Você está aqui: Página Inicial > Área Acadêmica > Estágio Supervisionado
conteúdo

Estágio Supervisionado

por Louisi Moura — publicado 11/03/2019 17h52, última modificação 12/06/2023 15h57
Sobre | Contatos | Documentos | FAQ | Dicas

Sobre

 

O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Engenharia de Produção deve cumprir com a carga horária mínima de 400 horas e deve ainda ser realizado nas áreas de engenharia de produção, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.

Os horários em que serão desenvolvidas as atividades do Estágio (obrigatório ou não-obrigatório) não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante está matriculado.

O Estágio tem como objetivos facilitar a futura inserção do estudante no mercado de trabalho, promover a articulação da UTFPR com o mercado do trabalho, e facilitar a adaptação social e psicológica do estudante à futura atividade profissional.

 

Contatos

 

PRAE - Professor Responsável pelo Estágio do Curso de Engenharia de Produção:  Prof. Fábio José Ceron Branco
E-mail:  fbranco@utfpr.edu.br

 

Documentos

 

Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR e Modelos de documentos para estágio

Procedimentos de estágio obrigatório e não-obrigatório para alunos de Engenharia de Produção do câmpus Ponta Grossa

Modelos de documento

 

FAQ - Estágio 

 

1. Quero realizar estágio não-obrigatório OU obrigatório. Quais são os procedimentos?

Após ser aprovado em um processo de estágio, os passos listados a seguir devem ser realizados:

  • O aluno deve consultar a disponibilidade e aprovação de um professor orientador para seu estágio. 
  • Juntamente com a empresa, o aluno deve ter a descrição das atividades previstas no estágio e também INFORMAR para a empresa o nome/departamento do professor que irá acompanhá-lo como orientador.
  • A empresa deve ter cadastro aprovado no câmpus em que o aluno está matriculado. Por isso, caso seja a primeira vez que a empresa receberá alunos desse câmpus, deve preencher o cadastro na página estagio.utfpr.edu.br. * Ao realizar o preenchimento no site, o cadastro da empresa deverá receber aprovação da DIREC (Setor de Estágio) e do PRAE do curso. ** Sugere-se ao aluno enviar um email ao PRAE do seu curso para informá-lo do interesse em realizar estágio na empresa.
  • Sendo considerada apta a receber estagiários, a empresa deve preencher o PLANO DE ESTÁGIO. Para o preenchimento, a empresa deve acessar o site https://estagio.utfpr.edu.br/, acessar o link “Empresa” na barra lateral esquerda e fazer o login. Lembrete: os dados (nome e departamento) do professor orientador DEVEM ser informados.
  • Além do plano de estágio, a empresa deve emitir um CONTRATO DE ESTÁGIO. Esse contrato pode ser realizado via sistema, seguindo as indicações do site https://estagio.utfpr.edu.br/, ou pode ser emitido conforme modelo da empresa concedente do estágio ou ainda via empresa terceirizada, como é o caso de agências de contratação de recursos humanos. Lembrando, porém, que o documento deve conter todas as informações obrigatórias. Para conferência, a empresa pode conferir no link https://estagio.utfpr.edu.br/.
  • Após a emissão do plano e contrato de estágio, empresa, aluno e testemunhas devem assinar os documentos. 
  • Com as devidas assinaturas, os documentos de estágio (plano + contrato) devem ser enviados ao professor orientador por e-mail (arquivos em formato de imagem como .jpeg ou .png + formato .pdf)

 

Observações:

  • Não esqueça de incluir o planejamento de atividades e nome do professor orientador. Não serão aceitos documentos com informações incorretas ou em aberto.
  • Consulte os procedimentos de acompanhamento de estágio. Relatórios parciais devem ser apresentados em estágio obrigatórios e não-obrigatórios.
  • Consulte sempre o regulamento próprio institucional (RESOLUÇÃO nº. 033/14 - COGEP de 16/05/14). As instruções listadas a seguir correspondem aos passos que competem especificamente para atender às exigências para a coordenação/professor de estágio (PRAE).
  • Outras informações e acesso ao regulamento da UTFPR, você deve acessar a página dos Estágios: https://estagio.utfpr.edu.br/ ou a página do seu curso.
  • Para informações adicionais de documentação, o aluno ou a empresa pode consultar o Setor de Estágios, na DIREC (contato: Direc (42) 3220-4870 ou pelo e-mail da Ana Cirlene Varussa <anacirlene@utfpr.edu.br>).

