Cronograma oficial
por portal-coaut-pg
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publicado
16/05/2023 15h31,
última modificação
23/08/2023 12h26
Colaboradores: Josmar Ivanqui
Cronograma enviado pelos avaliadores:
Agenda de Avaliação Externa Virtual in Loco (versão 2)
01 - Equipe de Avaliação:
Professores:
Jacques (Ponto focal da comissão- Responsável por coordenar a comissão)
Jaime
02 - Dados da avaliação:
Ato Regulatório: Renovação de Reconhecimento de Curso | |
Curso: AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL | Modalidade: Avaliação Virtual |
Avaliação Nº 161283 | Nº do processo: 201921394 |
Período da Visita: 21/08/2023 a 23/08/2023 | |
IES: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR | |
Endereço: Avenida Monteiro Lobato Complemento: Km 04 s/nº Cep: 84016210 - Ponta Grossa/PR |
03 - Cronograma de atividades:
21/08/2023 - 1º Dia de trabalho - Segunda-feira | |
Horário | Atividade |
08h30 às 09h30 | Momento reservado para os trabalhos da comissão avaliação. |
09h30 às 10h00 |
Reunião Virtual com Dirigentes da IES, Procurador Institucional e Coordenador do Curso.
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10h00 às 10h30 | Reunião com a coordenação do curso |
10h30 às 11h15 | Reunião com o NDE |
11h15 às 12h00 | Reunião com a CPA |
12h00 às 14h00 | Almoço |
14h00 às 16h00 | Visita às Instalações Físicas:
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16h30min 17h00 | Reunião com os Docentes |
19h00 às 20h00 | |
22/08/2023 - 2º Dia de trabalho - Terça-feira | |
08h00 às 12h00 | Trabalho Interno da Comissão |
12h00 às 14h00 | Almoço |
14h00 às 17h00 | Trabalho Interno da Comissão |
19:00 às 20h20 | Reunião com os discentes. |
23/08/2023 - 3º Dia de trabalho - Quarta-feira | |
08h00 às 12h00 | Trabalho Interno da Comissão |
12h00 às 14h00 | Almoço |
14h00 às 14h30 | Reunião de encerramento |
04 - Recomendações da comissão para o período de avaliação
A Comissão Avaliadora recomenda para o período da avaliação virtual in loco:
1 | Que a instituição disponibilize uma sala adequada para as reuniões virtuais, com câmera e microfone para captação de áudio para vídeo conferência; |
2 | Que um técnico do TI esteja disponível para os envios de material para a comissão; |
3 | Que a instituição teste com antecedência a transmissão da visita virtual com uso de dispositivo com geolocalização; |
4 | Os professores das disciplinas dos diferentes períodos do Curso devem, preferencialmente, estarem presentes à reunião com a Comissão; |
5 | É recomendada a presença do Coordenador do Curso, no período da avaliação, para apoio às atividades da Comissão; |
6 | O procurador institucional deve estar a disposição em todo o período da visita; e |
7 | A Bibliotecária e pessoal de apoio devem estar disponíveis no período de visita à Biblioteca. |
05 - DOCUMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA IES
1 | A documentação deve estar organizada em pastas conforme a classificação e ordem abaixo. Ou ainda, separados por Dimensão, conforme instrumento de avaliação. |
06 - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER DISPONIBILIZADA À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IN LOCO:
I. |
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS: |
Comprovantes |
a) | Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) com os devidos aditamentos; | Link PDI |
b) | Projeto Pedagógico Institucional (PPI) com os devidos aditamentos; | Link PPI |
c) | Estatutos Sociais/ Regulamento Geral; | Estatuto / Regulameto |
d) | Regimento Interno da IES; | Regimento |
e) | Organograma Geral da IES; | Organograma reitoria |
f) | Registro em cartório, atas e outros documentos referentes à constituição da mantenedora e da mantida; | Escritura doação |
g) | Comprovantes de convênios e parcerias existentes (Empresas, Órgãos Públicos, Agentes de Integração). | DIREC |
h) | Atas do Conselho Superior | COUNI |
i) | Atas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão | COGEP |
j) | Plano de Acessibilidade | Projeto - Laudo |
k) | Financiamento Estudantil (PROUNI, FIES, Financiamento próprio) | Não se aplica. |
l) | Portal na WEB/Internet (Atendimento à Portaria MEC n° 2.864) | Portal UTFPR |
m) | Plano de Atualização e Manutenção da Infraestrutura Física | Estrutura física/obras |
n) | Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão: Atas de Reuniões, Projetos, Relatórios | COGEP |
o) | Manual do Aluno (Normas Acadêmicas). | RODP |
p) | Manual do Professor. | RODP |
II. |
DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL: |
