Auxílio Financeiro a Estudante
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
O professor orientador deverá iniciar o Processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, e remeter ao programa de pós-graduação. O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro para participação discente em eventos técnico-científicos, assinado pelo orientador ou coorientador, e os documentos comprobatórios no formato PDF:
- Aceite do artigo
- Primeira página do artigo
- Página do evento
Em até 10 (dez) dias após a realização do evento, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos à DIRPPG do seu câmpus de origem, por intermédio de seu orientador, que deverá anexar ao processo SEI:
- Recibo de pagamento da Taxa de Inscrição;
- Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque;
- Comprovante de participação no evento;
- Relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância do trabalho apresentado.
O mesmo deverá estar assinado pelo aluno e pelo orientador/coorientador (Conforme Relatório de Viagem)