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Resolução Específica 12 - Disciplinas obrigatórias no PPGCEM

por ppgcem-ld publicado 18/11/2020 20h26, última modificação 18/11/2020 20h26
A presente instrução normativa estabelece quais disciplinas são obrigatórias para o aluno cursar no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Apucarana e Londrina a partir do primeiro semestre de 2021. Esta instrução normativa também define as normas para realizar a matrícula e obter aprovação na disciplina de Escrita Científica.

RE 12 - Revisada e aprovada pelo colegiado em outubro de 2020

Art. 1 A partir do primeiro semestre de 2021 as disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais são:

§ 1. Ciências dos Materiais;
§ 2. Caracterizações de Materiais;
§ 3. Escrita Científica;

Art. 2 As disciplinas Ciências dos Materiais e Caracterizações de Materiais serão ofertadas em semestres alternados, uma a cada semestre, podendo o aluno escolher em qual semestre deseja realizá-la.

Art. 3 A disciplina “Escrita Científica” será ofertada em todos os semestres do ano.

§ 1. O aluno deverá se matricular na disciplina “Escrita Científica” a partir do terceiro ou quarto semestre do seu ingresso no PPGCEM. Fica a critério do aluno qual semestre irá se matricular.

Art 4 O discente só terá os créditos da disciplina Escrita Científica consolidados quando:

§ 1. Apresentar um artigo científico completo (em inglês), ou uma solicitação de depósito de patente, relacionados com sua dissertação de mestrado.

§ 2. Comprovar a submissão do artigo científico a um periódico com JCR ou comprovar a finalização do processo de depósito da patente junto ao NIT de uma instituição de ensino ou pesquisa.

Parágrafo Único: O artigo/depósito de patente referido no §1º deve ser redigido em conjunto com o orientador. A revisão artigo/depósito de patente deve ser feita pelo orientador, ficando a cargo deste a submissão/depósito do trabalho final.

§ 1. Para aprovação na disciplina, o aluno deve, no final do semestre que estiver cursando, apresentar um artigo científico completo (em inglês), ou uma solicitação de depósito de patente acerca dos resultados provenientes da dissertação de mestrado, ou ainda um artigo de revisão (em inglês).

§ 2. O artigo deve ser submetido para publicação e o comprovante de submissão ou aceite do trabalho deverá ser enviado ao professor responsável pela disciplina Escrita Científica, no respectivo semestre. Alternativamente, a confirmação da finalização do processo de depósito da patente junto ao NIT de uma instituição de ensino ou pesquisa deve ser enviado ao professor responsável pela disciplina Escrita Científica, no respectivo semestre.

Art. 4. O orientador e o discente devem trabalhar na construção de um artigo científico ou depósito de uma patente durante o semestre que o discente cursar a disciplina “Escrita Científica”.

§ 1. O orientador deve corrigir e revisar o texto do artigo antes da submissão, bem como o texto da patente antes de solicitar o depósito.

§ 2. O orientador deve realizar a submissão do artigo científico em periódicos com JCR.

A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.