PROCEDIMENTOS
PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO CIENTÍFICO COM APRESENTAÇÃO DE ARTIGO
O(A) professor(a) orientador(a) deverá encaminhar ao Programa de Pós-Graduação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Processo SEI UTFPR do tipo "Assistência Estudantil: Auxílio para Participação de Discente em Eventos" contendo:
- Formulário nato digital "Auxílio Financeiro participação discente - PROAP" (utilizar este formulário para todas as fontes de recurso), preenchido e assinado;
- Requerimento Discente;
- Aceite do artigo;
- Primeira página do artigo (com a identificação do/s autor/es);
- Página do evento.
PARA ATIVIDADES DE INTERCÂMBIO, CURSOS E DISCIPLINAS, TREINAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
O(A) professor(a) orientador(a) deverá encaminhar ao Programa de Pós-Graduação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Processo SEI UTFPR do tipo "Assistência Estudantil: Auxílio para Participação de Discente em Eventos" contendo:
- Formulário nato digital "Auxílio Financeiro participação discente - PROAP" (utilizar este formulário para todas as fontes de recurso), preenchido e assinado;
- Requerimento Discente;
- Documentos comprobatórios no formato PDF;
- Carta convite ou comprovante de matrícula emitida pela Instituição associada.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em até 10 (dez) dias após a realização do evento, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos ao PPGTP, por intermédio do(a) orientador(a)/coorientador(a), que deverá anexar ao processo SEI:
- Recibo de pagamento da Taxa de Inscrição;
- Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso;
- Comprovante de participação no evento;
- Relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância do trabalho apresentado.
O mesmo deverá estar assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a)/coorientador(a) (Conforme Relatório de Atividade)