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Resolução Específica 01 - Avaliação e Credenciamento de docentes

por dbortolotti — publicado 25/04/2017 15h30, última modificação 29/04/2022 17h06
O presente documento dispõe sobre as atividades pertinentes aos docentes, bem como, os critérios específicos de avaliação e credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campi Apucarana e Londrina.

RE 01 - revisada e aprovada pelo colegiado em abril de 2022

CAPÍTULO I: DA ATRIBUIÇÃO DOCENTE

Art. 1º O corpo docente PPGCEM é composto por 3 (três) categorias de docentes:

1. Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;

2. Docentes e pesquisadores visitantes;

3. Docentes colaboradores.

Art. 2º Os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PPG na plataforma Sucupira devem atender a todos os seguintes pré-requisitos:

1. Desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;

2. Participar de projetos de pesquisa do PPG;

3. Orientar alunos de mestrado ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;

4. Apresentar vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:

a) Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) Quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG;

c) Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG;

d) A critério do PPG, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos 1 e 2 deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.

Art. 3º No caso de docentes permanentes que também atuam em outro PPG, a carga horária dedicada ao PPGCEM deverá ser estabelecida juntamente a Coordenação, respeitando-se o regime jurídico da UTFPR.

Art. 4º A relação de orientandos/orientador deve ser de no mínimo um (01). O período máximo que o docente permanente pode permanecer sem nenhuma orientação no programa é de 24 meses consecutivos. 

§1º O caput do artigo não se aplica aos docentes com bolsa de produtividade vigente. 

§2º O docente que não apresentar orientação vigente em 24 meses consecutivos de programa poderá ser descredenciado. O colegiado julgará a permanência do docente no programa.

Art. 5º Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa será viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UTFPR ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 6º O Docente Pesquisador, previsto no parágrafo único do Art. 6 do Regulamento Geral, pode realizar as seguintes atividades: 

1. Participar de projeto de pesquisa;

2. Eventualmente, lecionar disciplina;

3. Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;

4. Coorientar aluno do programa.

 

CAPÍTULO II: DA AVALIAÇÃO DOCENTE 

 Art. 8° Todos os professores do programa serão avaliados a cada doze (12) meses de acordo com os critérios da ficha de avaliação da área 47 (MATERIAIS). A avaliação levará em consideração os dados efetivados nos últimos 12 meses, a partir das informações disponibilizadas pelos próprios professores em seus currículos Lattes e das informações em arquivos do PPGCEM/UTFPR.

§1º O docente (permanente e colaborador) do PPGCEM deve atingir no mínimo o índice “Bom” no critério 2 do Quadro 1. 

Quadro 1. Critérios de avaliação para o corpo docente do PPGCEM.

Critérios

Índices

1. Número de defesas de dissertação em cada ano de avaliação.

Muito bom (> 1)

Bom (1) 

Insuficiente (0)

​​​​2. Número de produções qualificadas (artigos ou depósitos de patentes) por

dissertação em cada ano de avaliação.

 

      Muito bom (> 1)

Bom (1)

Insuficiente (0)

 

§2º Os critérios do Quadro 1 serão continuamente atualizados de acordoo com as métricas estabelecidas no Relatório de Avaliação Quadrienal vigente da Área de MATERIAIS.

 

Art. 9º Caso o docente atinja o índice “insuficiente” no critério 2 do Quadro 1 (§1º do Art. 8º), o mesmo será avaliado quanto aos seguintes critérios:

  1. Ter um trabalho apresentado em evento com a participação de discente/egresso do programa;
  2. Atuar na editoração de um (01) Livro ou um (01) capítulo de Livro com discente/egresso do programa;
  3. Aprovar como coordenador um (01) projeto de pesquisa fomentado por agência externa ou empresa em colaboração com docentes do PPGCEM;
  4. Apresentar uma (01) atividade de internacionalização que envolva o PPGCEM;
  5. Realizar ao menos uma (01) atividade de inserção local, regional ou nacional (Exemplo: Atividades de integração com a graduação em cursos afins à proposta do programa, convênios com o setor não acadêmico, participação de Comitês de Agências de Fomento e Comissões Estaduais e Nacionais, participação como Editores e como membros de Corpo Editorial de periódicos e como organizadores de eventos científicos regionais ou nacionais, participação (discentes e docentes) como palestrantes em congressos regionais e nacionais);
  6. Realizar ao menos uma (01) atividade de impacto econômico, social e cultural (Exemplo: organização de eventos com participação de discentes da pós-graduação, estágios de docência e participação dos estudantes em eventos de iniciação científica e iniciativas de solidariedade: colaboração com nucleação/consolidação de novos grupos de pesquisa). 

