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Resolução Específica 05 - Defesa de dissertação

por dbortolotti — publicado 25/04/2017 15h34, última modificação 18/04/2022 00h14
O presente documento dispõe sobre defesa de Dissertação no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Londrina. Este documento se submete ao Regulamento vigente do PPGCEM.

RE 05 - revisada e aprovada pelo colegiado em fevereiro 2019

Art. 1° Para a obtenção do título de Mestre são exigidas a apresentação e a defesa da Dissertação, com aprovação.  Somente estará apto à Defesa de Dissertação o discente que tiver cumprido as seguintes condições:

 

1. Ter cumprido as seguintes exigências, estabelecidas no Regulamento do Programa: 

a) Ter concluído no mínimo os 18 créditos obrigatórios; 

b) Ter sido aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira, conforme resolução específica do programa; 

c) Ter sido considerado aprovado no exame de qualificação pela banca examinadora; 

d) Estar devidamente matriculado.

e) Entregar o slide de divulgação da defesa de dissertação de mestrado. O modelo de slide pode ser acessado no final desta página.

 

2. Submissão ou publicação de no mínimo 1 (um) artigo em periódico indexado em conjunto com o(s) orientador(res), ou pedido de depósito de uma patente. No caso de o aluno não atender este item, este deve submeter juntamente com o pedido de formação de banca, uma declaração assinada pelo orientador das razões pela qual o artigo ainda não foi submetido e definindo o prazo necessário para submissão (máximo 120 dias). Mesmo após a defesa ter sido aprovada, a produção e entrega do diploma fica condicionada à submissão do artigo.

 

Art. 2° As Dissertações do PPGCEM deverão ser redigidas em língua portuguesa, podendo ser aceita a redação em língua inglesa mediante aprovação pelo coordenador. Assim, poderão ser apresentadas em dois formatos distintos:

1. Dissertação em formato tradicional (Conforme Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR), devendo conter: a) Capa; b) Folha de Rosto; c) Página com Ficha Catalográfica (somente na versão final); d) Folha de Aprovação; e) Dedicatória (não obrigatório); f) Agradecimentos; g) Epígrafe (não obrigatório); h) Resumo em Português; i) Abstract em Inglês; j) Lista de Figuras (se necessário); k) Lista de Tabelas (se necessário); l) Lista de Abreviaturas e Siglas (se necessário); m) Lista de Símbolos (se necessário); n) Sumário; o) Introdução; p) Desenvolvimento (composto por Referencial Teórico, Material e Métodos; Resultados e Discussão (podendo os dois últimos ser em um mesmo tópico ou em tópicos distintos); q) Conclusão; r) Referências; s) Glossário (não obrigatório); t) Apêndice(s) (não obrigatório); u) Anexos (não obrigatório); v) Índice(s) (não obrigatório).

 

2. Dissertação em formato de artigo científico na língua portuguesa ou inglesa, visando publicação em periódicos com classificação nos estratos de A1 a B2, do Sistema Qualis da CAPES para a área de Materiais, contemplando todos os itens descritos abaixo e respeitando a formatação estabelecida pelas Normas para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, devendo conter: a) Capa; b) Folha de Rosto; c) Página com Ficha Catalográfica (somente na versão final); d) Folha de Aprovação; e) Dedicatória (não obrigatório); f) Agradecimentos; g) Epígrafe (não obrigatório); h) Resumo em Português (Trata-se do resumo geral da Dissertação como um todo, considerando suas hipóteses, metodologias aplicadas e/ou desenvolvidas, principais resultados e sua conclusão); i) Abstract em Inglês (Tradução para a língua inglesa do Resumo geral); j) Lista de Figuras (se necessário); k) Lista de Tabelas (se necessário); l) Lista de Abreviaturas e Siglas (se necessário); m) Lista de Símbolos (se necessário); n) Sumário (caso sejam apresentados mais de um artigo, os mesmos deverão ser ordenados em capítulos); o) Introdução (Introdução geral do tema com revisão bibliográfica, citando os principais objetivos da Dissertação); p) Capítulos (O(s) artigo(s) deve(m) estar completo(s), contendo no mínimo as subdivisões: Introdução, Material e Métodos, Resultados, Discussão, Conclusão (parcial) e Referências Bibliográficas. Se o discente apresentar mais de um artigo, cada um deverá corresponder a um capítulo); q) Conclusão (conclusão geral da Dissertação); r) Glossário (não obrigatório); s) Apêndice(s) (não obrigatório); t) Anexos (não obrigatório); u) Índice(s) (não obrigatório).

 

Art. 3° Cumpridas as exigências próprias do Programa, o mestrando pode requerer, por meio de formulário próprio, ao Colegiado do PPGCEM e com anuência formal do seu orientador, a constituição de Banca Examinadora para o exame da dissertação de mestrado.

1. A Banca Examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes. Obrigatoriamente, um membro Titular e um Suplente deverão ser externos à UTFPR. Na hipótese de co-orientador(es) participar(em) da banca examinadora, esse(s) não será(ão) contabilizada(s) no número mínimo de integrantes previsto neste parágrafo e nem poderá(ão) ser considerado(s) membro(s) externo(s).

