Estágio Curricular
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado (definição na Lei nº 11.788/2008), desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para ingresso no mercado de trabalho do estudante que esteja em ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
E agora?! Que decisão tomar?
Você deve pensar em empresas na qual deseja estagiar. Faça uma análise do ramo empresarial (fibras, fiação, malharia, tecelagem, TNT, tinturaria, estamparia, confecção, etc.); analise a cidade e o estado em que se localiza, além de outros fatores. Para cada situação verifique os “prós e os contras” antes de tomar sua decisão final e solicitar ou aceitar o estágio.
O estágio dos sonhos…
Ao definir a empresa, tente o contato, mas não sem antes entender o ramo da empresa, os produtos que ela faz, sua política de contratação, seu mercado e os principais clientes que atende. Em seguida, ligue, peça para falar com o responsável do setor de recursos humanos (RH) e explique sua situação. Diga que cursa Engenharia Têxtil na UTFPR em Apucarana-PR, e explique os motivos pelos quais gostaria de estagiar na empresa.
Caso alguma empresa tenha entrado em contato com a UTFPR e ofertado vagas de estágio, o PRAE comunicará aos alunos envolvidos no processo de estágio.
Contato:
Professor Responsável pelo Estágio (PRAE): Isabel Cristina Moretti
E-mail: prae-coent-ap@utfpr.edu.br
Telefone: (43) 3162-1254
Local: Bloco M, segundo piso, sala 6.
Termos e Atores envolvidos no Estágio:
Professor responsável pelo estágio (PRAE): docente que irá organizar a documentação referente ao estágio.
- As atribuições do PRAE estão no Art 34 do Regulamento Geral de Estágio - UTFPR.
Professor orientador de estágio: docente na UTFPR que irá orientar o aluno no estágio.
- As atribuições do Orientador de Estágio estão no Art 36 do Regulamento Geral de Estágio - UTFPR.
Supervisor de estágio: funcionário da empresa com formação ou experiência profissional em área relacionada ao curso, que irá supervisionar o aluno em estágio.
- As atribuições do Supervisor de Estágio estão no Art 38 do Regulamento Geral de Estágio - UTFPR.
Unidade concedente de estágio (UCE): empresa onde o aluno irá atuar como estagiário.
- Estar ciente do Art 32 do Regulamento Geral de Estágio - UTFPR.
Qual a diferença de Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório?
- Estágio Obrigatório: é o estágio curricular previsto no PPC, que possui a exigência de que as atividades ocorram a partir do 8º período do curso, sendo obrigatório no mínimo 400 horas.
- Nesta modalidade de estágio, não há obrigatoriedade de remuneração e benefícios.
- A UTFPR fornece para cada aluno um seguro contra morte e invalidez. Caso a empresa ou o próprio aluno queira fazer um seguro contra acidentes pessoais, pode fazê-lo sem problemas.
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Estágio Não Obrigatório: é o estágio extracurricular (opcional), além da carga horária do estágio obrigatório, que poderá ser realizado a partir do 2º período do curso.
- Nesta modalidade de estágio, a empresa deve remunerar o aluno e pagar o seguro de vida para o mesmo, conforme regulamenta o Art. 12 da Lei nº 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008.
O que devo fazer para iniciar um estágio?
1) Informações gerais:
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NÃO iniciar o estágio antes de receber a aprovação de toda a documentação.
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O estágio deve ser em área correlata ao curso de Engenharia Têxtil.
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Estar ciente dos regulamentos e normas de estágio da UTFPR:
- Regulamento Geral de Estágio da UTFPR (principalmente o Art. 39).
- Normas Complementares de Estágio do curso de Engenharia Têxtil do campus Apucarana da UTFPR (atualizado 25/05/2023).
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A carga horária de estágio DEVE SER VERIFICADA junto ao PRAE e professor orientador do estágio para não comprometer o curso de graduação. De acordo com as informações dos regulamentos acima, a carga horária máxima semanal não pode ultrapassar 30 (trinta) horas por semana (máximo 6 horas por dia).
A exceção é apresentada no parágrafo único do Art. 22: “O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nas semanas em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.”
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Os horários de estágio NÃO deverão conflitar com os horários de aula das disciplinas que o aluno esteja matriculado (independente se o estágio possa ser desenvolvido em home office e/ou se a disciplina ocorra em formato remoto). Se o período do estágio for maior que o semestre letivo, o aluno deve, em conjunto com o professor orientador de estágio, organizar nova tabela de horário no estágio para não conflitar com disciplinas.
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De acordo com o Art. 12 da Lei nº 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008 e também o Art. 26 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR, o estágio não obrigatório TEM que ser remunerado e TEM que ter seguro contra acidentes pessoais contratado pela empresa.
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O estágio (em uma mesma unidade concedente) não poderá exceder a duração de 2 (dois) anos.
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É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
2) Cadastro no Site de Estágio:
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O aluno deve criar/manter um cadastro de aluno no site: https://estagio.utfpr.edu.br/
- Ao acessar o site, deve-se clicar em "Logar>>" com o campus Apucarana selecionado;
- Depois, clicar no item “Aluno” no menu de Login, ao lado esquerdo da tela;
- Em seguida, clicar no item “Clique aqui…” no canto superior direito.
