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Auxílio Financeiro / Restituição

por ksue publicado 26/10/2018 11h14, última modificação 26/10/2018 11h14

Professores e/ou alunos do PGP poderão requerer, condicionada à ciência e concordância prévia do Programa, auxílio financeiro (e possível operacionalizar previamente) ou reembolso (se impossível operacionalizar previamente) por participação em eventos em que haja a publicação de trabalhos em co-autoria orientador/alunos.

Para que seja possível a operacionalização do procedimento o requerente deve:

1) Preencher todos os campos do formulário padrão;

2) Anexar as comprovações necessárias (constantes do formulário);

3) Assinar (no caso de aluno, juntamente com seu orientador) o referido formulário;

4) Escanear o formulário e os documentos em um arquivo único; enviar (eletronicamente) e entregar fisicamente o processo na/para a Coordenação do Programa para encaminhamento do pedido documentado ao setor financeiro.

5) Tratando-se de restituição (reembolso), somente será possível se o documento fiscal/recibo estiver preenchido com os seguintes dados:

  • Nome: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
  • Endereço: Avenida Sete de Setembro, 3.165 - Bairro Rebouças, Curitiba-PR, CEP: 80.230-901
  • Fone/Fax: 3310-4545
  • CGC/CNPJ: 75.101.873/0008-66

6) No caso de reembolso de passagens terrestres, além dos bilhetes de embarque, deve-se ter o recibo da cia em nome da universidade.

7) Não há restituição/reembolso de despesas com deslocamentos em veículos próprios e com diárias. 

8) A inobservância destes procedimentos impossibilitam o deferimento do requerimento.

 

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