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Estágio

por Franciane Lima Rosa publicado 06/11/2018 16h33, última modificação 11/09/2023 11h13

De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é considerado um ato educativo escolar supervisionado, que se desenvolve no ambiente de trabalho com o objetivo de preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Podem realizar estágios os educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

As atividades de estágio obrigatório são supervisionadas por um professor responsável pelas atividades de estágio (PRAE), que tem como funções específicas aprovar o plano de estágio, efetuar a matrícula, orientar a coordenação para a escolha do professor orientador de estágio e organizar o evento de avaliação de estágio curricular obrigatório.

O estágio obrigatório é realizado após a conclusão do quarto período e deve ter uma duração mínima de 360 horas, sendo que o prazo máximo para realização do estágio na mesma unidade concedente é de dois anos. A jornada diária de estágio deve ser compatível com o horário escolar do acadêmico.

 

Contatos

Responsável: Professora Silvana Patrícia Verona
E-mail: prae-comin-pb@utfpr.edu.br
Telefone: (46) 3220-2580
Horários de Atendimento: segundas a sextas-feiras, nos períodos da tarde, ou nas terças-feiras a noite.

 

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