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Estágio Supervisionado

por tassia publicado 06/11/2018 14h03, última modificação 28/02/2023 13h31

O Estágio Curricular Obrigatório é considerado uma disciplina individualizada, com carga horária mínima de 400 horas, que deverá ser realizado em organizações públicas e/ou privadas, que forneçam condições para o desenvolvimento sociocultural, científico e prático na área de formação do estudante. Para a realização do Estágio Obrigatório, o estudante deverá estar matriculado no 10° período e ter sido aprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2).

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UTFPR estabelece que o Estágio Curricular Supervisionado é obrigatório para todos os cursos de nível técnico e de graduação, visando à complementação do processo ensino aprendizagem.

Os objetivos do Estágio Obrigatório são:

  • Promover a inserção do estudante no mercado de trabalho;
  • Contribuir para a integração entre a universidade e instituições concedentes de estágio;
  • Oportunizar a articulação acadêmica da teoria com a prática;
  • Compreender e aplicar os conhecimentos adquiridos na resolução de problemas reais;
  • Assumir a postura de permanente busca de aperfeiçoamento profissional.

 

Os procedimentos operacionais para esta atividade de ensino no Curso de Engenharia Química são definidos de acordo com: a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR (Resolução Conjunta Coemp/Cogep nº 01/2020, de 02 de junho de 2020); a Instrução Normativa Conjunta 01/2011 – PROGRAD/PROREC, a qual estabelece procedimentos para a realização e acompanhamento de estágios nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Ensino Superior da UTFPR e Instrução Complementar vigente que dispõe sobre normas e procedimentos para estágio curricular obrigatório e estágio não obrigatório do Curso Superior de Engenharia Química da UTFPR, Câmpus Francisco Beltrão, estabelecidas pelo colegiado de curso.

O estudante ainda tem a oportunidade de realizar o estágio não obrigatório, desde que esteja de acordo com a Instrução Normativa 03/2011 - PROGRAD/PROREC, de 05 de agosto de 2011. As horas de estágio não obrigatório podem ser pontuadas como Atividades Complementares Obrigatórias da Engenharia Química conforme a Instrução Complementar n°02/17 da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão.

Procedimento para Começar um Estágio

Antes de iniciar o estágio o aluno deve providenciar a emissão e assinatura do Plano de Estágio e do Termo de Compromisso. Em hipótese alguma o estágio pode ser iniciado antes da assinatura de todos os documentos.

O aluno deve seguir os seguintes passos:

1. Realizar o próprio cadastro no Sistema de Estágios da UTFPR;

2. Verificar se a empresa possui cadastro na UTFPR – Câmpus Francisco Beltrão para concessão de estágios;

2.1 Em caso negativo, deve ser realizado o cadastro e solicitada a liberação do mesmo (ver procedimentos na Instrução Complementar 03/2018);

3. Providenciar a emissão do Plano de Estágio e do Termo de Compromisso de estágio;

3.1 O Plano de Estágio pode ser emitido pela empresa através do acesso ao Sistema de Estágios da UTFPR;

3.2 O Termo de Compromisso pode ser emitido pela empresa através do acesso ao Sistema de Estágios da UTFPR, por sistema próprio ou por algum Agente de Integração (CIEE, Proe, IEL, entre outros);

3.3 Para preenchimento e emissão dos documentos observar as seguintes orientações:

- os horários devem ser compatíveis com os horários das aulas (não é permitido deixar de frequentar as aulas para fazer estágio). Os horários devem ser informados no Plano de Estágio e no Termo de Compromisso;

- as atividades de estágio devem estar diretamente relacionadas com o curso do aluno (não é permitido realizar estágio em outra área);

- em caso de estágio não obrigatório o aluno deve estar no mínimo no 2º período e em caso de estágio obrigatório o aluno deve estar no período indicado no Projeto do Curso;

- em caso de estágio não obrigatório a empresa deve conceder bolsa auxílio, auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Essas informações devem constar no Plano de Estágio e no Termo de Compromisso;

- os documentos não podem ser emitidos com datas retroativas.

4. Providenciar a assinatura dos documentos;

4.1 O Plano de Estágio deve ser assinado pelo Supervisor na empresa, pelo aluno, pelo Professor Responsável pela Atividade de Estágio do curso e pelo Professor Orientador;

4.2 O Termo de Compromisso deve ser assinado pelo Representante Legal da empresa (com carimbo), pelo aluno, por duas testemunhas e pela DIREC;

4.3 O aluno deverá apresentar o Termo de Compromisso para assinatura da DIREC, já assinado pelos demais envolvidos e acompanhado de uma via do Plano de Estágio assinado.

Após a assinatura dos documentos o estágio poderá ser iniciado.

Mudanças no decorrer do estágio

Caso no decorrer do estágio seja necessário alterar alguma informação (horários, atividades, valores, modalidade de estágio, etc), ou prorrogar o estágio, será necessário emitir Termo Aditivo de Estágio.

O aluno deverá solicitar à empresa ou a DIREC a emissão do Termo Aditivo.

Em caso de prorrogação, alteração na modalidade de estágio, ou nas atividades, será necessário emitir também novo Plano de Estágio.

Relatórios de estágio

A cada seis meses ou no final do estágio (caso tenha duração inferior a seis meses) o aluno deverá preencher e entregar ao Professor Orientador o Relatório Parcial de Estágio (Apêndice C) e o Relatório Parcial de Supervisão de Estágio (Apêndice D).

Ao término do estágio o aluno deverá entrar em contato com o Professor Responsável pela Atividade de Estágio para informar-se sobre os procedimentos e exigências para avaliação do estágio.

 

Contatos

Responsável: Prof. Dr Douglas da Costa Ferreira
E-mail: douglasferreira@utfpr.edu.br
Telefone: (46) 3520-2670

 

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