- Faça o seu cadastro e em seguida o login.
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É RESPONSABILIDADE DO ALUNO MANTER O CADASTRO ATUALIZADO !!!
3) Documentação de Estágio:
Antes de iniciar, é importante salientar que os documentos de estágio (por exemplo o termo de compromisso de estágio e plano de estágio) devem ser assinados pela empresa (com carimbo, assinado manualmente e escaneado, ou assinado digitalmente através de plataforma de assinatura digital) e convertidos em PDF.
OBS: No caso de instituições que utilizam plataforma de assinatura digital, é importante atentar à Instrução Normativa GABIR 10-2020.
(Dentre os itens da Instrução Normativa, o documento assinado digitalmente deve conter um outro documento que possa comprovar a assinatura e, além disso, o site que gerou a assinatura deve disponibilizar um serviço para que possa comprovar a assinatura).
3.1) Cadastro da Empresa - Declaração das Condições Gerais de Ambiente de Trabalho
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O aluno deverá consultar o PRAE para verificar se a empresa já possui cadastro junto à UTFPR.
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Se SIM, possui cadastro, então a empresa já está apta para a próxima etapa (item 3.2).
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Se NÃO possuir cadastro, então a empresa deverá preencher a DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES E CONDIÇÕES GERAIS DE AMBIENTE DE TRABALHO, conforme Art. 14 da Regulamento Geral de Estágio (com uma visita in loco, ou não presencial desde que atenda alguns requisitos).
- Preencher as informações completas da empresa e também de endereço.
- Deixar em branco, sem preencher, os campos de informações do PRAE.
- O documento deverá ser assinado pela empresa (ver seção de ASSINATURAS DE DOCUMENTOS acima) e após um PDF será gerado.
- Enviar para o e-mail do PRAE.
3.2) Contrato de Estágio - Informações para a geração dos documentos
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Após o cadastro da empresa junto à UTFPR, o documento INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DA EMPRESA E ESTÁGIO PARA GERAR O CONTRATO deve ser preenchido pela empresa e verificado pelo professor orientador de estágio.
- O professor orientador de estágio irá auxiliar na verificação da carga horária de estágio planejada, se está adequada e organizada para não comprometer as atividades/aulas do estudante no curso de graduação.
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A data de início do estágio deverá ser de, no mínimo, 5 dias após a data de entrega de TODA a documentação preenchida junto ao PRAE.
- Este é o prazo que a UTFPR necessita para regularizar as informações antes de o estágio se iniciar.
Integradora de Estágio:
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Se a empresa tiver uma integradora de estágio (por exemplo CIEE), as informações preenchidas (no documento disponibilizado nesse item 3.2) deverão estar EXATAMENTE IGUAIS às informações contidas na documentação própria da Integradora de Estágio.
- A documentação própria da integradora de estágio deverá também ser encaminhada para o PRAE.
- Verificar a questão de assinaturas (seção de ASSINATURAS DE DOCUMENTOS acima).
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Se a empresa não tiver uma integradora de estágio, a UTFPR poderá exercer esse papel, porém a empresa será responsável pelo seguro do aluno no caso de estágio não obrigatório.
DICA: Confira se algo foi preenchido incorretamente e se estão devidamente assinados, para evitar atrasos no processo de documentação.
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Enviar os documentos preenchidos digitalmente para o PRAE, que irá encaminhar ao setor responsável para elaborar/analisar o termo de compromisso (contrato de estágio) e o plano de estágio, ambos gerados pela UTFPR e/ou integradora de estágio, se houver.
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Quando todos os envolvidos na UTFPR assinarem o termo de Compromisso e plano de Estágio, o professor orientador de estágio irá enviá-los ao aluno para iniciar o estágio.
3.3) Existem vagas de Estágio na UTFPR?
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Consultar esse site para saber das vagas disponíveis na UTFPR Apucarana:
http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/vagas
Quais Relatórios deverão ser entregues durante o período de Estágio?
- Prazos !!!
É importante estar atento aos prazos máximos de entrega e a periodicidade dos relatórios de estágio, sendo que essas informações estão disponibilizadas no Art. 46, Quadro 1, do Regulamento de Estágios da UTFPR.
- Estágio Obrigatório
- Relatório de Visita (quando atingir 100 horas de estágio):
- O aluno, o professor orientador de estágio e o supervisor de estágio deverão preencher o RELATÓRIO DE VISITA À UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO e assiná-los.
OBS: Este relatório também pode ser obtido diretamente pelo professor orientador e com todos os dados já preenchidos pelo site de estágios: https://estagio.utfpr.edu.br/
- Relatório Parcial (a cada 6 meses):
- O estagiário deverá preencher o RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ESTAGIÁRIO.
- O supervisor de estágio deverá preencher o RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - SUPERVISOR.
OBS: Ambos os relatórios, do estagiário e do supervisor, deverão SEMPRE ser preenchidos referentes a um período máximo de 6 meses de estágio realizado.
