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Estágio Acadêmico

por Franciane Lima Rosa publicado 26/02/2019 16h43, última modificação 10/11/2023 16h19

Segundo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Como disciplina obrigatória do Curso de Tecnologia em Processos Químicos, o estágio curricular obrigatório tem carga horária mínima de 360 horas, conforme estabelecido pela resolução COGEP/UTFPR No 142, de 25 de fevereiro de 2022, não devendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Essa carga horária pode ser integralizada em mais de uma unidade concedente de estágio, desde que a carga horária em cada local não seja inferior a 180 horas.

Além do estágio curricular obrigatório, existe o estágio profissional (não obrigatório), que pode ser realizado por alunos devidamente matriculados e que frequentem as aulas. Esse estágio pode ser realizado durante todo o curso, com exceção do período de realização do Estágio Curricular Obrigatório. 

O estágio curricular obrigatório e o estágio não obrigatório podem somente ser realizados por alunos que estejam matriculados, no mínimo, no 3º e 2º período do curso, respectivamente, em empresas/instituições relacionadas à área de formação do profissional.

O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser acompanhado por um Professor Orientador, designado pelo professor responsável pela atividade de estágio (PRRAE) e um Supervisor de Estágio designado pela empresa/instituição concedente do estágio.

A partir do momento em que o aluno consegue a vaga de estagiário em uma empresa, deve imediatamente procurar o Departamento de Estágios na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (Direc) para providenciar a documentação necessária.

O estudante que exercer atividade profissional correlata ao curso de Tecnologia em Processos Químicos, na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, poderá valer-se de tais atividades para a validação do estágio curricular obrigatório, desde que comprove o desempenho destas atividades por no mínimo 6 (seis) meses, nos últimos 2 (dois) anos.

 O ato normativo que dispõe sobre normas complementares para avaliação e validação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, do campus Toledo, é a Instrução Normativa COPEQ-TD/UTFPR nº 9, de 05 de julho de 2022.

 

Contatos

Responsável: Clayton Antunes Martin
E-mail: claytonmartin@utfpr.edu.br
Telefone: (45) 3379-6800

 

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