Atividades complementares
A participação nas atividades complementares e o cumprimento de sua carga horária têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando e complementando a formação social, humana e cultural, atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo e atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional. Conforme previsto em regulamento sobre as atividades complementares para os cursos de graduação da UTFPR, estão contempladas atividades que podem ser classificadas em 3 (três) esferas:
A – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
B – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
C – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional, incluindo o desenvolvimento de atividades empreendedoras e de inovação.
Em cada esfera, deverão ser integralizados no mínimo 20 pontos, correspondentes ao total de 60 horas da disciplina. A pontuação mínima para a disciplina, desse modo, corresponde a 60 pontos (mínimo de 20 cada esfera), totalizando assim 180 horas. Para contabilização das atividades a ser desenvolvidas, são consideradas as normas de pontuação previstas no regulamento da UTFPR (Capítulo VI), computando-se para cada ponto obtido a carga horária de 3 horas-atividade. Atividades não contempladas no regulamento deverão ser validadas e pontuadas pelo colegiado do curso.
Docente Responsável
Thiago França Naves
E-mail: naves@utfpr.edu.br
Tel: (45) 3080-1800
Horários
- Segunda-Feira: 15:50 - 17:50
- Terça-Feira: 08:20 - 12:00 | 13:50 - 17:50
- Quarta-Feira: 13:00 - 15:50
- Quinta-Feira: 10:20 - 12:00 | 13:00 - 17:50
- Sexta-Feira: 07:30 - 12:00
Documentos
- Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR
- Resolução COGEP/UTFPR Nº 65/2021
- Instrução Normativa 03/2007 Prograd - Procedimentos de operacionalização da avaliação e do registro acadêmico das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR