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Apresentação

por admin publicado 03/07/2019 10h48, última modificação 03/07/2019 11h17

Acesso rápido: Sobre o Curso | Atuação | Ficha resumida

Sobre o Curso

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O curso de Arquitetura e Urbanismo da UTFPR é um curso jovem, criado em 2009, mesmo ano do centenário desta Universidade que nasceu como Escola de Aprendizes Artífices do Paraná, originalmente instalada na Praça Carlos Gomes em 16 de Janeiro de 1910 e cuja vocação era ensinar ofícios. Tal escola recebeu outras denominações como Liceu Industrial do Paraná (1937), Escola Técnica de Curitiba (1942), Escola Técnica Federal do Paraná (1959), CEFET PR - Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (1978) e, atualmente Universidade Tecnológica Federal do Paraná (2005). Esta linha do tempo, portanto, evoca um legado de mais de 100 anos de compromisso de ensino público de reconhecida qualidade provendo formação técnica, científica e cultural pautada na ética, no humanismo e no desenvolvimento tecnológico.

O curso de Arquitetura prima pela evolução da qualidade do ambiente construído em um mundo contemporâneo de rápidas mudanças que impactam diretamente sobre a maneira em que tais lugares são pensados, configurados, projetados, construídos, equipados e mantidos.

O amplo espectro de domínio da Arquitetura solicita responder às expectativas da sociedade atual e vindoura, local, regional, nacional e mundial, com responsabilidade na formação de um profissional ‘generalista’ preparado para a diversidade no exercício de uma profissão que remonta os primeiros abrigos da humanidade, passando pelo mundo clássico e moderno, constantemente preocupada com assentamentos humanos sustentáveis em cada contexto imediato, cultural e social, até os dias atuais onde a capacidade de resolução de problemas diversos continuará contribuindo tanto para a preservação da história quanto para a escrita de novas soluções e maneiras de morar e viver nas cidades.

Para isto o curso enfatiza a necessidade de valorização da criatividade intelectual do estudante e a importância do trabalho individual e em equipe integrando teoria e prática de forma interdisciplinar, incentiva o estudante na investigação de soluções, supervisiona atividades de estágio e complementares à formação e operaciona uma sistemática baseada em competências e habilidades desejando um egresso apto a compreender e traduzir necessidades até a proposição espacial em diversas escalas, programas e contextos, considerando aspectos culturais e históricos, ético-sociais, estético-compositivos, funcionais e tecnológicos, ambientais e legais; podendo atuar em empresas, órgãos públicos e como autônomos.

Arquitetura abrange a criação do espaço interior e exterior, a edificação, o urbanismo, o paisagismo, a conservação e valorização do patrimônio cultural, a proteção do equilíbrio natural e a utilização racional dos recursos disponíveis.

 

Atuação

De acordo com a Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013 do CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), temos:

Art. 1° Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, cujas atividades, atribuições e campos de atuação encontram-se discriminados no art. 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

Art. 2° No âmbito dos campos de atuação relacionados nos incisos deste artigo, em conformidade com o que dispõe o art. 3° da Lei n° 12.378, de 2010, ficam especificadas como privativas dos arquitetos e urbanistas as seguintes áreas de atuação:

I – DA ARQUITETURA E URBANISMO:

 a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;

 b) projeto arquitetônico de monumento;

 c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;

 d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;

 e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico;

 f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;

 g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

 h) projeto urbanístico;

 i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;

 j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;

 k) projeto de sistema viário urbano;

 l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;

 m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos;

 n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e

 o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;

II – DA ARQUITETURA DE INTERIORES:

 a) projeto de arquitetura de interiores;

 b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares;

 c) relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;

 d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores;

 e) ensino de projeto de arquitetura de interiores;

III – DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA:

 a) projeto de arquitetura paisagística;

 b) projeto de recuperação paisagística;

 c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares;

 d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística;

 e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística;

 f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;

IV – DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:

 a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

 b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares;

 c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;

 d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;

 e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;

 f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;

V – DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL:

 a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;

VI – DO CONFORTO AMBIENTAL:

 a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;

 b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação;

 c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.

Art. 3° As demais áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2° da Lei n° 12.378, de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta Resolução, constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas.

 

Ficha resumida do curso

Turno: Diurno
Duração: 5 anos
Carga Horária Total do Curso: 3.525 horas
Estágio Curricular: 360 horas
Vagas por semestre: 44
Titulação: Arquiteto(a) e Urbanista
Início das Atividades: 2º semestre/2009

Autorização e Reconhecimento

- Aprovado o funcionamento pela Resolução nº 11/2009 – COEPP,
de 13/03/2009.  

- Reconhecido pela Portaria MEC nº 211/2016, de 22/06/2016
(Registro e-MEC nº 201305749).