PDPG - Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos
Procedimentos para solicitação de uso do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa AUXPE no PPGEC:
O Programa de Pós-Graduação de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) possui atualmente um auxílio vigente:
Período: 01/11/2022 a 28/02/2026
Processo: 88881.709939/2022-01
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - dos quais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no primeiro ano (2022) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no segundo ano (2023).
Programa CAPES: PDPG Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu acadêmicos com notas 3 e 4.
Coordenador: Cesar Augusto Medeiros Destro
Os recursos deste projeto destinam-se ao apoio das atividades acadêmico-científicas relacionadas à formação de mestres e doutores, e podem ser utilizados somente para pagamento de despesas de custeio, por exemplo:
I - serviços de terceiros - para pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
II - material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa, serviços e taxas relacionados à importação;
III - produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos acadêmico-científicas e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
IV - manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
V - passagens e diárias para:
a) participação de professores, pesquisadores e alunos em eventos acadêmicos e científicos;
b) missões de estudo ou pesquisa em campo;
c) participação em bancas de dissertações e teses.
Para que possamos usufruir dos benefícios deste auxílio, o PPGEC orienta os docentes e discentes interessados em solicitar o uso de recursos que sigam os seguintes procedimentos:
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A movimentação dos recursos e prestação de contas são de responsabilidade do coordenador do PPG, dessa forma, as solicitações devem ser aprovadas e os documentos necessários encaminhados à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (ppgec-pb@utfpr.edu.br). O Coordenador irá executar as demandas conforme aprovação do Colegiado (conforme Ata de reunião nº 02/2023) e frente aos recursos disponíveis.
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Todas as notas, recibos ou outros comprovantes devem ter a data dentro da vigência do projeto. No entanto, para a execução dos recursos durante a gestão da coordenação atual, considerar as seguntes datas: 01/11/2022 a 30/06/2023;
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Sempre solicitar a emissão da Nota Fiscal ou quando no caso de o favorecido ser estrangeiro, exigir a Invoice (documento legal neste caso) adaptada com as informações a seguir. Lembrando que esse comprovante de despesa deve ser emitido em nome do pesquisador/coordenador e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do programa da CAPES no âmbito do qual foi realizado o investimento, data de emissão, descrição detalhada dos materiais ou serviços adquiridos/contratados (ver abaixo).
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Verificar nas publicações o padrão de agradecimento à CAPES, de acordo com a Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.
Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"
"This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"
Enviar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, em arquivo único – PDF (até 05 dias após o uso do recurso):
Serviço de Terceiros (pessoa física: revisão, edição, formatação, tradução de artigos e teses:
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Recibo A, preenchido e assinado (link)
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O coordenador deverá assinar o recibo e recolher a assinatura do prestador de serviço (no recibo são exigidos os dados do prestador).
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Nos casos em que o valor do serviço ultrapasse R$ 17.600,00, será necessário apresentar 3 orçamentos(ver detalhes abaixo)
Serviço de terceiros (pessoa jurídica: revisão, edição, formatação, tradução de artigos e teses, manutenção de equipamentos, aluguel de programas e tecnologias de informática caracterizadas como custeio, etc):
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Nos casos em que o valor do serviço ultrapasse R$ 17.600,00, será necessário apresentar 3 orçamentos(ver detalhes abaixo)
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Nota Fiscal deve ser emitida em nome do pesquisador/coordenador e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do programa da CAPES no âmbito do qual foi realizado o investimento, data de emissão, descrição detalhada dos materiais ou serviços adquiridos/contratados (ver abaixo).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Diárias:
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Recibo A, preenchido e assinado (link)
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Comprovantes (cópia do certificado e/ou declaração de participação) referentes aos eventos que o discente ou docente participou (congresso, banca, etc.)
Passagens e despesas com locomoção: viagens de avião e ônibus:
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Recibo A, preenchido e assinado (link)
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Comprovantes de embarque no caso de transporte de ônibus e cartões de embarque no caso de passagem aérea;
Inscrição em eventos:
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Recibo A, preenchido e assinado (link)
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Cópia do recibo de pagamento da taxa de inscrição (no nome do solicitante)
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Cópia do certificado e/ou da declaração de participação.
Taxa de publicação:
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Recibo A, preenchido e assinado (link)
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apresentar cópia do recibo de pagamento da taxa de publicação (no nome do aluno)
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posteriormente à publicação, apresentar cópia da publicação.
Dados para emissão da Nota Fiscal (Modelo Completo) Nome: Cesar Augusto Medeiros Destro - Coordenador PDPG-CONSOLIDACAO-3-4 - AUXPE nº 88881.709939/2022-01 - 40006018030P1 - Engenharia Civil (PPGEC) CPF: solicite à Coordenação RG: solicite à Coordenação Data de emissão: dd/mm/aaaa Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, Via do Conhecimento, Km 01 – Bairro Fraron - 85503-390 - PATO BRANCO - PR Corpo da Nota: Descrição detalhada do(s) item(ns) com a(s) quantidade(s) ou especificação(ões) detalhada(s) do(s) serviço(s) |
É VEDADO:
1. A transferência de valores para contas pessoais, exceto no caso de diárias ou auxílio financeiro. Assim, a aquisição de qualquer material de consumo deverá ser feita diretamente com o uso do cartão Capes, cujo titular é o coordenador, e não será praticado qualquer tipo de reembolso.
2. O pagamento de taxas de administração, IOF, ou qualquer outro tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário.