Auxílio Financeiro ao Estudante
FUNDAMENTAÇÃO: Instrução Normativa nº 05, de 16/07/2019
PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO CIENTÍFICO COM APRESENTAÇÃO DE ARTIGO
O professor orientador deverá iniciar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, e remeter ao programa de pós-graduação.
O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro para participação discente em eventos técnico-científicos, assinado pelo orientador ou coorientador (inserir arquivo "Auxílio financeiro participação discente PROAP"), e os documentos comprobatórios no formato PDF:
- Requerimento do aluno
- Aceite do artigo
- Primeira página do artigo (com a identificação do/s autor/es)
- Página do evento
PARA ATIVIDADES DE INTERCÂMBIO, CURSOS E DISCIPLINAS, TREINAMENTOS E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
O professor orientador deverá iniciar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, e remeter ao programa de pós-graduação.
O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro para participação discente em eventos técnico-científicos, assinado pelo orientador ou coorientador (inserir arquivo "Auxílio financeiro participação discente PROAP"), e os documentos comprobatórios no formato PDF:
- Carta convite ou comprovante de matrícula emitida pela Instituição associada.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em até 10 (dez) dias após a realização do evento, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos ao PPGEPS, por intermédio de seu orientador/coorientador, que deverá anexar ao processo SEI:
- Recibo de pagamento da Taxa de Inscrição;
- Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso;
- Comprovante de participação no evento;
- Relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância do trabalho apresentado.
O mesmo deverá estar assinado pelo aluno e pelo orientador/coorientador (Conforme Relatório de Atividade)