Você está aqui: Página Inicial > Documentos > Regulamentos e Normas > Resoluções específicas > Resolução Específica 03 - Suficiência em língua estrangeira
conteúdo

Resolução Específica 03 - Suficiência em língua estrangeira

por dbortolotti — publicado 25/04/2017 15h32, última modificação 01/07/2019 16h37
O presente documento dispõe sobre a suficiência em língua estrangeira no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Câmpus Londrina. Este documento se submete ao Regulamento vigente do PPGCEM.

RE 03 - revisada e aprovada pelo colegiado em fevereiro 2019

 

DA SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Art. 1° Os Discentes regularmente matriculados no PPGCEM deverão demonstrar suficiência em língua inglesa até o final do 18 mês após sua entrada.

§ 1º  O aluno que comprovar a realização de exames externos ao programa, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, entre outros, poderá solicitar o aproveitamento do mesmo. Abaixo estão descritos os exames externos que serão aceitos e os seus respectivos valores de referência para pontuação mínima de aprovação:

a. TEAP (Test of English for Academic Purposes). Validade: exame feito nos últimos 3 anos. Pontuação mínima 70,0 (setenta) pontos. 

b. IELTS (International English Language Testing System). Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos. 

c. TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language).Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima 85,0 (oitenta e cinco) pontos. 

d. TOEFL ITP (Institutional Testing Program). Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima 500,0 (quinhentos) pontos. 

e. Cambridge FCE – First Certificate in English. Pontuação mínima: A ou B. 

f. Cambridge CAE- Certificate in Advanced English. Pontuação mínima: A, B ou C. 

g. Cambridge CPE Certificate of Proficiency in English. Pontuação mínima: A, B ou C. 

h. Cambridge Esol Skills for Life. Pontuação mínima: Pass. 

i. Michigan ECCE ou ECPE exam. Pontuação mínima: Pass. 

j. University of Oxford- Esol; Pontuação mínima: Pass.

§ 2º Certificados de proficiência em língua inglesa emitidos por universidades ou institutos, ambos estaduais ou federais, que oferecem testes de proficiência (certificados com validade de dois anos). Resultado: Aprovado ou Proficiente.

§3º  O resultado do exame de suficiência deverá ser homologado pelo Colegiado de Curso.

§ 4º  O aluno será considerado aprovado no exame de suficiência quando obtiver nota igual ou superior a 7,0.

§ 5º  O aluno estrangeiro, proveniente de país de língua inglesa, será dispensado do exame de suficiência em língua inglesa.

§ 6º Os alunos que concluíram a graduação em países cuja língua seja inglês serão dispensados do exame de proficiência.

§ 7º A aprovação no exame de suficiência é requisito obrigatório para a solicitação de defesa de Dissertação.

§ 8º Para alunos estrangeiros será exigida a proficiência em língua portuguesa.

Art. 2° - Para casos especiais o programa poderá elaborar uma prova de proficiência com as exigências necessárias para o desempenho do curso.