Você está aqui: Página Inicial > Documentos > Regulamentos e Normas > Resoluções específicas > Resolução Específica 02 - Inscrição e Seleção
conteúdo

Resolução Específica 02 - Inscrição e Seleção

por dbortolotti — publicado 25/04/2017 15h31, última modificação 22/10/2020 13h09
Esta Resolução Específica é complementar à Instrução Normativa 002/2014 PROPPG/PROGRAD e dispõe sobre Processo de Inscrição e Seleção no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Câmpus Londrina. Este documento se submete ao Regulamento vigente do PPGCEM. Qualquer modificação nas instruções redigidas por órgãos superiores se sobrepõe a presente Instrução Normativa.

RE 02 - revisada e aprovada pelo colegiado em fevereiro 2019

CAPÍTULO I: DA CATEGORIA DE ALUNO
Art. 1o A categoria de Aluno regular corresponde ao estudante aprovado no processo de seleção e que realizou sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.
Parágrafo único: O Aluno regular deve estar cursando pelo menos uma disciplina no período letivo ou estar com o curso trancado.
Art. 2º É facultativo aos Programas de Pós‐Graduação da UTFPR aceitar matrículas de alunos nas categorias de Aluno especial ou externo.
Art. 3o A categoria de Aluno especial corresponde ao estudante admitido pelo Programa de Pós‐Graduação durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas e que realizou sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.
§1o O Aluno especial poderá passar a categoria de aluno regular a partir de critérios definidos pelo programa, sem necessidade de submeter o processo de seleção;
§2o O Aluno especial deve estar cursando pelo menos uma disciplina no período letivo ou estar com o curso trancado.
Art. 4o A categoria de participante externo corresponde ao estudante selecionado para cursar, a critério da coordenação do programa, disciplinas específicas, porém sem matrícula formal no Programa de Pós‐Graduação. Incluem nesta categoria: os alunos de outros cursos da UTFPR (de pós‐graduação); os estudantes de programas de pós‐graduação de outras instituições, além de servidores da UTFPR e profissionais externos à UTFPR, desde que tenham concluído graduação em curso de Engenharia ou áreas afins.
CAPÍTULO II: DA INSCRIÇÃO
Art. 1o Serão aceitas inscrições no Programa, como alunos regulares, graduados em Curso superior pleno, reconhecido pelo MEC, e que preencham os requisitos específicos para mestrado conforme Edital de Inscrição.
§ 1° Poderão ser aceitos diplomas de Curso de nível superior obtidos em instituição de outros países, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado para fins exclusivos de homologação da inscrição e ingresso no programa.
§ 2° Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
Art. 2o A análise dos pedidos de inscrição será feita pela respectiva Área de Concentração, de acordo com o Edital de Seleção.
CAPÍTULO III: DA SELEÇÃO
Art. 3o A admissão de Alunos Regulares no PPGCEM deverá estar condicionada à existência de Docentes Permanentes e/ou Docentes Colaboradores com carga de orientação disponível.
Art. 4o A seleção dos Alunos Regulares será definida por Resolução do Colegiado e constará em edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet.
§ 1º O exame de seleção para o Curso de Mestrado do PPGCEM será realizado por uma comissão nomeada pelo Colegiado para esse fim, a qual deve respeitar os termos da Resolução sobre seleção de candidatos.
§ 2º A documentação exigida para inscrição no exame de seleção deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso para homologação ou não da inscrição dos candidatos.
§ 3º Candidatos portadores de diploma estrangeiro deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos Cursos superiores nacionais.
§ 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.
§ 5° Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo do exame de seleção.
Art. 5o A seleção dos participante externos será definida por edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet.
§ 1º O exame de seleção de participante externos para o Curso de Mestrado do PPGCEM será realizado por uma comissão nomeada pelo Colegiado para esse fim, a qual deve respeitar os termos do edital de seleção.
§ 2º A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso para homologação ou não da inscrição dos candidatos.
§ 3º Candidatos portadores de diploma estrangeiros deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos Cursos superiores nacionais.
§ 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.
§ 5º Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, inscrições dos estudantes solicitantes.
§ 6º Prioridade de matrícula será definida no edital específico.
§ 7º O estudante poderá ter matrícula deferida em até 3 (três) disciplinas por ano letivo na condição de participante externo ao PPGCEM.
§ 8º Para participante externos, não será permitido o cancelamento de disciplinas, exceto por motivos de força maior devidamente comprovados.
§ 9º Entre as disciplinas cursadas na condição de Aluno Externo ao PPGCEM, até 9 (nove) créditos poderão ser validados posteriormente com validade de 24 meses em programa de mestrado ofertado pelo PPGCEM.
§ 10º O DERAC fornecerá Declaração de Matrícula em Disciplina Avulsa e de Conclusão da Disciplina Cursada.
§ 11° Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo do exame de seleção.
Art. 6o Ao se inscrever no processo seletivo do PPGCEM, o candidato aceitará os termos da presente Resolução Específica, bem como as Resoluções Específicas aprovadas pelo Colegiado, não podendo alegar desconhecimento.