Atividades Complementares
O Regulamento geral das Atividades Complementares (Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022) define como atividades complementares (ACs), no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR, as atividades realizadas pelos discentes com o objetivo de complementar os elementos de formação do perfil do egresso.
Na Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, campus Toledo, as atividades Complementares são parte integrante do currículo e devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.
Cabe ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem as ações nos âmbitos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas com o intuito de enriquecer o processo ensino-aprendizagem e deverão contemplar os grupos de atividades descritos no Regulamento. A saber:
GRUPO I: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
GRUPO II: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
GRUPO III: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
O professor responsável pelas Atividades Complementares é o PRAC.
Contatos
Prof. Dr. Jones Erni Schmitz (PRAC)
E-mail: prac-coebb-td@utfpr.edu.br
Telefone: (45) 3379-6817
Documentos
- Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022: Regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
- Instrução Normativa COEBB-TD/UTFPR nº 3, de 27 de outubro de 2022: Dispõe sobre as Diretrizes das Atividades Complementares do curso de graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Toledo.
- Planilha de Atividades Complementares EBB-TD: Planilha para apresentação e soma das horas de Atividades Complementares pelos alunos.