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Transferência de Orientação e Cadastro de Coorientação

por ksue publicado 18/10/2018 08h07, última modificação 13/04/2023 12h16
Cadastro de coorientador e Transferência de orientação. O registro do Coorientador é obrigatório.

 

Cadastro de Coorientador

O registro nos sistemas é obrigatório.Apenas informar o nome do coorientador na tese/dissertação não é suficiente para homologar a coorientação. O nome do coorientador deverá constar na Ata da Defesa e nos Sistemas da CAPES e da UTFPR.

1) O aluno deverá enviar para a coordenação do PPGAG o REQUERIMENTO GERAL, solicitando:

  • Cadastro de coorientador interno, quando o coorientador é servidor da UTFPR, ou
  • Cadastro de coorientador externo à UTFPR, quando o coorientador não é servidor da UTFPR.

2) Quando o coorientador não for servidor da UTFPR deverá ser anexado o Formulário de Cadastramento de Membro Externo.

3) A coordenação do PPGAG irá encaminhar para o e-mail do orientador do aluno solicitante, que deverá responder deferindo ou indeferindo o requerimento.

 

 

 

Transferência de Orientação

1) O aluno deverá enviar para a coordenação do PPGAG o REQUERIMENTO GERAL, solicitando a transferência de orientador, devidamente justificado;

2) A coordenação do PPGAG irá enviar o requerimento por e-mail para o orientador atual e o futuro orientador do aluno solicitante;

3) Os dois orientadores devem responder à coordenação do PPGAG, deferindo ou indeferindo o requerimento;

4) O requerimento será analisado pela coordenação, e poderá ser encaminhado para analise do Colegiado do PPGAG, independentemente do deferimento ou indeferimento por parte de um dos orientadores.