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PROCEDIMENTOS

por carline publicado 13/07/2020 14h28, última modificação 04/09/2020 16h14

PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO CIENTÍFICO COM APRESENTAÇÃO DE ARTIGO

O(A) professor(a) orientador(a) deverá encaminhar ao Programa de Pós-Graduação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Processo SEI UTFPR do tipo "Assistência Estudantil: Auxílio para Participação de Discente em Eventos" contendo:

  • Formulário nato digital "Auxílio Financeiro participação discente - PROAP" (utilizar este formulário para todas as fontes de recurso), preenchido e assinado;
  • Requerimento Discente;
  • Aceite do artigo;
  • Primeira página do artigo (com a identificação do/s autor/es);
  • Página do evento.

 

PARA ATIVIDADES DE INTERCÂMBIO, CURSOS E DISCIPLINAS, TREINAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:

O(A) professor(a) orientador(a) deverá encaminhar ao Programa de Pós-Graduação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Processo SEI UTFPR do tipo "Assistência Estudantil: Auxílio para Participação de Discente em Eventos" contendo:

  • Formulário nato digital "Auxílio Financeiro participação discente - PROAP" (utilizar este formulário para todas as fontes de recurso), preenchido e assinado;
  • Requerimento Discente;
  • Documentos comprobatórios no formato PDF;
  • Carta convite ou comprovante de matrícula emitida pela Instituição associada.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em até 10 (dez) dias após a realização do evento, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos ao PPGTP, por intermédio do(a) orientador(a)/coorientador(a), que deverá anexar ao processo SEI: 

  • Recibo de pagamento da Taxa de Inscrição; 
  • Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso; 
  • Comprovante de participação no evento;
  • Relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância do trabalho apresentado. 

O mesmo deverá estar assinado pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a)/coorientador(a) (Conforme Relatório de Atividade)