Atividades Complementares
Responsável
Prof. Dr. Diego Roberto Antunes
drantunes[arroba]utfpr.edu.br
Procedimentos
Os seguintes procedimentos para as atividades complementares devem ser seguidos pelo aluno:
Passo 0) Confira o regulamento geral e as normas complementares.
Passo 1) Primeiro, verifique sua pontuação preenchendo esta planilha (somente a pontuação mínima é necessária)
Passo 2) Então, envie por email para drantunes[arroba]utfpr.edu.br (EM PDF):
- A planilha preenchida (em PDF);
- Os certificados / declarações / documentos em PDF escaneados e organizados na ordem de preenchimento na planilha (por grupo);
Passo 3) O professor irá pré-validar as atividades e responder por email ao aluno:
- Caso negativo, o professor irá indicar o que deve ser corrigido;
- Caso positivo, o aluno irá gerar um relatório em PDF contendo:
- a planilha preenchida e validada como capa;
- os certificados / declarações como as páginas do PDF em ordem de descrição na planilha.
Passo 4) Enviar o relatório aprovado para o email do professor, para o lançamento da aprovação no sistema acadêmico.
Informações Importantes:
- O regulamento geral da UTFPR está disponível neste link.
- As normas complementares do BCC estão neste link.
- Certificados ou declarações de atividades esportivas devem conter o CREF do profissional e conter a carga horária realizada.
- Declarações de doações devem descrever a quantidade de itens doados.
- Declarações ou certificados de cursos, estágios, entre outros devem contabilizar a carga horária da atividade.
- Declarações e certificados gerais (empresas, ongs, instituições, associações, sindicatos, igrejas, etc) devem conter CNPJ.
- Declarações e certificados de centro acadêmico, atlética ou empresa júnior deve conter o nome do responsável autorizado pela UTFPR, CNPJ (quando houver) e documentos comprobatórios de autorização de funcionamento na UTFPR (ata de cartório, formulário de autorização da UTFPR, entre outros).
- Declarações ou certificados que contenham apenas um intervalo / período de dias (e.g. de 05 a 12 de fevereiro) sem especificar a carga horária total ou carga horária diária serão desconsiderados para atividades complementares que requerem pontuação por carga horária.
- Atividades do grupo 2 são de cunho omunitário e de interesse coletivo, ou seja, são atividades nas quais o aluno irá participar colaborando com a execução da atividade que resulta em um benefício social (e.g. participação na coordenação ou organização de uma ação beneficente em uma igreja). A comprovação deverá ser feita por meio de uma declaração da entidade responsável pela atividade.
- Disciplinas optativas podem ser utilizadas para o grupo 3 somente se não computarem a carga horária obrigatória do curso, ou seja, se for uma carga horária "extra".
O prazo máximo para enviar as atividades complementares por email ao professor é: 23 de Junho de 2023