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Atividades Complementares

por COEBB-TD — publicado 15/10/2018 17h56, última modificação 05/12/2022 11h31
As Atividades Educacionais Complementares privilegiam a construção de comportamentos sociais e de competências e habilidades instigando o aluno pela busca do conhecimento.

O Regulamento geral das Atividades Complementares (Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022) define como atividades complementares (ACs), no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR, as atividades realizadas pelos discentes com o objetivo de complementar os elementos de formação do perfil do egresso.

Na Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, campus Toledo, as atividades Complementares são parte integrante do currículo e devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.

Cabe ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem as ações nos âmbitos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas com o intuito de enriquecer o processo ensino-aprendizagem e deverão contemplar os grupos de atividades descritos no Regulamento. A saber:

GRUPO I: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

GRUPO II: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

GRUPO III: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

O professor responsável pelas Atividades Complementares é o PRAC. 

 

Contatos

Prof. Dr. Jones Erni Schmitz (PRAC)
E-mail: prac-coebb-td@utfpr.edu.br
Telefone: (45) 3379-6817
 

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