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Atividades Complementares

por tassia publicado 09/01/2019 15h49, última modificação 29/11/2023 14h30

As Atividades Complementares dos cursos de graduação têm por finalidade enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, complementando a formação social, humana e profissional, por meio de atividades de cunho comunitário, de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica, esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.

As Atividades Complementares do Curso de Agronomia do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR têm como objetivos básicos flexibilizar o currículo, propiciar aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, visando uma formação acadêmica mais completa e fomentar a iniciação à pesquisa, ensino e principalmente a extensão.

Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Curso de Agronomia, as Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitem, por avaliação, o reconhecimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive adquiridos fora do ambiente acadêmico. Podem ser incluídos como atividades complementares projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências e até disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino, entre outros. Por definição as Atividades Complementares se constituem de componentes curriculares enriquecedoras e implementadoras do próprio perfil do formando, sem que se confundam com o estágio supervisionado.

A carga horária das Atividades Complementares de Graduação será de 180 horas, de acordo com as Diretrizes Curriculares Para os Cursos de Graduação da UTFPR. A proposta para regulamentação das Atividades Complementares serão definidas pelo Colegiado do Curso em concordância com o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR e com a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 65/2021.

Apesar das DCNs do Curso não estabelecerem as Atividades Complementares como obrigatórias, as resoluções supracitadas da UTFPR as definem como obrigatórias e as dividem em três grupos:

Grupo I - atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

Grupo II - atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo e;

Grupo III - atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Serão validadas as atividades complementares realizadas a partir do segundo período até o prazo máximo para conclusão do curso, sendo que, no momento em que julgar ter os pontos necessários para avaliação o aluno deverá protocolar requerimento de solicitação.

 COMO ENVIAR MEU PROCESSO PARA CONFERÊNCIA DAS AAC

Utilize (essa tabela) para conferir sua pontuação das atividades acadêmicas, dividida nos 3 grupos descritos acima.

Ao completar a pontuação mínima exigida dentro de cada grupo, gere um arquivo ÚNICO no formato PDF obedecendo rigorosamente as instruções contidas dentro da tabela (ordem dos documentos, identificação de cada certificado, tabela preenchida na primeira pagina do PDF e etc). É usando esse arquivo que será feita a conferência das AACs.

Envie esse arquivo PDF para o e-mail do PRAC (prac-coagr-dv@utfpr.edu.br), ou o link para download do arquivo, caso o tamanho seja bloqueado pelo servidor de e-mail.

 

ATENÇÃO, não serão aceitos para validação de horas acadêmicas os seguintes itens descritos abaixo:

  • Declarações de frequência em academia para o subitem esporte;
  • Declarações sem papel timbrado para identificação/conferência de sua originalidade;
  • Declarações de qualquer tipo que não incluem o nome de quem assinou;
  • Bilhetes de ingresso em cinemas ou museus, não serão aceitos em nenhuma categoria;
  • Declarações envolvendo aulas particulares de qualquer tipo;

 

CURSOS DE IDIOMAS

Para computar cursos de idiomas favor enviar o CERTIFICADO de conclusão do curso de idioma em questão, contendo: Data de inicio/término do curso, carga horária, frequência do aluno e também deve ser assinado pelo responsável da escola de idiomas (deve conter o nome de quem assina). Desta maneira é possível fazer a conferência da validade do certificado via telefone com a escola.

OBS: Caso opte por declaração ao invés de um certificado, as mesmas informações do certificado devem estar presentes na declaração.  

 

Contato

Responsável:  Prof. Dr. Andre Luiz de Lima Ponzoni
E-mail:  prac-coagr-dv@utfpr.edu.br 
Atendimento: Via e-mail institucional

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