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Bolsas

por silmaracamargo publicado 20/07/2022 15h09, última modificação 30/03/2023 16h19
CAPES/DS; Fundação Araucária; Recursos Próprios (RP)
Todas as modalidades de bolsas são alocadas através de seleção em edital próprio.
Antes de participar do processo de seleção de bolsas, o interessado, deverá se apropriar do conteúdo dos seguintes documentos:
Após a divulgação do Edital de Resultado Final da seleção para novos bolsistas, o(a) aluno(a) contemplado(a), deverá enviar, para o e-mail do PPGEE, o requerimento geral> 8. Cadastramento de bolsista.
 

ORIENTAÇÕES CAPES SOBRE CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DE BOLSA

O bolsista deve ser titular de uma conta corrente no Brasil. Não serão realizados pagamentos em contas poupança. A conta corrente deve ser, preferencialmente, do Banco do Brasil, mas o bolsista pode abrir a conta em qualquer banco de sua escolha.
A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: • Ser conta corrente • Estar ativa (sempre verificar junto ao banco) • Ter como titular o beneficiário da bolsa • Não ser conta salário • Não ser poupança • Possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador) • Não ser de Banco Digital.
Contas da Caixa Econômica Federal:  As contas de operação 023 (caixa fácil) ou 013 (conta poupança) da Caixa Econômica não são aceitas para recebimento de recursos do Governo Federal. Favor informar outra conta, pois o pagamento é permitido somente em conta corrente. OBRIGATÓRIO INFORMAR O CÓDIGO DA OPERAÇÃO.
Contas do Banco do Brasil:  Favor verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, faz-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta. A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento. Justificativa: Este tipo de conta apresenta limites de movimentação financeira limitada que dificulta o recebimento da bolsa, ou seja, a soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem limite mensal de R$ 500,00 e quando ultrapassados o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada.
Estágio de docência: Obrigatório para alunos bolsistas.
Alunos e orientadores devem seguir o procedimento para solicitar e validar Estágio de Docência, sendo de responsabilidade dos mesmos dar andamento ao processo e solicitar as assinaturas:

Após a avaliação de desempenho, realizada pelo orientador, o aluno deverá deverá enviar, para o e-mail do PPGEE, o requerimento geral> 15. Validação de Estágio de Docência.

Obrigatoriedade de citação da agência de fomento CAPES:
Os bolsistas e todos aqueles que tenham recebido auxílio à pesquisa devem fazer referência ao apoio recebido da CAPES em seus artigos, dissertações, teses e quaisquer trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, em quaisquer línguas, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, por este órgão público federal.
Licença Maternidade durante a vigência da Bolsa: A aluna bolsista tem direito a 4 (quatro) meses de Licença Maternidade, desde que entre com requerimento, acompanhado da cópia da certidão de nascimento do filho, junto à Coordenação do Programa. A vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
Para mais informações sobre Licença Maternidade, acesse os links: