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Auxílio Financeiro a Estudante

por ksue publicado 15/08/2018 11h11, última modificação 30/08/2021 14h54

 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE

O professor orientador deverá iniciar o Processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, e remeter ao programa de pós-graduação. O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro para participação discente em eventos técnico-científicos, assinado pelo orientador ou coorientador, e  os documentos comprobatórios no formato PDF:

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em até 10 (dez) dias após a realização do evento, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos à DIRPPG do seu câmpus de origem, por intermédio de seu orientador, que deverá anexar ao processo SEI: 

  • Recibo de pagamento da Taxa de Inscrição; 
  • Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque; 
  • Comprovante de participação no evento;
  • Relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância do trabalho apresentado. 

O mesmo deverá estar assinado pelo aluno e pelo orientador/coorientador (Conforme Relatório de Viagem)