Atividades Complementares
As Atividades Complementares se constituem em parte integrante o currículo dos cursos de graduação, conforme Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 61/06 – COEPP) (Retificação: Resolução nº 56/07 – COEPP), de junho de 2007.
Atividades Complementares são desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno. Caberá ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas e deverão contemplar os grupos de atividades descritos neste Regulamento.
As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando:
- atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
- II. atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
- III. atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
A pontuação é definida a partir da tabela de pontuação, sendo que o aluno deve comprovar participação em atividades dos três grupos, computando um mínimo de 30 pontos no Grupo I, 30 pontos no Grupo II e 40 pontos no Grupo III.
Contatos
Responsável: Flavia Azevedo
E-mail: flaviautf@gmail.com
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