- Relatório Final:
- Utilizar o MODELO do RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO DA ENGENHARIA TÊXTIL.
- IMPORTANTE: segundo Art. 48 do regulamento, o Relatório de Estágio Obrigatório deve ser entregue em até 45 dias, a contar a partir do último dia de estágio.
- Informações sobre o processo de avaliação do Estágio Obrigatório estão disponíveis nas Normas Complementares de Estágio do curso de Engenharia Têxtil (UTFPR Apucarana).
- Ao entregar o Relatório de Estágio Obrigatório, o aluno deverá se inscrever no Evento de Avaliação de Estágio, “Café com Insights”, de forma a fomentar o programa de estágios da UTFPR e compartilhar suas experiências.
- Para a inscrição no evento, utilizar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O EVENTO DE APRESENTAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO e encaminhar ao PRAE.
- Declaração da Empresa - Conclusão de Estágio
- Utilizar o MODELO DE DECLARAÇÃO.
- Estágio Não Obrigatório
- Relatório Parcial a cada 6 meses:
- Estagiário deverá preencher o RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - ESTAGIÁRIO.
- Supervisor de estágio deverá preencher o RELATÓRIO PARCIAL DE ESTÁGIO - SUPERVISOR.
OBS: Ambos os relatórios, do estagiário e do supervisor, deverão SEMPRE ser preenchidos referente a um período máximo de 6 meses de estágio realizado.
- Relatório Final:
- Utilizar este MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
- IMPORTANTE: segundo o Art. 48 do Regulamento de Estágios da UTFPR, o Relatório de Estágio Não Obrigatório deve ser entregue em até 45 dias.
- Declaração da Empresa - Conclusão de Estágio
- Utilizar o MODELO DE DECLARAÇÃO.
Como solicitar alterações no estágio (horários, orientador ou supervisor)?
O aluno deve utilizar a FICHA - ALTERAÇÃO DE DADOS DE ESTÁGIO, e estar atento a uma das opções abaixo:
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Se for manter a mesma carga horária de estágio:
- Deve-se verificar com o professor orientador de estágio se o novo horário continua de acordo com as regras e não prejudica a participação dos estudantes nas atividades do curso.
- Após a concordância do professor orientador de estágio, o PRAE fará o despacho da mudança junto ao setor de estágios da UTFPR.
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Se for alterar a carga horária de estágio e/ou atividades de estágio:
- Deve-se verificar com o professor orientador de estágio se o novo horário continua de acordo com as regras e não prejudica a participação dos estudantes nas atividades do curso.
- Após a concordância do professor orientador de estágio, o PRAE fará o despacho da mudança junto ao setor de estágios. Nesse caso, será emitido um novo plano de estágio e um termo aditivo (pode ser que a integradora de estágio também exija) com assinaturas.
Enviar o documento acima (FICHA - ALTERAÇÃO DE DADOS DE ESTÁGIO) preenchido e assinado pelo aluno e empresa para o PRAE poder fazer o despacho e assinar junto com o professor orientador.
O estágio está terminando, como renovar com a empresa?
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Informar o professor orientador de estágio e PRAE que há interesse em continuar no estágio.
PRAZOS: Deve-se dar entrada nessa solicitação, com os documentos preenchidos e assinados, em 5 dias úteis antes do término do estágio.
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Um termo aditivo (constando informações de carga horária, horários e revisão das atividades de estágio) preenchido pela integradora de estágio e devidamente assinado.
- Se a empresa tiver uma integradora de estágio (por exemplo: CIEE), deve-se seguir o modelo disponibilizado pela mesma, coletar as assinaturas para enviar ao PRAE que irá assinar, juntamente com o professor orientador do estágio.
- Se a empresa não tiver integradora de estágio e usa a UTFPR para essa função, deve-se preencher o documento INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DA EMPRESA E ESTÁGIO PARA GERAR O CONTRATO para que a UTFPR gere um novo plano de estágio e demais documentos para que a empresa e aluno possam assinar. Em seguida, deve-se encaminhar para o PRAE para que este possa assinar, juntamente com o professor orientador do estágio.
OBS: A renovação sempre implicará na geração de um novo Plano de Estágio.
OBS: O estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder a duração de 2 (dois) anos.
OBS: É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Como rescindir meu contrato de Estágio?
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Com prazo de 3 dias, deve-se enviar um email ao PRAE contendo a data que ocorrerá a rescisão (se existir integradora de estágio, deve-se enviar também por e-mail o documento PDF de rescisão emitido pela integradora de estágio) para que a UTFPR possa emitir um documento de rescisão.
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O aluno deverá coletar as assinaturas para que o PRAE possa encaminhar ao setor de estágio para os trâmites finais.
Como alterar de Estágio Não Obrigatório para Obrigatório ou vice-versa?
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É necessário finalizar a documentação do estágio em vigência para então fazer um novo processo de estágio.
Além destes documentos, onde encontro mais informações?
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Além dos documentos já personalizados para o curso de Engenharia Têxtil nesse site, existem para consulta os documentos de estágio da UTFPR (link aqui).