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Estágio Supervisionado

por tassia publicado 17/01/2019 17h21, última modificação 06/12/2023 15h55
Informações sobre as atividades de estágios no curso de Engenharia Elétrica da UTFPR - Câmpus Apucarana

Contatos

Professores Responsáveis (COELT): 

                           Prof. Reginaldo Nunes Souza

                          Prof. Sebastián de Jesús Manrique Machado 

 

E-mail: prae-coelt-ap@utfpr.edu.br
Telefone (Whatsapp): (43) 3162-1273
Atendimento: com horário agendado via e-mail, telefone ou diretamente na sala de professores N-305.

 

  • Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional - DEPEC-AP (Dúvidas administrativas)

                              Nilson Nunes Garcia - depec-ap@utfpr.edu.br - (43) 3162 1200 - ramal 1370

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A. Informações gerais

O Estágio Curricular Obrigatório é uma disciplina obrigatória do curso e tem por objetivo: 

  • Complementação do ensino e da aprendizagem; 
  • Adaptação psicológica e social do estudante à sua futura atividade profissional; 
  • Treinamento do estudante para facilitar sua futura absorção pelo mercado de trabalho; 
  • Orientação do estudante na escolha de sua especialização profissional. 

O educando ainda tem a oportunidade de realizar o Estágio Curricular Não Obrigatório, desde que esteja de acordo com a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020 DO CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS E O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, bem como com a Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 3, de  30 de Março de 2023. As horas desta modalidade de estágio podem ser pontuadas como Atividades Complementares Obrigatórias, conforme pontuação disponível na página do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR - Câmpus Apucarana.

B. Informações específicas

Esta seção objetiva esclarecer, de forma resumida, dúvidas sobre os procedimentos adotados na formalização de estágios. Ressalta-se que as informações aqui prestadas não exime o aluno da leitura integral da RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020 DO CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS E O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, bem como com a Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 3, de  30 de Março de 2023

Solicita-se ao aluno uma atenção especial aos seguintes procedimentos:

 

1. Realizar o próprio CADASTRO no Sistema Integrado de Estágios (SIE) da UTFPR. ATENÇÃO: caso já tenha realizado o cadastro, por favor, ATUALIZE seus dados no sistema (semestre, e-mail, etc)

 

2. Verificar no seguinte formuláriose a empresa possui cadastro na UTFPR – Câmpus Apucarana para concessão de estágios. Para isto, desça até a pergunta "Informe o NOME DA EMPRESA na qual começará estágio", e verifique se a empresa se encontra na lista desplegável de tal pergunta;

2.1 Em caso negativo, a empresa deve se cadastrar no SIE e aguardar a liberação.

      • Observação: Quando a UCE for localizada fora da cidade de Apucarana, deve-se preencher uma Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho, disponível na seção Modelos de Documentos.

 

3. EMISSÃO DE DOCUMENTOS (Plano de Estágio-PE,  e do Termo de Compromisso de estágio - TCE). Neste caso, é necessário que o discente verifique junto com a empresa se a documentação será emitida através de um agente integrador (empresa tercerizada) ou através da UTFPR;

3.1 Documentação através de um agente integrador  (CIEE, PROE, IEL, CIN Estágios, GERAR, entre outros): Aguarde o agente emitir  Plano de Estágio e o Termo de compromisso, e colete as assinaturas necessárias dentro da empresa. Por favor não esqueça das orientações listadas no item 3.3;

3.2 Documentação através da UTFPR: Neste caso  o Plano de Estágio e o Termo de Compromisso serão emitidos pelo DEPEC-AP. Para isto, o DEPEC-AP solicita algumas informações prévias do estágio. Para tanto, faça o download e preencha, de forma eletrônica, este documento aquiPor favor não esqueça das orientações listadas no item 3.3;

3.3 Para preenchimento dos documentos, observar as seguintes orientações:

(a) Os horários em que serão desenvolvidas as atividades de estágio curricular não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante está matriculado;

Nota: Não é permitido deixar de frequentar as aulas para fazer estágio.

(b) Os estágios curriculares devem ser realizados nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso PPC;

Nota: Não é permitido realizar estágio em outra área.

(c) Em caso de estágio não obrigatório o aluno deve estar no mínimo no 2º período (conforme Art 10 do regulamento de estágio e o PPC do curso). Em caso de estágio obrigatório, o aluno deve estar no mínimo no 8º período do curso (vide parágrafo segundo, do artigo 1º da "Regulamentação Interna de Estágios  Curriculares do Curso de Engenharia Elétrica da UTFPR - Câmpus Apucarana, de 30 de Março de 2023");

(d) Os documentos não podem ser emitidos com datas retroativas.

(e) Os documentos podem ser assinados de forma eletrônica desde que atendam à IN 10 -GABIR/2020 (Deve permitir "identificar o signatário a partir dos dados incluídos junto à assinatura eletrônica, tais como sítio e código verificador e/ou outro método que possibilite a validação do documento assinado e ainda anexa ou associa dados complementares  do signatário de forma a comprovar sua identificação no documento assinado"). Caso optar por assinatura eletrônica sugere-se usar o sistema do SOUGOV, caso no qual, deverá ser anexado também o relatório de verificação de assinatura digital em pdf, o qual pode ser obtido carregando o documento com as assinaturas neste site.

3.4) ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA O PRAE ATRAVÉS DE FORMULÁRIO: Assim que a empresa e o aluno estiverem cadastrados no SIE (itens 1 e 2), e que o documento com as informações para emissão do plano de estágio e termo de compromiso, citados na observação do ítem 3.2, estiver corretamente preenchido, o aluno deverá preencher o seguinte formulário, no qual deverá anexar tais documentos. Uma vez encaminhado este formulário, favor encaminhar e-mail para o PRAE-COELT, para dar os respectivos encaminhamentos.

 

4. Assinatura dos documentos;

4.1 O Plano de Estágio deve ser assinado pelo Supervisor na empresa, pelo Aluno, pelo Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE) do curso e pelo Professor Orientador;

4.2 O Termo de Compromisso deve ser assinado pelo Representante Legal da empresa (com carimbo), pelo Aluno, por duas testemunhas e pelo Representante Legal da UTFPR-AP;

4.3 O aluno deverá apresentar o Termo de Compromisso para assinatura do Representante Legal da UTFPR-AP, após coletado as assinaturas dos demais envolvidos e acompanhado de uma via do Plano de Estágio assinado.

C. Aditivos contratuais

Caso no decorrer do estágio seja necessário alterar alguma informação (horários, atividades, valores, etc), ou prorrogar o estágio, será necessário emitir Termo Aditivo de Estágio.

O aluno deverá solicitar ao DEPEC-AP ou Agente de Integração (enviando, posteriormente, ao DEPEC-AP) a emissão do Termo Aditivo.

Em caso de prorrogação, alteração na modalidade de estágio ou nas atividades, será necessário emitir também um novo Plano de Estágio.

D. Dúvidas Frequentes (acesse aqui)

 

 

Informações Adicionais

      1. Word (.docx)
      2. Latex (.zip)
 Observação: Favor, providenciar um campo de assinaturas do supervisor no relatório.

 

Formulário para Alunos a procura de estágio

Prezado aluno, caso você esteja a procura de estágio, recomendamos preencher o seguinte formulário disponibilizado pela coordenação para desta forma projetar e executar estratégias que facilitem o acesso aos estágios. 

De igual forma estaremos divulgando vagas de estágio através dos seguintes meios:

  • Redes sociais (Facebook e Instagram): "@coelt.utfpr.ap".