Devido ao isolamento social que estamos passando por conta das ações de prevenção ao Covid-19, os alunos devem manter os documentos físicos e entregá-los a DIREC assim que sejam retomadas as atividades presenciais.

 

2. Estou realizando estágio e o vencimento está próximo. Gostaria de renovar o estágio. É possível?

Sim, desde que o período previsto em contrato ainda não tenha vencido. 

Para renovação de estágio obrigatório ou não, um novo plano de estágio deve ser emitido com as novas datas e um ADITIVO de contrato deve ser emitido. Com esses documentos, os procedimentos para assinatura, envio e entrega de documentação ao orientador, PRAE e Direc devem ser mantidos conforme instruções para início de estágio.

O regulamento prevê que não serão renovados contratos de estágio se os relatórios parciais não forem entregues no período previsto. 

Não é possível prorrogar estágio após o término do atual, por isso o aluno deve ficar atento aos prazos e enviar a documentação de renovação/aditivo, de preferência, em até 15 dias antes do término do contrato. Se passar do prazo, precisa começar a documentação novamente, como um novo estágio. 

Para informações adicionais de documentação, o aluno ou a empresa pode consultar o Setor de Estágios, na DIREC (contato: Direc (42) 3220-4870 ou pelo e-mail da Ana Cirlene Varussa <anacirlene@utfpr.edu.br>).

 

3. Meu contrato de estágio venceu, mas eu gostaria de continuar realizando estágio nessa empresa. Posso renovar? Quais são os procedimentos?

Não é possível prorrogar estágio após o término do atual, por isso o aluno deve ficar atento aos prazos e enviar a documentação de renovação/aditivo em até 15 dias antes do término do contrato. Se passar do prazo, precisa começar a documentação novamente, como um novo estágio.

Para informações adicionais de documentação, o aluno ou a empresa pode consultar o Setor de Estágios, na DIREC (contato: Direc (42) 3220-4870 ou pelo e-mail da Ana Cirlene Varussa <anacirlene@utfpr.edu.br>).

 

4. Estou realizando estágio e, em conjunto com a empresa, será alterado valor de bolsa, vencimento ou carga horária. Quais são os procedimentos?

É possível alterar valor de bolsa, vencimentos ou carga horária de estágio, por exemplo, de 6 horas para 8 horas diárias. Porém, é preciso ficar atento ao regulamento: estágios não obrigatórios necessariamente precisam ter pagamento de bolsas, ou seja, não pode ser voluntário, e a carga horária diária não pode conflitar com carga horária em sala de aula, caso o aluno esteja cursando matérias obrigatórias ou optativas.

Para alterações de contrato, é preciso emitir NOVO plano de estágio e aditivo de contrato.

O regulamento prevê que não serão renovados contratos de estágio se os relatórios parciais não forem entregues no período previsto.

 

5. Por quanto tempo é possível realizar estágio numa mesma empresa?

O regulamento atual permite que o aluno realize estágio de até dois anos na mesma empresa.

 

6. Não estou matriculado em disciplinas obrigatórias ou optativas, nem TCC 1 ou TCC 2. As únicas pendências que tenho são de Atividades Complementares e/ou Estágio. É possível manter o vínculo com a instituição como aluno?

Depende. Se o seu estágio for obrigatório, você mantém vínculo através da matrícula na disciplina “Estágio Obrigatório”. Mas se o seu estágio for não-obrigatório, aí não é possível continuar com o contrato após o término do semestre letivo corrente, pois você já é considerado apto à colação de grau.

