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COVID-19: Informações para período de prevenção
Estamos todos muito apreensivos com a chegada do COVID-19 ao Brasil. Infelizmente, todos nós, servidores e alunos, temos muitas dúvidas sobre como cuidar melhor de nossa saúde (e de nossa comunidade) e, ao mesmo tempo, minimizar os prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem. Mas, nós podemos combinar de fazer o seguinte: trocar informações consistentes e construir orientações coletivamente!
O regulamento das atividades acompanhadas explicado
O regulamento das atividades acompanhadas foi criado em 2018 para atender a três casos específicos de discentes impossibilitados de comparecer às aulas: por motivo de doença, gravidez ou convocação para representação oficial. É claro que em 2018 a pandemia COVID-19 não estava prevista!
Para tentar dar prosseguimento ao calendário acadêmico, optou-se, provisoriamente, pela adoção do regime de atividades acompanhadas para todos os discentes. Então, não é necessário protocolar requerimento. E, assim, a coordenação do curso também não precisa analisar pedidos. Todo o processo passa a depender do diálogo entre os discentes e os docentes responsáveis pelas disciplinas do curso.
A realização das atividades acompanhadas serve para compensar as faltas dos discentes no período de afastamento. E esse período não pode ultrapassar 45 dias.
Durante a preparação das atividades acompanhadas, os docentes avaliam dois aspectos. Primeiro, a disponibilidade de condições materiais para dar orientação acadêmica aos alunos. Isso é importante porque o número de alunos que precisam ser orientados é bastante grande. O Prof. Vinícius, por exemplo, responsável pelas disciplinas de Desenho Técnico, Topografia I, e Topografia II, precisa estar preparado para atender as demandas de 132 alunos!
Outro aspecto importante que os docentes avaliam é a disponibilidade, dos discentes, de condições materiais para desenvolver as atividades propostas. Em outras palavras, os docentes precisam saber se os discentes possuem acesso à internet e computador, se estão cadastrados no Moodle, se a volta pra casa dos familiares não os impossibilita de realizar as atividades… Para que isso seja possível, é fundamental que os discentes se comuniquem com os docentes e relatem suas condições.
O que eu faço se não tiver condições de desenvolver as atividades propostas pelos docentes? Talvez você esteja se sentindo sobrecarregado pela combinação de ter que estudar sozinho e o receio de contrair a doença. Talvez você tenha algum familiar ou amigo doente e isso o deixa aflito! Talvez você esteja sofrendo com a falta de atividades práticas para entender a teoria.
Calma! Antes de tomar qualquer decisão precipitada, você deve pedir ajuda aos docentes e relatar a sua situação. Você também pode conversar com seus colegas – sem sair de casa, por favor! – para saber como estão se saindo com as tarefas. Talvez você tenha que cancelar a matrícula em alguma disciplina que esteja causando mais dor de cabeça. Mas talvez tudo o que você precisa fazer é replanejar os seus horários de estudo.
A seguir você encontra as mais importantes publicações e pronunciamentos oficiais relacionadas ao COVID-19 e a realização de atividades acompanhadas.
Pronunciamentos
- Fala Reitor – Pronunciamento aos alunos da UTFPR (19 de março de 2020). Reitor Luiz Alberto Pilatti faz pronunciamento aos alunos com orientações para o período de suspensão das aulas. URL: https://www.facebook.com/UTFPR/videos/vb.249970688398392/245558803267832/?type=2&theater
- Pronunciamento do reitor Luiz Alberto Pilatti sobre a suspensão das aulas (15 de março de 2020). Reitor Luiz Alberto Pilatti comenta a suspensão das atividades letivas nos câmpus da UTFPR em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). URL: https://www.facebook.com/UTFPR/videos/764114627450076/?__tn__=kC-R&eid=ARAcKtqs7hqQQvgDbdDZrTYbhSfDOg_lvwo69qoDw3FtGgM-YhVUOX2POsNEP8WrvVleP6H8Oug3NTKr&hc_ref=ARTqJVX2DUh1ZSTrucQwN8YbYC0LIiy3zuWhnYp_hObdr7GMhOTNaSbAg8gv-A0Pt0c&fref=nf
Normas e regulamentos
30 de março de 2020
- Ordem de Serviço nº 02 do Gabinete da Reitoria da UTFPR. Estabelece ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências. URL: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1531259&id_orgao_publicacao=0
20 de março de 2020
- Decreto n.º 138 da Prefeitura de Santa Helena. Declara situação de Emergência no Município de Santa Helena, em razão da Pandemia do CORONAVIRUS, no âmbito da Administração Pública, direta e Indireta, e determina novas medidas temporárias e emergenciais, de prevenção do contágio pelo COVID-19 bem como sobre recomendações ao setor privado e da outras providências. URL: http://santahelena.pr.gov.br/diarios/files/diario-oficial-1524-2020.pdf.p7s
19 de março de 2020
- Ofício Circular SEI nº 971 do Ministério da Economia. Levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19). URL: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/QnWFs9U3lZHQpbh
- Portaria nº 491 do Ministério da Educação. Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação. URL: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-491-de-19-de-marco-de-2020-248881297
- Despacho Público n° 01 da Coordenação do Curso de Agronomia da UTFPR. Dá orientações sobre a definição, registro e comunicação das atividades a serem realizadas em regime de acompanhamento pelos alunos do curso de Agronomia. URL: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/DsR1CPZQbtOJcmJ
18 de março de 2020
- Ordem de Serviço nº 01 do Gabinete da Reitoria da UTFPR. Determina ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná-UTFPR. URL: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1518924&id_orgao_publicacao=0
16 de março de 2020
- Instrução Normativa nº 21 do Ministério da Economia. Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). URL: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-16-de-marco-de-2020-248328867
19 de setembro de 2018
- Resolução nº 71 do Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR. Aprova o regulamento que estabelece normas para as atividades de acompanhamento domiciliar, abono de faltas, compensação de faltas, dispensa de frequência e lançamento de faltas para os cursos presenciais de nível médio e superior da UTFPR. URL: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/legislacao-geral-para-todos-os-cursos/reso-071-18-regulamento-de-atividades-acompanhadas.pdf