Estágio
Os estágios, para o curso de Engenharia de Computação da UTFPR, podem ser: (1) estágio não obrigatório e (2) estágio curricular obrigatório. Os dois tipos são regidos pela lei do estágio (lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008) e pelo Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR (Resolução Conjunta Coemp/Cogep nº 01/2020, de 02 de junho de 2020)
Art. 13 O estágio poderá ser realizado em pessoas jurídicas de direito privado e em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do aluno, pela participação em situações da vida e do trabalho em seu meio.
§ 1º A Unidade Concedente de Estágio (UCE) pode ser selecionada a partir de cadastro de partes cedentes ou pelos agentes de integração, no sistema de estágios da UTFPR.
§ 2º A UTFPR poderá ser uma UCE, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com o perfil profissional previsto no PPC.
§ 3º O estágio poderá ser realizado de forma remota (também denominado home office) desde que assim previamente acordado e constante do Plano de Estágio (PE) mantendo-se acompanhamento efetivo do supervisor, mesmo que a distância.
Atualmente, a Fabiana Pottker, do DAELN, e o Fabiano Scriptore de Carvalho, do DAINF, são os professores responsáveis pela atividade de estágio (PRAE) do Curso de Engenharia de Computação. A Profª Fabiana atende estudantes que tenham o primeiro nome começando com as letras A a K e o Prof. Fabiano atende os estudantes que tenham o primeiro nome com as iniciais de L a Z. Ambos estão à disposição disposição para esclarecimentos nos e-mails: fpottker@utfpr.edu.br e fabiano@utfpr.edu.br.
As atividades de estágio deverão ser desenvolvidas em uma empresa, devendo estar relacionadas às atividades de Engenharia de Computação. As atividades podem também ser realizadas na UTFPR em trabalhos de pesquisa/desenvolvimento. Tais atividades devem ser acompanhadas por um supervisor na empresa e por um professor orientador na UTFPR, que pode ser qualquer professor do DAELN ou DAINF, ou ainda qualquer professor que ministre aulas para o curso de Engenharia de Computação.
Para mais informações, acesse a página Visão Geral das Possibilidades de Estágio.
Contatos dos PRAEs do Curso
Iniciais de A a K: Fabiana Pottker (DAELN)
E-mail: fpottker@utfpr.edu.br
Telefone: (41) 3310-4622
Iniciais de L a Z: Fabiano Scriptore de Carvalho (DAINF)
E-mail: fabiano@utfpr.edu.br
Telefone: (41) 3310-4654
Documentos
- Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR
- Modelos de documentos para estágio
- Lei de Estágio - Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
- Documentos do curso referentes ao estágio