 

7. Estou realizando estágio não-obrigatório. É possível validar/convalidar na disciplina de Estágio Obrigatório?

Não.

 

8. Estou realizando estágio não-obrigatório. É possível alterar o contrato para estágio obrigatório? 

Sim. Siga os passos para realizar um aditivo de contrato.

O regulamento prevê que não serão renovados contratos de estágio se os relatórios parciais não forem entregues no período previsto.

 

9. Estou realizando estágio obrigatório. Cumpri as 400 horas obrigatórias. Preciso defender logo em seguida para a disciplina de Estágio?

Não. Você pode cumprir o restante do contrato e defender no término previsto. Porém, se quiser finalizar essa etapa e continuar como estágio não-obrigatório na mesma empresa, lembre-se que é possível desde que você mantenha outro vínculo com a instituição, seja através de matrícula em disciplina obrigatória, optativa, TCC 1 ou TCC 2. Não vale para Atividades Complementares.

 

10. É possível alterar o contrato de estágio obrigatório para não-obrigatório? 

Sim. Siga os passos para realizar um aditivo de contrato. Lembre-se que é possível desde que você mantenha outro vínculo com a instituição, seja através de matrícula em disciplina obrigatória, optativa, TCC 1 ou TCC 2. Não vale para Atividades Complementares.

 

11. Realizei estágio não-obrigatório e alterei meu contrato para estágio obrigatório. Posso realizar defesa de Estágio Obrigatório?

Sim, desde que você cumpra, no mínimo, 400 horas com estágio obrigatório.

 

12. Finalizei meu estágio obrigatório com, no mínimo, 400 horas. Qual o prazo que tenho para apresentar os relatórios e/ou para defender?

O aluno estagiário deve apresentar relatórios parciais do aluno, da empresa (UCE), e do orientador a cada 6 meses. 

Esses relatórios devem ser providenciados no mínimo uma vez durante o período de estágio obrigatório e não-obrigatório e a cada seis meses no caso de estágios com período igual ou superior a 7 meses.

Ao finalizar o contrato, você deve apresentar ao seu orientador o relatório final completo e o relatório final resumido. Os modelos encontram-se na página do curso.

 

13. Meu estágio obrigatório e/ou não obrigatório não completou 6 meses. Mesmo assim, preciso apresentar relatórios parciais?

Sim. Obrigatoriamente os alunos devem ter no mínimo um conjunto de relatórios parciais.

 

14. Quais são os relatórios que devo apresentar se meu estágio é não-obrigatório?

Os relatórios parciais que são obrigatórios para o andamento e fechamento do estágio não-obrigatório em Engenharia de Produção estão listados a seguir. Esses relatórios devem ser providenciados no mínimo uma vez durante o período de estágio obrigatório e não-obrigatório e a cada seis meses no caso de estágios com período igual ou superior a 7 meses.

Para ter acesso ao modelo consulte o regulamento RESOLUÇÃO nº. 033/14 – COGEP de 16/05/14, páginas 18 a 20.

O aluno deve providenciar os relatórios parciais juntamente com seu orientador e supervisor na empresa dentro do período previsto em regulamento e enviar ao orientador e ao PRAE periodicamente por email.

A. Relatório parcial do aluno.

B. Relatório parcial do supervisor.

C. Relatório parcial do orientador.

 O regulamento prevê que não serão renovados contratos de estágio se os relatórios parciais não forem entregues no período previsto.

 

15. Realizei estágio obrigatório em uma empresa, mas encerrei o contrato e iniciei novo estágio obrigatório em outra empresa. Devo apresentar relatórios parciais do estágio realizado na empresa anterior mesmo assim?

Sim.

