Prorrogação de Prazo para Defesa
Orientações e Requerimento
De acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - Art. 49. O aluno pode requerer a prorrogação de prazo para a conclusão do curso, com a anuência do Orientador, a qual deve ser homologada pelo Coordenador. Parágrafo único. O prazo final para conclusão do curso, incluídos períodos de trancamento e prorrogação, não deve exceder a duração máxima do curso.
A justificativa para prorrogação será avaliada pelo Colegiado do Programa.