Resolução Normativa 01/2011
RESOLUÇÃO No. 01/ 2011
Define os critérios para concessão de bolsas da quota do programa (Demanda Social da CAPES, CNPq, Fundação Araucária, e demais bolsas).
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, considerando o Regulamento do Programa de Demanda Social, Portaria CAPES No. 76 de 14 de abril de 2010, a RN-017/2006 do CNPq referente a Bolsas por Quota no País e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq No.1 de 15 de julho de 2010, resolve:
Art. 1: As bolsas DS tem por objetivo principal apoiar os estudantes com bom desempenho acadêmico e dedicação exclusiva ao CPGEI.
§ 1º Qualquer estudante matriculado no CPGEI pode se candidatar à bolsa.
Art. 2: A seleção de estudantes candidatos a bolsas será feita por uma Comissão de Seleção designada pelo coordenador do CPGEI e composta de um docente de cada área de concentração do programa.
§ 1º A Os estudantes candidatos à bolsa serão classificados por meio de processo seletivo devidamente divulgado em Edital específico.
§ 2º A classificação dos candidatos a bolsas de Mestrado e Doutorado deverá considerar tanto o perfil do candidato quanto de seu orientador, conforme os critérios do Anexo I e II, respectivamente.
Art. 3: O resultado do processo seletivo será publicado em Edital, constando de uma lista ordenada de estudantes contemplados.
§ 1º A cota de bolsas será alocada seguindo a ordem de classificação.
§ 2º Caso o estudante contemplado desista ou esteja impedido de receber a bolsa, conforme o disposto no Art. 4, a bolsa será concedida ao estudante imediatamente seguinte na classificação.
Art. 4: A bolsa somente será concedida ao estudante contemplado que apresentar declaração de dedicação integral às atividades do CPGEI e de que não possui relação de trabalho com a UTFPR de acordo com o disposto nos REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA do Art. 9º. da Portaria CAPES No. 76 de 14 de abril de 2010.
Art. 5: Os bolsistas regularmente matriculados no CPGEI poderão receber complementação financeira após a concessão da bolsa mediante autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do CPGEI e registrada no Cadastro Discente da CAPES, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta CAPES/CNPq No.1 de 15 de julho de 2010.
ANEXO I – Critérios para o Mestrado
A pontuação final do candidato (0 a 40 pontos) será obtida pela soma dos totais das Tabelas 1 e 2, conforme abaixo.
Tabela 1 - Avaliação do Candidato |
|||
Item |
Descrição |
Limite |
Pontuação |
1 |
Relevância do curso de origem1 |
[0,3] |
|
2 |
Sinergia do curso de graduação com o mestrado2 |
[0,3] |
|
3 |
Coeficiente de rendimento da graduação3 |
[0,4] |
|
4 |
Iniciação científica4 |
[0,4] |
|
5 |
Publicações5 |
[0,6] |
|
|
Total do candidato |
[0,20] |
|
As informações para avaliação do orientador (Tabela 2) são obtidas dos últimos 36 meses.
Tabela 2 - Avaliação do Orientador |
|||
Item |
Descrição |
Limite |
Pontuação |
6 |
Meses de bolsa DS6 |
[0,5] |
|
7 |
Meses de bolsa externa7 |
[0,3] |
|
8 |
Publicações8 |
[0,12] |
|
|
Total do orientador |
[0,20] |
|
1 INEP ou pontuação da comissão
2 A sinergia será definida pelo representante da área de concentração do CPGEI
3 CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.
4 2 pontos por ano.
5 Publicação em revista Qualis A1 / Engenharias IV da CAPES: 4 pontos. As demais serão ponderadas de acordo com os critérios definidos pela CAPES. Publicação em Congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional).
6 Número de meses de bolsa DS utilizados pelo orientador (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Zero meses: 5 pontos; -1 ponto para cada 12 meses utilizados ou proporcional.
7 Número de meses de bolsa obtidas para o CPGEI via projeto. +1 ponto para cada 24 meses de bolsa utilizados registrado no cadastro discente.
8 Publicação em revista Qualis A1 / Engenharias IV da CAPES (OU quando não classificado no QUALIS considerar revista com fator de impacto >1,0): 4 pontos. As demais serão ponderadas de acordo com os critérios definidos pela CAPES.
ANEXO II – Critérios para o Doutorado
A pontuação final do candidato (0 a 60 pontos) será obtida pela soma dos totais das Tabelas 1 e 2, conforme abaixo.
Tabela 1 - Avaliação do Candidato |
|||
Item |
Descrição |
Limite |
Pontuação |
1 |
Relevância do programa de mestrado1 |
[0,3] |
|
2 |
Sinergia do curso de mestrado com o doutorado2 |
[0,3] |
|
3 |
Coeficiente de rendimento do mestrado3 |
[0,4] |
|
4 |
Mestrado concluído em 24 meses4 |
[0,1] |
|
5 |
Relevância da universidade de graduação1 |
[0,3] |
|
6 |
Sinergia do curso de graduação com o doutorado2 |
[0,3] |
|
7 |
Coeficiente de rendimento da graduação3 |
[0,4] |
|
8 |
Iniciação científica5 |
[0,4] |
|
9 |
Publicações6 |
[0,12] |
|
10 |
Prêmios acadêmicos |
[0,3] |
|
|
Total do candidato |
[0,40] |
|
As informações para avaliação do orientador (Tabela 2) são obtidas dos últimos 36 meses.
Tabela 2 - Avaliação do Orientador |
|||
Item |
Descrição |
Limite |
Pontuação |
6 |
Meses de bolsa DS7 |
[0,5] |
|
7 |
Meses de bolsa externa8 |
[0,3] |
|
8 |
Publicações9 |
[0,12] |
|
|
Total do orientador |
[0,20] |
|
1 INEP (graduação), classificação CAPES (mestrado) ou pontuação da comissão
2 A sinergia será definida pelo representante da área de concentração do CPGEI
3 CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.
4 até 24 meses 1 ponto.
5 2 pontos por ano.
6 Publicação em revista Qualis A1 / Engenharias IV da CAPES: 4 pontos. As demais serão ponderadas de acordo com os critérios definidos pela CAPES. Publicação em Congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional) , limitados a um total de 8 pontos.
7 Número de meses de bolsa DS utilizados pelo orientador (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Zero meses: 5 pontos; -1 ponto para cada 12 meses utilizados ou proporcional.
8 Número de meses de bolsa obtidas para o CPGEI via projeto. +1 ponto para cada 24 meses de bolsa utilizados registrado no cadastro discente.
9 Publicação em revista Qualis A1 / Engenharias IV da CAPES (OU quando não classificado no QUALIS considerar revista com fator de impacto > 1,0): 4 pontos. As demais serão ponderadas de acordo com os critérios definidos pela CAPES.