúdo deve ter imagens de cada página do PDF do Relatório do Supervisor.
      • Anexar os dois PDF dos Relatórios no Sistema de Estágio (https://estagio.utfpr.edu.br/) para estarem vinculados ao cadastro do aluno.
        • Para cada relatório, ir no menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", ao localizar o aluno, selecionar o ícone de Anexar, selecionar qual a Modalidade Relatório: Relatório de Estágio (do estagiário) ou Relatório de Supervisor, identificar o professor Orientador, ajustar as datas e anexar o PDF.
    • Relatório Final
    • Utilizar esse MODELO RELATÓRIO FINAL ESTAGIO NÃO OBRIGATÓRIO
    • O Supervisor de estágio deverá preencher e assinar o modelo Relatório Parcial de Estágio - Supervisor disponibilizado no portal de estágios da UTFPR e inserir como anexo no Modelo de Relatório Final indicado acima.
    • Prazo de entrega (segundo Art 48 Regulamento de Estágio): até 45 dias após o término do estágio não obrigatório.
    • O Professor Orientador deverá:
      • Notificar o PRAE quando o Relatório Final estiver pronto e assinado.
      • Anexar o PDF do Relatório Final no processo SEI do aluno (será informado pelo PRAE).
      • Anexar o PDF do Relatório Final no Sistema de Estágio (https://estagio.utfpr.edu.br/) para estar vinculado ao cadastro do aluno.
        • Menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", ao localizar o aluno, selecionar o ícone de Anexar, selecionar qual a Modalidade Relatório: Relatório Final, identificar o professor Orientador, ajustar as datas e anexar o PDF.
    • Declaração da Empresa - Conclusão de Estágio (EXEMPLO DE DECLARAÇÃO)

     

    Como alterar os horários de estágio ?

    • O aluno deve utilizar essa FICHA - ALTERAÇÃO DE DADOS DE ESTÁGIO e verificar com o professor Orientador de Estágio se o novo horário continuará OK e não prejudicará as atividades do curso.
      • Se tiver Integradora de Estágio, deve-se ter uma cópia digital PDF do(s) documento(s) que a Integradora formalizou para essa alteração.
      • O Professor Orientador de Estágio enviará todos os documentos indicados já assinados ao PRAE para fazer o despacho da mudança junto ao setor de estágios.
      • Se for alterar a carga horária de estágio e/ou atividades de estágio:
        • Será emitido um novo Plano de Estágio e um Termo Aditivo (pode ser que a Integradora de Estágio também exija) com assinaturas.

     

    Quem paga o seguro ?

    • Na modalidade de estágio obrigatório, não há obrigatoriedade de remuneração de benefícios. E a UTFPR fornece para cada aluno um seguro contra morte e invalidez. Caso a empresa ou o próprio aluno queira fazer um seguro contra acidentes pessoais, podem fazê-lo sem problemas.
    • Na modalidade de estágio não obrigatório, a empresa deve remunerar o aluno e pagar o seguro de vida para o mesmo. Conforme regulamenta a Lei do Estágio.

     

    Qual a diferença de Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório ?

    • Estágio Obrigatório: é o estágio curricular previsto no PPC (estar matriculado a partir do 7o período do curso), sendo obrigatório totalizar no mínimo 360 horas para aprovação e obtenção de diploma.
    • Estágio Não Obrigatório: é o estágio extracurricular (opcional), além da carga horária do estágio obrigatório, que poderá ser realizado a partir do 2o período do curso.

     

    Existem vagas de Estágio na UTFPR ?

     

    Meu estágio está terminando, como renovar com a empresa ?

    • Informar o Professor Orientador de Estágio que há interesse em continuar no estágio.
    • ATENÇÃO: Conforme regulamento de estágio da UTFPR, segundo o artigo Art. 24, "o estágio não poderá exceder a duração de 2 (dois) anos, consecutivos ou não, em uma mesma UCE, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência".
    • PRAZOS: Deve-se dar entrada nessa solicitação, com novos documentos (como se fosse iniciar um novo estágio) preenchidos e assinados, antes de 5 dias úteis do término do estágio.
    • Preencher e enviar para o prof. Orientador conferir o documento de informações de estágio atualizado (INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DA EMPRESA E ESTÁGIO PARA GERAR O CONTRATO).
    • Um Termo Aditivo (constando informações de carga horária, horários e revisão das atividades de estágio...) preenchido pela Integradora de Estágio e devidamente assinado.
      • Se a Empresa tiver uma Integradora de Estágio (ex: CIEE), deve-se seguir o modelo da Integradora de Estágio, coletar as assinaturas, para então enviar ao Professor Orientador de Estágio ter ciência e verificação. O Professor Orientador de Estágio enviará ao PRAE para coletar as assinaturas restantes (PRAE e professor orientador de estágio via SEI).
      • Se a Empresa não tiver Integradora de Estágio e usa a UTFPR para essa função, deve-se preencher esse DOCUMENTO para que a UTFPR gere um novo plano de estágio e demais docs para que a Empresa e aluno possam assinar. Após assinarem, deve-se encaminhar para o Professor Orientador de Estágio  tomar ciência e verificar, que deverá enviar ao PRAE coletar as assinaturas restantes (PRAE e professor orientador de estágio via SEI).
    • OBS: Sempre implicará na geração de um novo Plano de Estágio.
    • OBS: O estágio não poderá exceder a duração de 2 (dois) anos.

     

    Como rescindir meu contrato de Estágio ?

    • Com prazo de 3 dias, deve-se enviar um email informando a data de rescisão do estágio ao Professor Orientador de Estágio para que o mesmo tenha ciência. Se existir Integradora de Estágio, deve-se enviar também nesse email o documento PDF de rescisão emitido pela integradora de estágio, com as assinaturas, para que a UTFPR possa emitir um documento de rescisão.
    • O Professor Orientador de Estágio irá encaminhar essas informações ao PRAE para os trâmites internos finais.

     

    Como alterar de Estágio Não Obrigatório para Obrigatório ou vice-versa ?

    • Tem que finalizar a documentação do estágio para então fazer um novo processo de estágio.

     

    Além do Regulamento Estágio, onde encontro mais informações ?