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Atividades complementares

por Franciane Lima Rosa publicado 07/12/2018 14h59, última modificação 21/02/2022 16h52

Enquanto requisito obrigatório, as atividades que compõem o Núcleo de Estudos Integradores para Enriquecimento Curricular (NEIEC) (anteriormente Atividades Curriculares Complementares) dos cursos de graduação respondem ao princípio da flexibilidade, pelo qual o estudante tem a oportunidade de decidir sobre uma parte do currículo, sendo ordenadas por duas legislações específicas: pela determinação constante na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, a qual estabelece em seu artigo 3o a “valorização da experiência extraclasse”, e também, pelo que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Licenciatura, na Resolução CNE-CP n° 02/15. Além destas, especificamente para os cursos de Ciências Biológicas, atende a Resolução CFBio n° 07/02.

Tais atividades deverão ser implementadas e estimuladas durante todo o curso, como estratégia didática para garantir a interação teoria-prática, por meio do aproveitamento dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes tais como: estágios extracurriculares, projetos de pesquisa, cursos e atividades de extensão, monitorias, iniciação científica, seminários, simpósios, congressos, conferências e iniciação à docência, entre outros.

Estas atividades poderão constituir créditos para efeito de integralização curricular, devendo as instituições de ensino superior criar mecanismos de avaliação das mesmas. A carga horária das atividades do núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular é de 200 horas, de acordo com as resoluções citadas.

As propostas para regulamentação destas atividades, definidas pelo Colegiado do Curso em concordância com o Regulamento da UTFPR para tal (Resoluções nº 61/06 COEPP e nº 56/07 COEPP) constam no Anexo III. De acordo com o regulamento supracitado, as atividades do NEIEC a serem consideradas serão divididas em três grupos:

- Grupo 1 – atividades de complementação da formação social, humana e cultural
Estão incluídas participação em atividades esportivas; participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; participação em atividades artísticas e culturais; participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; e participação como expositor em mostra artística ou cultural; dentre outras atividades que se enquadrem no escopo deste grupo. 

- Grupo 2 – atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo
Estão agrupadas a participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição; participação efetiva em trabalho voluntário; participação em atividades beneficentes; atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica; engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar; participação em projetos de extensão; e outras atividades que se enquadrem no escopo deste grupo.

- Grupo 3 – atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional
Encontram-se a participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso; participação como expositor em exposições técnico científicas; participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico; publicações em revistas técnicas e em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos; estágio não obrigatório na área do curso; trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso; trabalho como empreendedor na área do curso; estágio acadêmico na UTFPR; participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR; participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso; participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares; e outras atividades que se enquadrem no escopo deste grupo.

 

Docente Responsável

Profª. Drª. Edicléia Aparecida Bonini e Silva


E-mail: edicleiaa@utfpr.edu.br
Telefone: (45) 3268-8820
Horários:

  • Segunda-Feira: 07:30 – 10:20 | 13:00 – 16:40 | 19:00 – 21:15
  • Terça-Feira:  13:00 – 16:40 |  20:30 – 21:15
  • Quarta-Feira: 10:20 – 12:00 | 13:50 – 14:40
  • Quinta-Feira: 07:30 – 11:10 | 13:00 – 16:40
  • Sexta-Feira:  07:30 – 11:10 | 13:00 – 14:10             

 

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