Comprovantes |
a) | Portaria Criando a Comissão Própria de Avaliação (CPA) | |
b) | Projeto encaminhado ao INEP. | PPC |
c) | Relatório de Avaliação Institucional enviado ao INEP/MEC. | Link E-mec |
d) | Instrumentos de Avaliação Institucional existente (CPA) | Avaliações pela CPA |
e) | Atas das Reuniões da CPA e Relatórios atualizados. | |
f) | Resultados e Relatórios de Avaliação Externa Institucional e de Curso existentes (IGC, ENADE e CPC). | Link ENADE |
III. |
DOCUMENTOS DO CURSO: |
Comprovantes |
a) | Projeto Pedagógico do Curso | PPC |
b) | Cópia de autorização/reconhecimento do Curso, documentos e portarias ministeriais | |
c) | Relatórios de visitas das comissões anteriores de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento (se houver) | |
d) | ENADE (Documentos, Acompanhamento e Relatórios do MEC, se houver) | Relatório |
e) | Diretrizes Curriculares Nacionais DCN do Curso a ser avaliado. Caso o Curso não tenha DCN, deverão ser disponibilizadas as Diretrizes para Cursos de Graduação. | |
f) | Estudo de justificativa do número de vagas. | |
g) | Conjunto dos planos de ensino das disciplinas; | Plano de Ensino |
h) | Grade de horários das aulas e calendário escolar (dois últimos anos); | |
i) | NDE: Documentação de criação, nomeação e atas de reuniões (dois últimos anos) | |
j) | Colegiado de Curso e outras instâncias coletivas de deliberação do curso existentes: Documentação e atas (dois últimos anos); | Nomeação e atas |
k) | ENADE (Documentos, Acompanhamento e Relatórios do MEC) (se houver). | |
l) | Regulamentos específicos: Atividades Complementares, Estágio Supervisionado, Monitorias e TCC (instrumento adotado pelo curso, quando for o caso) e amostras de cada um desses documentos entregues por alunos; | |
m) | Projetos/Programas e relatórios de: monitoria (tutoria), iniciação científica, pesquisa e extensão, apoio à participação em eventos, mecanismos de nivelamento e acompanhamento de egressos; | |
n) | Exemplares de históricos escolares de formandos (se houver); | Histórico |
o) | Modelo de Diploma/certificado entregue aos formados. | Diploma |
p) | Atividades do Coordenador: Agenda Semanal, lista de ações, metas, melhorias e indicadores de desempenho (se houver), plataforma virtual de trabalho e sistema acadêmico | |
q) | Relatórios contendo informações de número de docentes e discentes; a quantidade de cursos oferecidos na graduação e na pós-graduação; as áreas de atuação na extensão; e as áreas de pesquisa, se for o caso. | |
r) | Relatórios contendo informações do quantitativo anual do corpo discente, desde o último ato autorizativo anterior à avaliação in loco, se for o caso: ingressantes; matriculados; concluintes; estrangeiros; matriculados em estágio supervisionado; matriculados em Trabalho de Conclusão de Curso – TCC; participantes de projetos de pesquisa (por ano); participantes de projetos de extensão (por ano); participantes de Programas Internos e/ou Externos de Financiamento (por ano). |
Enviado por email pelo Prof. Frederic |
s) | Lista de alunos matriculados atualmente no curso. (Protegido por senha - conforme Lei Geral de Dados) | Acadêmicos |
IV. |
LABORATÓRIOS: |
Comprovantes |
a) | Laboratórios de Informática: Capacidade de Estudantes, Quantidade de máquinas em cada laboratório (incluindo biblioteca), Hardwares, Softwares e Sistema operacional usados, Notas Fiscais. Normas de utilização. Plano de atualização tecnológica, expansão e manutenção dos equipamentos. |
Os lab. são específicos. |
b) | Laboratórios de formação básica e específica: Capacidade de Estudantes, Normas de utilização de Laboratórios, Lista de Equipamentos, Materiais e Experimentos, Notas Fiscais. Plano de Atualização Tecnológica e Manutenção de Equipamentos. |
V. |
DOCUMENTAÇÃO DE EQUIPE DOCENTE, TUTORAL, COORDENADOR E EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: |
Comprovantes |
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a) | Normas e relatórios de Atividades Complementares; | |||
b) | Plano de Cargos e Carreira Docente e do Pessoal Técnico Administrativo; | |||
c) | Plano de Capacitação do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo; | |||
d) | Pastas dos docentes e coordenador do curso contendo documentos que permitam identificar: | Pasta docentes | ||
i. | Plano de trabalho individual de professor por disciplina e carga horária semanal | Organização | ||
ii. | O vínculo com a IES - Cópia da Carteira de Trabalho de todos os professores que ministram aula no curso, das páginas de identificação e páginas que indicam vínculo com a IES, a saber a página que demonstra Data de Admissão, carimbada e assinada. | Concurso | ||
iii. | Apresentar documentos comprobatórios de todas as atividades exercidas por DOCENTES de tempo parcial e integral, além de aulas. OBS: docentes de tempo integral ou parcial desenvolvem outras ações nas IES além de aulas – apresentar comprovantes. | Pasta docentes | ||
iv. | Currículo Lattes - cópia atualizada que contenha, nessa ordem, apenas os documentos solicitados: | Lattes | ||
1. | Titulação dos docentes - fotocópias dos diplomas de graduação e pós- graduação com respectivos registros, que comprovem a titulação do docente. No caso de dissertação ou tese defendida há menos de 12 meses, a ata da defesa pode substituir o diploma. | Organização | ||
2. | A experiência dos docentes na educação básica se houver. | Organização | ||
3. | A experiência dos docentes no ensino superior na IES e em outras instituições privadas ou públicas do ensino superior (no último caso, se houver). | Organização | ||
4. | A experiência dos docentes em outras atividades fora do magistério nas áreas privadas ou públicas (se houver) | Organização | ||
5. | Publicações - comprovantes de produção intelectual dos últimos três anos, na área de conhecimento de sua atuação e/ou fora dela (se houver). Apresentar cópia que permita identificar o título do texto, a revista ou periódico da publicação, páginas e data. | Organização | ||
6. | Artigos produzidos com estudantes do curso em trabalhos de iniciação científica ou TCC; | Organização | ||
7. | Artigos publicados em periódicos especializados | Organização | ||
8. | Livros ou Capítulos de livros | Organização | ||
9. | Artigos completos publicados em anais de eventos científicos | Organização | ||
10. | Resumos publicados em cadernos de resumo de eventos científicos | Organização | ||
11. | Produção técnica: material instrucional | Organização | ||
12. | Outras produções intelectuais similares. | Organização | ||
e) |
Pastas dos tutores do curso contendo documentos que permitam identificar, conforme item anterior (se o curso for a distância ou, se presencial, ofertar disciplinas em EAD). |
Não possui EAD | ||
f) | Pastas da Equipe Multidisciplinar contendo documentos que permitam identificar, conforme item anterior (se o curso for a distância ou, se presencial, ofertar disciplinas em EAD). | Não possui EAD |
VI. |
BIBLIOTECA: |
Comprovantes |
a) | Regimento | |
b) | Comprovantes de assinaturas de periódicos | |
c) | Contrato de licenças de bibliotecas digitais se for o caso, com plano de contingência documentado. | Contrato e contigência |
d) | Notas fiscais de aquisições mais recentes | |
e) | Quantidade de Livros (acervo) indicados para cada disciplina em bibliografia básica e complementar | Relação Livros |
f) | IMPORTANTE: Serão verificados, por amostragem, os exemplares dos títulos constantes da bibliografia básica e da bibliografia complementar previsto nas unidades curriculares do currículo do curso de Engenharia Elétrica. | Pergamum |
g) | Plano de Manutenção e contingência do Acervo da Biblioteca | Política |
VII. |
TERMOS DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM: (Dispensado pelo MEC) |
Comprovantes |
a) | Cópia dos termos de Autorização de Uso de Imagem encaminhados ao Inep até o último dia deda visita conforme Art. 4° da Portaria N° 569 de 16 de dezembro de 2021: | |
“Art. 4º A comissão avaliadora deverá realizar a gravação ou o registro permanente ou temporário das interações com as IES, respeitando as previsões da Lei nº 13.709/2018. | ||
§1º As entrevistas dos discentes, docentes e do corpo técnico-administrativo não serão gravadas ou registradas. | ||
§2º Todos aqueles que participarem das gravações ou registros deverão assinar os termos previstos nos Anexos III e IV. | ||
§3º A IES deverá encaminhar ao Inep, até o último dia da visita, os termos previstos nos anexos III e IV, de todos os membros da comunidade acadêmica que participarem das gravações ou registros.” | ||
Dessa forma, reforçamos a necessidade do envio dos Termos de Autorização de Uso de Imagem, devidamente assinados por todos que participarem dos registros durante a visita virtual para o e-mail termovirtual@inep.gov.br, além dos demais termos listados na Portaria. |
A COMPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS É ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA PARA QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO POSSAM SER CONSIDERADAS. |
NOVOS DOCUMENTOS PODEM SER SOLICITADOS PELA COMISSÃO DURANTE A VISITA. |