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Estágio

por Franciane Lima Rosa publicado 20/11/2018 08h51, última modificação 06/11/2023 22h08

O estágio como previsto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de acadêmicos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, podendo ser realizado de duas formas:

  • Estágio Curricular Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Estágio Não Obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.


O Estágio Curricular Obrigatório é considerado disciplina/unidade curricular obrigatória dos cursos regulares do Ensino Superior da UTFPR  O Estágio Curricular Obrigatório deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários acadêmicos Poderá ser matriculado na disciplina/unidade curricular de Estágio Curricular Obrigatório o estudante que estiver regularmente matriculado na UTFPR a partir do 7° (sétimo) período do curso. 

O Estágio poderá ser realizado em organizações públicas, privadas ou do terceiro setor, que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do estudante, ou desenvolvimento sócio cultural ou científico, pela participação em situações de vida e de trabalho no seu meio.

O Estágio Curricular Obrigatório tem duração mínima de 400 horas, podendo ser desenvolvido em mais de uma Unidade Concedente de Estágio, sendo que a atuação do estudante em cada uma delas não deverá ser inferior a 150 (cento e cinquenta) horas. A jornada diária do Estágio será compatível com o horário escolar do estudante, devendo constar no termo de compromisso e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, ou ainda atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório, desde que atendam o projeto pedagógico do curso.
As atividades de Estágio Não Obrigatório podem ser iniciadas a partir do 2° (segundo) semestre e durante todo o curso, com exceção do período de realização do Estágio Curricular Obrigatório, através de convênios ou projetos firmados entre a Universidade e o Órgão Concedente do estágio.
O Estágio será precedido da celebração do instrumento jurídico entre o estudante e a Unidade Concedente de Estágio, com interveniência da UTFPR, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

A operacionalização dos Estágios Curricular Obrigatório e não Obrigatório do Curso está regulamentada pela Resolução Conjunta Coemp/Cogep nº 01/2020, de 02 de junho de 2020, em consonância com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes dos cursos de Ensino Superior da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR. 

Os procedimentos para a realização e acompanhamento de estágios nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Ensino Superior da UTFPR são estabelecidos pela Instrução Normativa Conjunta 02/2014 – PROGRAD/PROREC.

Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais os alunos poderão realizar estágio com carga horária de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

 

Documentos

 

Docente Responsável

Professora Silvana da Silva
prae-coeci-td@utfpr.edu.br