 

§1° O docente deve atender no mínimo dois (02) critérios dos seis (06) apresentados no Art. 9º. Se não for atendido, o docente será notificado. 

§2° Caso o docente seja bolsista de produtividade em pesquisa, este deve atender no mínimo um (01) critério. Se não for atendido, o docente será notificado. 

Art. 10º As atividades desenvolvidas nos Arts. 8º e 9º serão cumulativas.

§1° A produção qualificada não contabilizada para atingir o conceito mínimo “bom” no critério 2 (Art. 8º), poderá ser (se necessário) contabilizada nos próximos três (03) anos de avaliação.

§2° Se o docente atingir mais de dois (02) critérios (Art. 9º), as atividades excedentes poderão (se necessário) ser contabilizadas nos próximos três (03) anos de avaliação. 

§3° Se o docente for bolsista de produtividade em pesquisa e atingir mais que um (01) critério (Art. 9º), as atividades excendentes poderão (se necessário) ser contabilizadas nos próximos três anos de avaliação.

Art. 11º Após a publicação do relatório de avaliação, os docentes poderão apresentar recurso via SEI dentro do prazo de uma semana. Após esse prazo, os docentes que não atenderem aos critérios dos Arts. 8º e 9º receberão as notificações. 

Parágrafo único. A notificação deve ser entregue via SEI sendo obrigatória a ciência do docente notificado. 

Art. 12º Se necessário, para os docentes que apresentarem baixa produção em relação aos requisitos descritos nos Arts. 8º e 9º, cabe à Comissão de Avaliação e Acompanhamento (CAAP) propor ações que possibilitem a melhoria de sua produção, por meio de notificação, com vistas a manter índices de produtividade compatíveis com as exigências da área de MATERIAIS. 

Art. 13º O docente precisa ministrar, no mínimo, 30 h em disciplinas a cada 18 meses. 

Parágrafo Único: O coordenador do PPGCEM e diretores atuantes no programa estão dispensados de cumprir essa carga horária mínima. 

Art. 14º O docente recém-credenciado terá sua primeira avaliação após dois (02) anos de seu credenciamento (período de carência). 

Art. 15º Caso o docente seja notificado em duas avaliações seguidas, o docente permanente será reenquadrado como docente colaborador e o docente colaborador será descredenciado do programa. 

Parágrafo único. Caso o docente descredenciado apresente orientação vigente, este poderá atuar como co-orientador, pois a orientação será transferida a outro docente do programa;

Art. 16º O docente que apresentar orientação concluída e não gerar ao menos um produto qualificado da dissertação do egresso em até quatro (04) anos a partir da data de defesa da dissertação, será descredenciado do programa.

Art. 17º O docente afastado para realizar estágio pós-doutoral não será avaliado no período em que estiver afastado de suas atividades. 

 

CAPÍTULO III: DO CREDENCIAMENTO DOCENTE 

Art. 18° O ingresso de novos docentes no programa fica condicionado à abertura de edital específico. O Edital para credenciamento será lançado quando o colegiado julgar necessário. 

§ 1° O professor colaborador poderá passar a permanente quando apresentar ao menos uma orientação concluída com produção qualificada associada a dissertação do discente/egresso. O docente deve encaminhar a solicitação ao coordenador que repassará ao colegiado.

§ 2° O professor visitante poderá automaticamente ser desligado após encerrado o período em que estiver exercendo atividades no PPGCEM. O colegiado irá julgar a permanência do docente no programa. 

§ 3° O docente candidato a membro permanente, colaborador ou visitante do programa deverá se inscrever em edital específico para pleitear sua candidatura no programa. O edital discriminará o número de vagas ofertadas, bem como, a área de concentração com vaga disponível. 

§ 4° O docente candidato deve realizar pesquisa na área de Materiais com concentração em pelo menos uma linha de pesquisa do programa e possuir Título de Doutor reconhecido pelo MEC. 

§ 5° O docente candidato deve seguir as instruções no edital para realizar inscrição e pleitear uma vaga no PPGCEM. 

Parágrafo Único: O credenciamento de docentes deve seguir o critério de que ao menos 20% do quadro de docentes permanentes deve ser formado por bolsistas-produtividade em pesquisa, sênior ou de inovação tecnológica, e formado por até 25% de docentes colaboradores.