Resolução Específica 09 - Definição do orientador, do projeto de pesquisa e número de mestrandos por orientador
RE 09 - revisada e aprovada pelo colegiado em abril de 2022
DA ESCOLHA, INDICAÇÃO E APROVAÇÃO DO ORIENTADOR DE MESTRADO
Art. 1º O aluno ingressante no PPGCEM terá um prazo máximo de doze (12) meses, contados a partir da efetivação de sua matrícula, para protocolar a escolha de seu orientador, bem como, o título provisório de seu Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM).
§ 1º Para protocolar a escolha de que trata o caput deste artigo, o aluno deverá apresentar uma Carta de Aceite de Convite para Orientação de Mestrado Acadêmico (Modelo: ANEXO I)
§ 2º A entrega da Carta de Aceite de orientação, a indicação do orientador e do título provável do PDM se dará através do preenchimento de formulário digital disponibilizado no sítio do PPGCEM (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/documentos/formularios/definicao-de-orientador-e-titulo-do-projeto-de-mestrado).
§ 3º O discente poderá indicar um coorientador em até doze 12 (meses) no sítio do programa (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/documentos/formularios/indicacao-de-coorientador).
Art. 2º O Colegiado do PPGCEM aprovará a indicação do orientador e do possível coorientador (se houver).
DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRANDO (PDM)
Art. 3º O aluno ingressante no PPGCEM terá um prazo máximo de doze (12) meses, contados a partir da efetivação de sua matrícula, para realizar a defesa do PDM (exame de qualificação), como previsto na Resolução Específica 04 (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/documentos/regulamentos-e-normas/resolucoes-espeficas/instrucao-normativa-04-exame-de-qualificacao-de-dissertacao).
DO NÚMERO DE MESTRANDOS POR ORIENTADOR
Art. 4º O colegiado do PPGCEM aprovará os seguintes valores máximos de orientandos por orientador:
- Dois (02) orientandos no mesmo processo de seleção;
- Cinco (05) orientandos no mesmo semestre letivo.
Parágrafo Único: Excepcionalmente, os limites estabelecidos nos itens 1 e 2 poderão ser extrapolados mediante solicitação plenamente justificada.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais mediante apresentação de solicitação acompanhada de justificativas.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.
Acesse o Anexo I editável abaixo:
ANEXO I
Carta de Aceite de Convite para Orientação de Mestrado Acadêmico
À Área de Concentração XXXXX
do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais
Informo para os devidos fins, que eu, Prof.(a) Dr.(a) ________________________________________ ______________________, credenciado(a) como membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, aceito o convite para ser orientador(a) do aluno(a) de mestrado acadêmico _______________________________________________________ a partir desta data. Comprometo-me a orientá-lo na redação de seu Projeto de Pesquisa do Mestrado cujo título provisório é: _________________________________________________________________________ ligado a linha de pesquisa ______________________________________________________e solicito a minha indicação como seu orientador pela minha Área de Concentração.
Londrina, XX de XXXX de 20XX.
______________________________________________________________________
Nome e Assinatura do Mestrando
______________________________________________________________________
Nome e Assinatura do Orientador indicado