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Resolução Específica 04 - Exame de qualificação

por dbortolotti — publicado 25/04/2017 15h33, última modificação 18/04/2022 01h35
O presente documento dispõe sobre as novas normas do Exame de Qualificação no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) vigentes a partir do primeiro semestre de 2022, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Campi Apucarana e Londrina. Este documento se submete ao Regulamento vigente do PPGCEM.

RE 04 - Revisada e aprovada pelo colegiado em Abril de 2022

Art. 1 O Exame de Qualificação consistirá na apresentação oral e escrita de um Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM).

§ 1 Antes de protocolar a solicitação do exame de qualificação, o discente deve encaminhar a secretaria (e-mail: mestradoacad-ld@utfpr.edu.br), o slide para divulgação da realização do exame de qualificação (o modelo de slide de divulgação pode ser acessado no final desta página).  

§ 2 A solicitação do exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deve ser requerida em formulário específico via sistema acadêmico com no mínimo trinta (30) dias de antecedência a realização do exame.

§ 3 O discente deve solicitar (via e-mail: mestradoacad-ld@utfpr.edu.br) a secretaria do PPGCEM, o cadastramento dos membros da banca no sistema acadêmico antes de realizar o requerimento da banca.

§ 4 O discente em consenso com o orientador deve definir quem irá compor a banca de qualificação. 

§ 5 O PDM será apresentado em formato de monografia.

Art. 2 O PDM será julgado por Comissão Examinadora aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa, sendo composta de, no mínimo, 2 (dois) examinadores mais o orientador. Participantes por videoconferência deverão seguir a IN 02/2017 da PROPPG. Caberá ao orientador a Presidência desta Comissão;

§ 1 Poderão participar da Comissão Examinadora professores do Programa ou de outros Programas de Pós-Graduação, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

§ 2 Em caso excepcional, além do número mínimo previsto no caput deste Artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Comissão Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 3 O PDM deverá ser apresentado após a conclusão de ao menos duas disciplinas obrigatórias acrescidas de uma disciplina eletiva e, no máximo, até o 12º (décimo segundo) mês a partir da admissão, conforme data prevista no calendário escolar.

Parágrafo único: O aluno que não apresentar o PDM no prazo definido no caput deste artigo será desligado imediatamente do Programa. Em situações especiais, justificadas e aprovadas pelo colegiado este prazo poderá ser estendido.

Art. 4 O PDM em formato de monografia, será redigido segundo as normas da instituição, com no máximo (50) cinquenta páginas constituído de:

1. Título;
2. Resumo;
3. Sumário;
4. Introdução e objetivos;

5. Referencial teórico;

6. Materiais e métodos;
7. Resultados e discussão preliminares (se houver);
8. Conclusão parcial (se necessário);
9. Cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e futuras;
10. Referências bibliográficas.

Parágrafo único: A monografia (PDM) deverá ser entregue aos membros da banca em até 15 dias de antecedência à data marcada para a apresentação oral.

Art. 5 A sessão de apresentação do PDM será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em Ata.

§ 1. O tempo de apresentação do PDM será de 40 minutos.

§ 2. Após a apresentação, o candidato será arguido livremente pela Comissão Examinadora sobre temas do campo principal e secundário do conhecimento, a fim de avaliar o PDM para o trabalho de pesquisa.

§ 3. Poderá ser aceita a apresentação em inglês mediante aprovação pelo Coordenador.

Art. 6 A decisão da Comissão Examinadora sobre o Exame de Qualificação será tomada pela maioria de seus membros, em caráter sigiloso, podendo o resultado ser:

1. Aprovado;
2. Deverá ser reformulado;
3. Reprovado.

§ 1. Na situação prevista no inciso 2, a monografia revisada deverá ser encaminhada à Comissão Examinadora em no máximo 30 (trinta) dias para que seja emitido um parecer definitivo.
§ 2. Na situação prevista no inciso 3, o aluno deverá repetir o exame em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização do primeiro exame.
§ 3. O Presidente da Comissão encaminhará o resultado do Exame de Qualificação ao Coordenador do Programa via sistema acadêmico, que seguirá com os trâmites. 

A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acesse: Modelo para slide de divulgação Exame de Qualificação - Enviar para mestradoacad-ld@utfpr.edu.br