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Requisições Financeiras

por Gisele Daiane Silveira Borges publicado 11/04/2019 10h29, última modificação 10/08/2023 17h50
Procedimentos para Requisições Financeiras

 

Execução de despesas com PROAP e PROAPINHO:

Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de  09 de junho de 2021 - Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2277005&id_orgao_publicacao=0

 

Auxílio Financeiro ao Estudante

Seguir na integra a

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 16, de  5 de abril de 2023

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão para desenvolvimento, participação e representação institucional em eventos, atividades ou cursos de natureza científico-acadêmicas, artístico-culturais, desportivas, de intercâmbio ou mobilidade estudantil.

Deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, conforme especificado na IN acima.
O orientador deverá:
- Iniciar um processo no SEI do PPGAG, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)".
- Incluir os documentos que contam no Art. 9º.
- Informar ou atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGAG.

Valor do auxílio: Art. 16. O valor do auxílio financeiro e a sua respectiva regra de concessão, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal Superior (Art. 11 da Portaria CAPES n° 156/2014).
§1º. Os valores das diárias nacionais poderão ser consultados no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao, pelo ícone ‘diárias’.
§2º. Os valores das diárias internacionais poderão ser consultados na RN-040/2013, portal do CNPq (www.cnpq.br).

Assim, o auxílio eferente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.

Prestação de contas: deve ser anexada ao processo em até 10 dias após o término da atividade. Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à Unidade Administrativa.

 

Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGAG (professores)

 Afastamento curta duração no país representando/ao interesse do PPGAG, ou com recurso do PPGAG

Professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, no SEI do PPGAG, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . E atribuir o processo para a Gisele.

Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, envia-lo ao PPGAG-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado ao PPGAG com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de inicio da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 40 dias de antecedência.

Caso seja solicitado diárias, passagens ou veículo oficial com recurso do PPGAG, solicitar que o representante da linha de pesquisa à qual o professor está vinculado envie ao PPGAG, por e-mail, autorização para liberação do recurso.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".

 

Afastamento do país representando/ao interesse do PPGAG ou com recurso do PPGAG

Professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento do país”, no SEI do PPGAG, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . E atribuir o processo para a Gisele.

Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, envia-lo ao PPGAG-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado ao PPGAG com, pelo menos, 60 dias de antecedência à data de inicio da viagem.

Caso seja solicitado diárias, passagens ou veículo oficial com recurso do PPGAG, solicitar que o representante da linha de pesquisa à qual o professor está vinculado envie ao PPGAG, por e-mail, autorização para liberação do recurso.

No caso de viagem internacional, o

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço" e atribuir o processo ou encaminhar o relatório para a Gisele.

Diárias Intercampi

Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco, a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diária Intercampi

RESTITUIÇÕES

A T E N Ç Ã O!!!!

Antes de efetuar o pagamento é necessário solicitar autorização da DIRPLAD para o uso do recurso (por ex. o professor vai se inscrever em um evento), primeiro pede autorização, com a autorização paga do bolso e depois pede restituição. Lembrando que isso tem valor máximo, restituições para eventos só até 1.000 reais.

As justificativas devem ser bem fundamentadas, por exemplo: "A participação no XXXX é uma oportunidade de atualização e troca com a comunidade científica .....

LER A BASE DE CONHECIMENTO DO SEI 

No SEI abrir processo: Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento e incluir o documento: Financeiro: Solicitação de despesa por restituição (este documento deve ser autorizado pela DIRPLAD), anteriormente à realização da despesa.

Serão indeferidas as solicitações de restituição que não estejam acompanhadas deste documento, autorizando expressamente a despesa."

 Para Restituição de Inscrição em Eventos Internacionais:

Seguir as orientações constantes em RESTITUIÇÕES, acima.

Anexar ao processo os seguintes documentos (.PDF):

  1. Comprovante de inscrição no evento;
  2. Cronograma de realização do evento;
  3. Folder do evento ou print da página do evento;
  4. Comprovante de aceite de artigo, resumo, banner e/ou trabalho;
  5. Versão digital do artigo;
  6. Cópia da fatura do cartão de crédito (deve constar nome do titular, a descrição do pagamento do evento, o IOF nas transações internacionais e a taxa de conversão utilizada);
  7. Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-2586 - constando o nome do beneficiário/participante.
  8. Após o evento, anexar ao processo o certificado de participação/apresentação.

 

Outras requisições (material, restituições, pagamento de inscrição em evento, contratação de serviços de terceiros, etc):

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD - UTFPR nº 9, de  22 de março de 2022: Dispõe sobre as diretrizes para vinculação de objetos de gastos a projetos de pesquisa com a finalidade de dispensa de licitação.

O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DIRPLAD/ DEMAP

Abrir processo no SEI do PPGAG

Seguir a base de conhecimento do SEI   e Procedimentos do DEMAP para requisitantes.

Solicitar que o representante da linha de pesquisa à qual o professor está vinculado envie ao PPGAG, por e-mail, autorização para liberação do recurso.

Em caso de duvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras).

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Restituições - apenas para professores 

Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores.

Inscrições em eventos nacionais a partir de R$ 1.000,00: por empenho

O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DEMAP/DIRPLAD

A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).

Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras) - (46) 3220-2644 ou demap-pb@utfpr.edu.br  ou DIRPLAD - dirplad-pb@utfpr.edu.br

Verificar sempre se o tipo de processo tem base de conhecimento no SEI e segui-la. Caso não tenha, seguir os Procedimentos do DEMAP para requisitantes.

O PPGAG é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.

Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.