PP002 - Processo de Defesa
2. Processo de Defesa
A defesa é uma prerrogativa para o aluno concluir com êxito o Mestrado Acadêmico em Administração.
2.1. Requerimento de Defesa
Responsável: Aluno
Quando: Prazo mínimo de 30 dias antes da data da defesa.
Descrição: O requerimento de defesa deve ser entregue pelo aluno à secretaria do PPGA. O documento deverá conter: dados pessoais do aluno, nome dos componentes da banca (mínimo de 2 internos e 1 externo), resumo, abstract, dados pessoais do membro externo e se há a necessidade de pagamento de passagens e hospedagem por parte da Universidade para o membro externo.
Referência: Requerimento para defesa.
2.2. Análise do Requerimento
Responsável: Coordenador do PPGA.
Quando: Após a entrega por parte do aluno.
Descrição: Nessa etapa, o PPGA deverá analisar todos os dados dispostos no requerimento, com base na legislação necessária para o aceite ou não da defesa proposta pelo aluno do curso de Pós-graduação.
2.3. Reserva Sala para Defesa
Responsável: Secretaria do PPGA.
Quando: Após o aceite do requerimento.
Descrição: Logo após o requerimento ser aceito pelo PPGA, a secretaria do Departamento deverá, junto à DIRPPG, reservar a sala para o aluno realizar a sua defesa, conforme fora aceito por este departamento.
2.4. Documentação de Aprovação
Responsável: Coordenador/Secretaria do PPGA.
Quando: Após a eventual aprovação do aluno.
Descrição: Ao realizar a defesa de sua pesquisa, o aluno pode conseguir ou não a aprovação no curso. Caso seja aprovado, o PPGA deverá entregar à secretaria a documentação necessária de aprovação, que deve ser: termo de aprovação (1 via), ata de defesa (1 via) e lista de presença.
2.5. Seguir para o processo de publicação da dissertação e diplomação.