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COVID-19: Informações para período de prevenção

Preparamos algumas orientações e compilamos informações para docentes e discentes com relação ao período de suspensão das atividades presenciais
publicado: 19/03/2020 17h55 última modificação: 01/07/2020 20h56

Estamos todos muito apreensivos com a chegada do COVID-19 ao Brasil. Infelizmente, todos nós, servidores e alunos, temos muitas dúvidas sobre como cuidar melhor de nossa saúde (e de nossa comunidade) e, ao mesmo tempo, minimizar os prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem. Mas, nós podemos combinar de fazer o seguinte: trocar informações consistentes e construir orientações coletivamente!

O regulamento das atividades acompanhadas explicado

O regulamento das atividades acompanhadas foi criado em 2018 para atender a três casos específicos de discentes impossibilitados de comparecer às aulas: por motivo de doença, gravidez ou convocação para representação oficial. É claro que em 2018 a pandemia COVID-19 não estava prevista!

Para tentar dar prosseguimento ao calendário acadêmico, optou-se, provisoriamente, pela adoção do regime de atividades acompanhadas para todos os discentes. Então, não é necessário protocolar requerimento. E, assim, a coordenação do curso também não precisa analisar pedidos. Todo o processo passa a depender do diálogo entre os discentes e os docentes responsáveis pelas disciplinas do curso.

A realização das atividades acompanhadas serve para compensar as faltas dos discentes no período de afastamento. E esse período não pode ultrapassar 45 dias.

Durante a preparação das atividades acompanhadas, os docentes avaliam dois aspectos. Primeiro, a disponibilidade de condições materiais para dar orientação acadêmica aos alunos. Isso é importante porque o número de alunos que precisam ser orientados é bastante grande. O Prof. Vinícius, por exemplo, responsável pelas disciplinas de Desenho Técnico, Topografia I, e Topografia II, precisa estar preparado para atender as demandas de 132 alunos!

Outro aspecto importante que os docentes avaliam é a disponibilidade, dos discentes, de condições materiais para desenvolver as atividades propostas. Em outras palavras, os docentes precisam saber se os discentes possuem acesso à internet e computador, se estão cadastrados no Moodle, se a volta pra casa dos familiares não os impossibilita de realizar as atividades… Para que isso seja possível, é fundamental que os discentes se comuniquem com os docentes e relatem suas condições.

O que eu faço se não tiver condições de desenvolver as atividades propostas pelos docentes? Talvez você esteja se sentindo sobrecarregado pela combinação de ter que estudar sozinho e o receio de contrair a doença. Talvez você tenha algum familiar ou amigo doente e isso o deixa aflito! Talvez você esteja sofrendo com a falta de atividades práticas para entender a teoria.

Calma! Antes de tomar qualquer decisão precipitada, você deve pedir ajuda aos docentes e relatar a sua situação. Você também pode conversar com seus colegas – sem sair de casa, por favor! – para saber como estão se saindo com as tarefas. Talvez você tenha que cancelar a matrícula em alguma disciplina que esteja causando mais dor de cabeça. Mas talvez tudo o que você precisa fazer é replanejar os seus horários de estudo.

A seguir você encontra as mais importantes publicações e pronunciamentos oficiais relacionadas ao COVID-19 e a realização de atividades acompanhadas.

Pronunciamentos

 

Normas e regulamentos

30 de março de 2020

20 de março de 2020

  • Decreto n.º 138 da Prefeitura de Santa Helena. Declara situação de Emergência no Município de Santa Helena, em razão da Pandemia do CORONAVIRUS, no âmbito da Administração Pública, direta e Indireta, e determina novas medidas temporárias e emergenciais, de prevenção do contágio pelo COVID-19 bem como sobre recomendações ao setor privado e da outras providências. URL: http://santahelena.pr.gov.br/diarios/files/diario-oficial-1524-2020.pdf.p7s

19 de março de 2020

18 de março de 2020

16 de março de 2020

  • Instrução Normativa nº 21 do Ministério da Economia. Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). URL: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-16-de-marco-de-2020-248328867

19 de setembro de 2018