Requisições Financeiras
Auxílio Financeiro ao Estudante:
1 - O aluno requerente deverá preencher o formulário_Inscrição_Participação_Eventos_ Atividade de Pesquisa e enviar para o e-mail do professor(a) orientador(a).
2 - O(A) orientador(a), iniciará um processo no SEI do PPGEC, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)".
3 - Incluir e preencher o documento interno do SEI: "Auxílio Financeiro participação discente - PROAP" (documento nato digital), assinar.
4 - Solicitar à secretaria do PPGEC a liberação de acesso para o usuário externo, ao SEI, para que o aluno possa assinar os documentos do processo;
Documentos que deverão ser anexados ao processo (em .PDF):
- No caso de coleta de dados de experimento (campo): incluir um cronograma detalhado de todas as atividades que serão desenvolvidas (datas, locais, atividades), assinado pelo aluno e orientador, no formato pdf.
- No caso de atividades de intercâmbio, cursos e disciplinas, treinamentos e utilização de equipamentos: a carta convite ou comprovante de matrícula emitida pelo Instituição associada e/ou e-mail confirmando que a atividade será realizada.
- No caso de eventos técnico- científicos:
- Comprovante de inscrição no evento;
- Cronograma de realização do evento;
- Folder do evento ou print da página do evento;
- Comprovante de aceite de artigo, resumo, banner e/ou trabalho;
- Versão digital do artigo (contendo agradecimentos aos órgãos de fomento):
O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Araucária (FA) e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
Atribuir o processo para Silmara.
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Valor do auxílio: Conforme a Instrução Normativa nº 05, de 16 de julho de 2019, no Art. 2º. O valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior. Assim, o auxílio é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.
Valor das diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O processo de auxílio financeiro a estudante deve ser encaminhado pelo menos 30 dias antes do início do evento/atividade.
A prestação de contas deve ser anexada ao processo em até 05 dias após o término da atividade, em formulário próprio (.PDF): Relatório de Viagem/Prestação de Contas Discentes
REFERÊNCIAS LEGAIS:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD - Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no PROAP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021 - Dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO.
Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGEC (professores)
Professor solicitante deve abrir um processo no SEI do PPGEC, tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo. Atribuir para Silmara.
Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGEC-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".
O processo deve ser encaminhado ao PPGEC com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 30 dias de antecedência.
Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço - Servidores".
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RESTITUIÇÕES
A T E N Ç Ã O!!!!
Antes de efetuar o pagamento é necessário solicitar autorização da DIRPLAD para o uso do recurso (por ex. o professor vai se inscrever em um evento), primeiro pede autorização, com a autorização paga do bolso e depois pede restituição. Lembrando que isso tem valor máximo, restituições para eventos só até 1.000 reais.
As justificativas devem ser bem fundamentadas, por exemplo: "A participação no XXXX é uma oportunidade de atualização e troca com a comunidade científica .....
LER A BASE DE CONHECIMENTO DO SEI
No SEI abrir processo: Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento e incluir o documento: Financeiro: Solicitação de despesa por restituição (este documento deve ser autorizado pela DIRPLAD), anteriormente à realização da despesa.
Serão indeferidas as solicitações de restituição que não estejam acompanhadas deste documento, autorizando expressamente a despesa."
Para Restituição de Inscrição em Eventos Internacionais:
Seguir as orientações constantes em RESTITUIÇÕES, acima.
Anexar ao processo os seguintes documentos (.PDF):
- Comprovante de inscrição no evento;
- Cronograma de realização do evento;
- Folder do evento ou print da página do evento;
- Comprovante de aceite de artigo, resumo, banner e/ou trabalho;
- Versão digital do artigo - primeira página;
- Cópia da fatura do cartão de crédito - somente para eventos internacionais - (deve constar nome do titular, a descrição do pagamento do evento, o IOF nas transações internacionais e a taxa de conversão utilizada);
- Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-22586 - constando o nome do beneficiário/participante.
Após o evento, anexar ao processo o certificado de participação/apresentação.
Secretaria Stricto Sensu:
No Sistema Corporativo, no Sistema Orçamento e Gestão, fazer Requisição incluindo:
- Elemento de Despesa 339093.02 – Restituições
- Vincular a Requisição ao processo SEI.
- No SEI, assinar a Requisição.
- A Chefia Imediata também deve assinar a Requisição no SEI.
- Disponibilizar a Requisição, via Bloco de Assinatura do SEI, para assinatura da DIRPPG e do Ordenador de Despesa.
Secretaria Stricto Sensu:
- Encaminhar o processo para o DEOFI do Campus.
- Com o objetivo de evitar erros, não manter o processo aberto na unidade. Utilize o número do processo para consultar a situação.
- Atenção! O Requisitante, após encaminhar o processo para o DEOFI (nos campi), não deverá incluir/excluir novos documentos sem a ciência e devolução do processo pelo DEOFI.
- Solicitar assinatura da nota de empenho no SIAFI ao Gestor Financeiro.
- No SEI, incluir documento do tipo "Financeiro: Nota de Empenho" e anexar a nota de empenho em PDF gerada no SIAFI.
- No SIAFI-WEB, liquidar e efetuar pagamento do documento.
- No SEI, incluir documento do tipo "Financeiro: Informações sobre Pagamento", preencher e assinar.
- Concluir o processo no SEI.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Restituições - apenas para servidores;
Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores.
Inscrições em eventos a partir de R$ 1.000,00: por empenho;
Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras) - (46) 3220-2644 ou demap-pb@utfpr.edu.br ou DIRPLAD - dirplad-pb@utfpr.edu.br
O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DEMAP/DIRPLAD
Verifique sempre se o tipo de processo tem base de conhecimento no SEI e siga-o. Caso não tenha, siga Procedimentos do DEMAP para requisitantes.
O PPGEC é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.
A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).
Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.