2. Mediante autorização do coordenador do PPGCEM, o membro externo da banca examinadora poderá participar por meio de videoconferência os quais deverão seguir a IN 02/2017 da PROPPG.

3. Na impossibilidade da participação do orientador, o Colegiado do PPGCEM designará o coorientador (ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa) para presidir a seção pública de defesa da dissertação.

4. Um dos membros da banca de defesa de Mestrado deverá ter sido, preferencialmente, um dos membros da banca do exame de Qualificação.

Art. 4° O(a) discente deverá seguir as seguintes etapas para a sua defesa de dissertação:

1. Com no mínimo trinta (30) dias para a conclusão (24 meses após o ingresso) de suas atividades, o(a) discente, com a anuência do orientador, deverá indicar a data e hora da defesa;

2. Com a anuência do orientador, o(a) discente deverá fazer consulta aos membros da banca indicados de suas disponibilidades para a data e horário pretendidos para a defesa de dissertação; 

3. Deverão ser indicados no mínimo 5 (cinco) nomes de membros para compor a banca examinadora, de forma a atender ao previsto no parágrafo 1 deste Artigo;

4. Para a indicação dos membros da banca o orientador deverá obedecer a critérios que garantam a lisura do processo de escolha, incluída a não existência de parentesco eventual  e/ou direto entre o candidato e os membros da banca e, ainda, para membros externos a não existência de vínculo funcional com a UTFPR;

5. O orientador deve solicitar ao Colegiado do PPGCEM, por meio de formulário específico,  a homologação dos membros da Banca e aprovação da data da defesa da dissertação;

6. Na data e hora marcada, o aluno deverá comparecer a apresentação e ser submetido a avaliação segundo os critérios da banca.

Art. 5° A Banca Examinadora obedecerá os seguintes itens:

1. A arguição final é realizada em sessão pública;

2. A Banca Examinadora é presidida pelo professor orientador, seu membro nato;

Art. 6° A arguição segue os seguintes passos:

1. O mestrando deve preliminarmente expor aos presentes, de forma sucinta e não superior a  50 (cinquenta) minutos, seu trabalho de Dissertação, podendo valer-se de recursos audiovisuais;

2. Recomenda-se que cada examinador não ultrapasse 30 (trinta) minutos para fazer sua apreciação, objeções e dúvidas, sobre assuntos ligados exclusivamente ao tema do trabalho;

3. O mestrando tem igual prazo para esclarecimentos e respostas às questões formuladas por cada um dos membros da Banca;

4. Ao mestrando é facultado ter consigo material e documentos que julgue necessários à sustentação do seu trabalho;

5. Após a arguição, a Banca deverá reunir-se em particular para deliberar sobre o resultado da Dissertação.

Art. 7° A decisão da Banca Examinadora sobre o Dissertação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

1. Aprovada;

2. Aprovada com alterações;

3. Reprovada.

§1º Na situação prevista no inciso 3, o aluno será desligado do programa.

§2º O orientador enviará o resultado, bem como as atas ao Coordenador do Programa via sistema acadêmico.

Art. 8° Após a aprovação da Dissertação, o aluno deverá entregar, no prazo de 60 (sessenta dias), os exemplares finais da Dissertação, incluindo, se for o caso, as modificações solicitadas pela Banca Examinadora.

Art. 9° A Coordenação do PPGCEM somente encaminhará a documentação para emissão de diploma após entrega da versão definitiva da Dissertação.

Art. 10° Excepcionalmente poderá ser solicitada ao Colegiado do PPGCEM (em formulário específico) defesa fechada ao público. Após aprovação pelo Colegiado e pela DIRPPG/LD, todos os membros da banca assinarão, antes da defesa, termo de confidencialidade e sigilo (Anexo I)

 

 TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA MEMBROS DE BANCA EXAMINADORA

 

O abaixo assinado, compromete-se a manter sigilo em relação às informações a que tiver acesso na qualidade de membro da banca examinadora constituída para análise de Dissertação de Mestrado intitulado_________________________________________________________ desenvolvida pelo Mestrando (a) ___________________________________________, do Programa de Pós Graduação em  Ciência e Engenharia de Materiais, Câmpus Londrina - PPGCEM . 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

O abaixo assinado compromete-se ainda a usar as informações a que tiver acesso apenas com o propósito de avaliação da Dissertação, não as revelando a qualquer título ou sob nenhum pretexto a terceiros.

 

A obrigação de sigilo não prevalece sobre informações que estejam sob domínio público antes da data de assinatura do presente instrumento ou que se tornar pública pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI ou por instituto competente em âmbito internacional.

 

O compromisso de sigilo será válido até que os direitos de propriedade intelectual relativos à Dissertação tenham sido devidamente protegidos pela UTFPR em âmbito nacional e/ou internacional.

 

Caso o abaixo assinado descumpra quaisquer das obrigações previstas no presente termo, a UTFPR impetrará aplicará as sanções de cunho civil e criminal cabíveis.

  

Londrina,___________de___________ de_______.

 

________________________________________________
Nome do Examinador
Nota: O processo de solicitação de formação de banca é realizado por meio do sistema acadêmico. Inicie o processo com 45 dias de antecedência da data prevista para defesa.