 

16. Quais são os relatórios que devo apresentar se meu estágio é obrigatório?

Os relatórios obrigatórios (A-E), para o andamento e fechamento do estágio em Engenharia de Produção, estão listados a seguir. Os relatórios parciais (A-C) devem ser providenciados no mínimo uma vez durante o período de estágio obrigatório e não-obrigatório e a cada seis meses no caso de estágios com período igual ou superior a 7 meses.

Para ter acesso ao modelo consulte o regulamento RESOLUÇÃO nº. 033/14 – COGEP de 16/05/14, páginas 18 a 20.

O aluno deve providenciar os relatórios parciais juntamente com seu orientador e supervisor na empresa dentro do período previsto em regulamento e enviar ao orientador e ao PRAE periodicamente por email.

A. Relatório parcial do aluno.

B. Relatório parcial do supervisor.

C. Relatório parcial do orientador.

Para o aluno que encerrar o período de estágio obrigatório com no mínimo 400 horas, deve passar pela avaliação de estágio. Mesmo que o aluno continue na mesma (ou em outra) empresa com contrato de estágio não-obrigatório, o prazo de 60 dias para finalizar o estágio obrigatório não se altera, ou seja, você deve providenciar seu relatório final e passar pela avaliação em até 60 dias para que tenha aprovação na disciplina de Estágio.

D. Relatório final completo

O aluno deve providenciar o relatório final do estágio quando tratar-se de estágio obrigatório. Esse relatório deve conter:

  • Identificação do aluno, da empresa, dados gerais referente ao estágio
  • Descrição da empresa
  • Cópia do plano de estágio onde se registra as atividades previstas
  • Termo de responsabilidade pelas informações (assinado pelo aluno e pelo supervisor de estágio, escaneado e anexado nesse relatório)
  • Descrição das atividades desenvolvidas no estágio
  • Dificuldades encontradas
  • Áreas de identificação com o curso 
  • Resultados 
  • Conclusão
  • Referências bibliográficas

Para o item “termo de responsabilidade pelas informações” considere o texto no modelo disponível na página do curso (Documento: Procedimentos de estágio obrigatório e não-obrigatório para alunos de Engenharia de Produção do câmpus Ponta Grossa). O professor orientador e/ou PRAE podem entrar em contato com o responsável para confirmar a autenticidade da assinatura.

Para o item “áreas de identificação com o curso” considere o modelo disponível na página do curso (Documento: Procedimentos de estágio obrigatório e não-obrigatório para alunos de Engenharia de Produção do câmpus Ponta Grossa).

E. Relatório final de estágio resumido para publicação

 O aluno deve providenciar o relatório final do estágio resumido quando tratar-se de estágio obrigatório. Esse relatório deve conter:

  • Identificação resumida do aluno (nome, período de estágio) e da empresa (razão social, nome fantasia, localização, ramo de atividade)
  • Descrição resumida das atividades desenvolvidas no estágio (não incluir informações confidenciais da empresa ou que possam caracterizar informação privilegiada) 
  • Áreas de identificação com o curso 
  • Resultados resumidos
  • Conclusão
  • Referências bibliográficas

Para o item “áreas de identificação com o curso” considere o modelo disponível na página do curso (Documento: Procedimentos de estágio obrigatório e não-obrigatório para alunos de Engenharia de Produção do câmpus Ponta Grossa).

O relatório final resumido deve ser enviado ao orientador para sua aprovação e fará parte da composição da nota final.

O relatório final resumido e o completo também deve ser enviados ao PRAE em sua versão aprovada.

 

17. Quais os procedimentos para término da disciplina em Estágio?

Para os alunos que realizaram estágio obrigatório, deve-se:

  • Apresentar periodicamente os relatórios parciais ao orientador e enviar cópia para o PRAE.
  • Apresentar o relatório final completo e o relatório final resumido ao orientador que, após sua correção, irá avaliar como aprovado ou reprovado. Após a aprovação do orientador, o aluno deve enviar o arquivo do relatório final resumido e o completo ao PRAE. Não serão lançadas as notas sem o envio dos documentos conforme instruções.

