Prorrogação de Prazo para Defesa
Orientações e Requerimento
De acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - Art. 34. Os estudantes de mestrado deverão completar todos os requisitos do curso no prazo de 24 (vinte e quatro) meses como alunos regulares. § 1º Em casos excepcionais, por solicitação do aluno e com a homologação da Coordenação e anuência do Orientador, poderá ser concedida ao estudante de Mestrado uma prorrogação de até 6 (seis) meses.
Preencha o Requerimento Geral. Opção: 12. Prorrogação de Prazo para Defesa
Requerimentos sem justificativa, não serão avaliados.