Resolução Específica 02 - Inscrição e Seleção
RE 02 - revisada e aprovada pelo colegiado em fevereiro 2019
CAPÍTULO I: DA CATEGORIA DE ALUNO
Art. 1o A categoria de Aluno regular corresponde ao estudante aprovado no processo de seleção e que realizou sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.
Parágrafo único: O Aluno regular deve estar cursando pelo menos uma disciplina no período letivo ou estar com o curso trancado.
Art. 2º É facultativo aos Programas de Pós‐Graduação da UTFPR aceitar matrículas de alunos nas categorias de Aluno especial ou externo.
Art. 3o A categoria de Aluno especial corresponde ao estudante admitido pelo Programa de Pós‐Graduação durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas e que realizou sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.
§1o O Aluno especial poderá passar a categoria de aluno regular a partir de critérios definidos pelo programa, sem necessidade de submeter o processo de seleção;
§2o O Aluno especial deve estar cursando pelo menos uma disciplina no período letivo ou estar com o curso trancado.
Art. 4o A categoria de participante externo corresponde ao estudante selecionado para cursar, a critério da coordenação do programa, disciplinas específicas, porém sem matrícula formal no Programa de Pós‐Graduação. Incluem nesta categoria: os alunos de outros cursos da UTFPR (de pós‐graduação); os estudantes de programas de pós‐graduação de outras instituições, além de servidores da UTFPR e profissionais externos à UTFPR, desde que tenham concluído graduação em curso de Engenharia ou áreas afins.
CAPÍTULO II: DA INSCRIÇÃO
Art. 1o Serão aceitas inscrições no Programa, como alunos regulares, graduados em Curso superior pleno, reconhecido pelo MEC, e que preencham os requisitos específicos para mestrado conforme Edital de Inscrição.
§ 1° Poderão ser aceitos diplomas de Curso de nível superior obtidos em instituição de outros países, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado para fins exclusivos de homologação da inscrição e ingresso no programa.
§ 2° Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
Art. 2o A análise dos pedidos de inscrição será feita pela respectiva Área de Concentração, de acordo com o Edital de Seleção.
CAPÍTULO III: DA SELEÇÃO
Art. 3o A admissão de Alunos Regulares no PPGCEM deverá estar condicionada à existência de Docentes Permanentes e/ou Docentes Colaboradores com carga de orientação disponível.
Art. 4o A seleção dos Alunos Regulares será definida por Resolução do Colegiado e constará em edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet.
§ 1º O exame de seleção para o Curso de Mestrado do PPGCEM será realizado por uma comissão nomeada pelo Colegiado para esse fim, a qual deve respeitar os termos da Resolução sobre seleção de candidatos.
§ 2º A documentação exigida para inscrição no exame de seleção deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso para homologação ou não da inscrição dos candidatos.
§ 3º Candidatos portadores de diploma estrangeiro deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos Cursos superiores nacionais.
§ 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.
§ 5° Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo do exame de seleção.
Art. 5o A seleção dos participante externos será definida por edital específico, a ser divulgado na página do Programa na Internet.
§ 1º O exame de seleção de participante externos para o Curso de Mestrado do PPGCEM será realizado por uma comissão nomeada pelo Colegiado para esse fim, a qual deve respeitar os termos do edital de seleção.
§ 2º A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso para homologação ou não da inscrição dos candidatos.
§ 3º Candidatos portadores de diploma estrangeiros deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos Cursos superiores nacionais.
§ 4º A matrícula será automaticamente indeferida em caso de documentação incompleta e/ou em caso de preenchimento errôneo ou incompleto do formulário de solicitação de matrícula.
§ 5º Caberá ao docente responsável por cada disciplina homologar ou não, em grupo ou individualmente, inscrições dos estudantes solicitantes.
§ 6º Prioridade de matrícula será definida no edital específico.
§ 7º O estudante poderá ter matrícula deferida em até 3 (três) disciplinas por ano letivo na condição de participante externo ao PPGCEM.
§ 8º Para participante externos, não será permitido o cancelamento de disciplinas, exceto por motivos de força maior devidamente comprovados.
§ 9º Entre as disciplinas cursadas na condição de Aluno Externo ao PPGCEM, até 9 (nove) créditos poderão ser validados posteriormente com validade de 24 meses em programa de mestrado ofertado pelo PPGCEM.
§ 10º O DERAC fornecerá Declaração de Matrícula em Disciplina Avulsa e de Conclusão da Disciplina Cursada.
§ 11° Não caberá recurso em nenhuma instância, da decisão final sobre o processo do exame de seleção.
Art. 6o Ao se inscrever no processo seletivo do PPGCEM, o candidato aceitará os termos da presente Resolução Específica, bem como as Resoluções Específicas aprovadas pelo Colegiado, não podendo alegar desconhecimento.