 

18. Meu contrato foi rescindido ou encerrado antes do período previsto em contrato. Devo informar a UTFPR? Quais são os procedimentos?

Se o seu contrato de estágio for encerrado/suspenso antes do período previsto no plano de estágio, lembre-se de enviar o documento de rescisão/suspensão de contrato para a Direc-PG (direc-pg@utfpr.edu.br), e informe o seu orientador e o PRAE no email estagio-ep-pg@utfpr.edu.br para formalização do encerramento de contrato. Pode enviar foto do documento.

Mesmo que você não complete 6 meses, você deve ter os relatórios parciais (do aluno, do professor, da empresa) e enviar ao professor orientador. Isso faz parte do processo normal para estágios obrigatórios ou não.

Caso seu estágio seja na modalidade obrigatória e você não tenha completado as 400 horas mínimas exigidas para a disciplina de Estágio Obrigatório, há duas opções a seguir:

  • Realizar um novo estágio de no mínimo 150 horas e, juntamente com o estágio anterior, somar o mínimo de 400 horas. Caso escolha essa opção, você deverá passar pela avaliação apresentando os relatórios (parciais e finais) das duas experiências de estágio.
  • Realizar um novo estágio de no mínimo 400 horas e passar pela avaliação completa. Obs.: Nesse caso, você apresenta os relatórios parciais do estágio anterior, mas não precisa passar pela avaliação com os relatórios finais.

 

19. Estou realizando estágio obrigatório, mas não consta no meu histórico a matrícula. O que devo fazer?

A MATRÍCULA em Estágio só será realizada/renovada mediante o cumprimento e entrega dos documentos devidamente preenchidos e assinados. Se você não entregou cópia física ou por e-mail para o PRAE do curso de Engenharia de Produção, você não terá sua matrícula. 

Lembre-se que os procedimentos de estágio envolvem o Setor de Estágio da DIREC, que é responsável pela documentação e relacionamento com a empresa, e envolvem também o PRAE do curso, que é responsável pela atenção pedagógica do estágio, ou seja, matrícula e avaliação de estágio.

 

20. Quais são os prazos referente ao término do Estágio Obrigatório?

Após o término do estágio obrigatório, o aluno deve enviar o relatório final completo e relatório final resumido em até 60 dias para seu orientador. 

Com a aprovação dos relatórios finais, o aluno deve enviar ao PRAE o relatório final resumido e o completo (enviar para estagio-ep-pg@utfpr.edu.br, com cópia para seu orientador).

Após esse período, o orientador deve enviar a nota em até 60 dias para o PRAE por email.

Não esqueça das entregas periódicas dos relatórios parciais.

 

21. Existe o interesse da empresa na minha contratação, mas hoje estou em estágio obrigatório ou não obrigatório. Qual é a data limite pra eu fazer a avaliação do estágio pra que eu possa colar grau na próxima solenidade?

Se você cumpriu as 400 horas exigidas em estágio obrigatório, você pode encerrar o contrato e solicitar a avaliação de estágio. Fique atento aos prazos. Para que você possa participar da próxima solenidade de colação de grau, considere que a finalização de todos os procedimentos de avaliação de estágio devem ocorrer até o término do semestre letivo corrente. 

 

22. Preciso apresentar declaração de matrícula. Qual setor o aluno pode obter a declaração de matrícula?

Entre em contato com a secretaria do câmpus (Derac pg <derac-pg@utfpr.edu.br>).

 

23. A empresa está com dificuldade de acesso ou preenchimento da documentação. Quem pode ajudar?

Para informações referente a documentação, o aluno ou a empresa pode consultar o Setor de Estágios, na DIREC (contato: Direc (42) 3220-4870 ou pelo e-mail da Ana Cirlene Varussa <anacirlene@utfpr.edu.br>).

 

24. Gostaria de solicitar a mudança retroativa do meu contrato de estágio de "não obrigatório" para “obrigatório”. É possível?

