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PP002 - Processo de Defesa

por ppga-ct publicado 28/05/2019 09h35, última modificação 12/03/2020 17h37

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2.      Processo de Defesa

A defesa é uma prerrogativa para o aluno concluir com êxito o Mestrado Acadêmico em Administração.

 

2.1.  Requerimento de Defesa

Responsável: Aluno

Quando: Prazo mínimo de 30 dias antes da data da defesa.

Descrição: O requerimento de defesa deve ser entregue pelo aluno à secretaria do PPGA. O documento deverá conter: dados pessoais do aluno, nome dos componentes da banca (mínimo de 2 internos e 1 externo), resumo, abstract, dados pessoais do membro externo e se há a necessidade de pagamento de passagens e hospedagem por parte da Universidade para o membro externo.

Referência: Requerimento para defesa.

 

2.2.  Análise do Requerimento

Responsável: Coordenador do PPGA.

Quando: Após a entrega por parte do aluno.

Descrição: Nessa etapa, o PPGA deverá analisar todos os dados dispostos no requerimento, com base na legislação necessária para o aceite ou não da defesa proposta pelo aluno do curso de Pós-graduação.

 


         2.3.  Reserva Sala para Defesa

         Responsável: Secretaria do PPGA.

Quando: Após o aceite do requerimento.

Descrição: Logo após o requerimento ser aceito pelo PPGA, a secretaria do Departamento deverá, junto à DIRPPG, reservar a sala para o aluno realizar a sua defesa, conforme fora aceito por este departamento.  

 

2.4.  Documentação de Aprovação

Responsável: Coordenador/Secretaria do PPGA.

Quando: Após a eventual aprovação do aluno.

Descrição: Ao realizar a defesa de sua pesquisa, o aluno pode conseguir ou não  a aprovação no curso. Caso seja aprovado, o PPGA deverá entregar à secretaria a documentação necessária de aprovação, que deve ser: termo de aprovação (1 via), ata de defesa (1 via) e lista de presença.

 

         2.5.  Seguir para o processo de publicação da dissertação e diplomação.