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Atividades Complementares

por tassia publicado 25/04/2019 16h14, última modificação 05/04/2023 14h51

Responsável

Prof. Dr. Diego Roberto Antunes
drantunes[arroba]utfpr.edu.br

Procedimentos

Os seguintes procedimentos para as atividades complementares devem ser seguidos pelo aluno: 

Passo 0) Confira o regulamento geral e as normas complementares

Passo 1) Primeiro, verifique sua pontuação preenchendo esta planilha (somente a pontuação mínima é necessária)

Passo 2) Então, envie por email para drantunes[arroba]utfpr.edu.br (EM PDF):

  • A planilha preenchida (em PDF);
  • Os certificados / declarações / documentos em PDF escaneados e organizados na ordem de preenchimento na planilha (por grupo);

Passo 3) O professor irá pré-validar as atividades e responder por email ao aluno: 

  • Caso negativo, o professor irá indicar o que deve ser corrigido;
  • Caso positivo, o aluno irá gerar um relatório em PDF contendo:
    • a planilha preenchida e validada como capa;
    • os certificados / declarações como as páginas do PDF em ordem de descrição na planilha.

Passo 4) Enviar o relatório aprovado para o email do professor, para o lançamento da aprovação no sistema acadêmico. 

Informações Importantes: 

  • O regulamento geral da UTFPR está disponível neste link.
  • As normas complementares do BCC estão neste link
  • Certificados ou declarações de atividades esportivas devem conter o CREF do profissional e conter a carga horária realizada.
  • Declarações de doações devem descrever a quantidade de itens doados. 
  • Declarações ou certificados de cursos, estágios, entre outros devem contabilizar a carga horária da atividade.
  • Declarações e certificados gerais (empresas, ongs, instituições, associações, sindicatos, igrejas, etc) devem conter CNPJ. 
  • Declarações e certificados de centro acadêmico, atlética ou empresa júnior deve conter o nome do responsável autorizado pela UTFPR, CNPJ (quando houver) e documentos comprobatórios de autorização de funcionamento na UTFPR (ata de cartório, formulário de autorização da UTFPR, entre outros). 
  • Declarações ou certificados que contenham apenas um intervalo / período de dias (e.g. de 05 a 12 de fevereiro) sem especificar a carga horária total ou carga horária diária serão desconsiderados para atividades complementares que requerem pontuação por carga horária.
  • Atividades do grupo 2 são de cunho omunitário e de interesse coletivo, ou seja, são atividades nas quais o aluno irá participar colaborando com a execução da atividade que resulta em um benefício social (e.g. participação na coordenação ou organização de uma ação beneficente em uma igreja). A comprovação deverá ser feita por meio de uma declaração da entidade responsável pela atividade. 
  • Disciplinas optativas podem ser utilizadas para o grupo 3 somente se não computarem a carga horária obrigatória do curso, ou seja, se for uma carga horária "extra".

O prazo máximo para enviar as atividades complementares por email ao professor é: 23 de Junho de 2023