Não.

 

25. Todo estágio precisa ser remunerado?

Conforme prevê o regulamento, o estágio obrigatório pode ser voluntário ou remunerado. Estágios não-obrigatórios devem, necessariamente, ser remunerados.

 

26. Posso realizar estágio obrigatório a qualquer momento do meu curso?

Não, apenas a partir do 8o período.

 

27. Não realizei estágio, mas trabalho com carteira assinada ou ainda como empresário/sócio de empresa. Ainda assim é obrigatório o estágio?

O estágio obrigatório é disciplina do curso de Engenharia de Produção. Porém, o regulamento prevê a convalidação do estágio obrigatório para alunos que comprovadamente exercem atividades com carteira assinada, como empresário/sócio ou autônomo desde que cumpram os requisitos como: no mínimo 1 (um) ano de atividade realizada a partir do 8o período em sua matrícula,  e que as atividades estejam relacionadas ao curso.

Caso queira solicitar a convalidação, envie ao PRAE os documentos comprobatórios do vínculo empregatício ou empresarial: 

  • Na condição de empregado, cópia do contrato de trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo estudante, durante no mínimo 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos;
  • Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização durante um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos;
  • Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período mínimo de 12 (doze) meses nos 2 (dois) últimos anos;

Caso seja considerado apto pelo PRAE, o aluno deve buscar um professor orientador e apresentar os relatórios finais completo e resumido conforme modelo disponível na página do curso. O aluno passará por avaliação e, sendo considerado aprovado, terá sua nota lançada na disciplina de Estágio.

Para maiores informações, consulte o Regulamento de Estágio da UTFPR e Projeto Pedagógico do Curso.

 

28. O que significa a sigla PRAE?

Professor responsável por estágio. Consulte na página do curso quem é o atual PRAE. Para o curso de Engenharia de Produção, você pode enviar e-mail para estagio-ep-pg@utfpr.edu.br.

 

29. Perdi o prazo de 60 dias para avaliação de estágio. É possível apresentar e/ou defender estágios com prazos expirados?

Não. É requisito que o aluno envie a documentação dentro do prazo.

 

30. Recebi a aprovação do orientador quanto aos meus relatórios, mas não enviei dentro do prazo de 60 dias os relatórios finais ao PRAE do curso e, por isso, minha nota não foi lançada no sistema. É possível enviar a documentação com prazos expirados e manter a aprovação em Estágio?

Não. É requisito que o aluno envie a documentação dentro do prazo.

 

31. Posso defender o estágio, ter a nota atribuída no histórico escolar e continuar como estágio obrigatório?

Não. Você pode continuar como estágio não-obrigatório, porém deve ficar atento se continua com vínculo com a UTFPR por disciplinas ou TCC.

 

32. Realizei apenas um mês de estágio obrigatório ou não-obrigatório. Preciso, mesmo assim, entregar os relatórios parciais (aluno, UCE e orientador)?

 Sim.

 

 

Dicas

 

Fique atento aos elementos básicos a que você será avaliado em seu estágio pelo seu supervisor e pelo seu orientador. Segue aqui dicas do que você pode ficar atento.

 

Comunicação

 

Procure sempre aprimorar sua comunicação verbal durante o estágio: escrita e falada. 

Fique atento para escrever seu currículo, e-mails e documentos. Cuide da grafia, evite jargões. Atente-se ao uso correto de acentos e pontuação.

  

Aplicação de conhecimentos e criatividade

 

Aproveite a oportunidade de estágio para aplicar seus conhecimentos adquiridos em sala de aula. Se preciso for, converse com professores da disciplina ou com seu orientador para trocar ideias.

 

Responsabilidade e autocrítica 

 

Procure melhorar a cada dia, seja responsável com suas atribuições e busque ajuda sempre que precisar. Fique atento aos prazos para preenchimento e envio dos documentos.

 

Para mais detalhes de sua avaliação consulte o regulamento e os procedimentos do curso.