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Atividades Complementares

por Franciane Lima Rosa publicado 21/02/2018 11h21, última modificação 14/11/2023 08h27

As Atividades Complementares têm por finalidade enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, complementando a formação social, humana e profissional, por meio de atividades de cunho comunitário, de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica, esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.

 A condição necessária para aprovação nas Atividades Complementares será dependente da data do ingresso no curso:

i) Ingressantes até o 2º período de 2022 computarão as atividades por pontos e deverão atingir 70 (setenta) pontos em Atividades Complementares, divididos em três grupos. O mínimo de pontos atingidos em cada grupo será de 20 (vinte) pontos. As atividades contempladas em cada grupo serão apresentadas nas Tabelas 1, 2 e 3.

ii) Ingressantes a partir do 1º período de 2023 computarão as atividades por horas e deverão atingir 60 (sessenta) horas de Atividades Complementares em um único grupo, as atividades contempladas serão apresentadas na Tabela 4.

 

Para cada uma das atividades é definida uma pontuação máxima que pode ser obtida pelo estudante. Portanto, estudantes que comprovarem pontuação superior à pontuação máxima indicada para uma dada atividade, receberão apenas a pontuação máxima, não sendo permitido utilizar a quantidade excedente para outras atividades ou grupos.

O estudante deverá fornecer comprovantes de todas as atividades para as quais deseja receber creditações. A documentação deve ser devidamente validada pela Instituição Emitente, contendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), carimbo e assinatura ou outra forma de validação, especificando claramente a carga horária, o período de execução e a descrição da atividade. Caso haja necessidade, a Professora Responsável pelas Atividades Complementares pode solicitar documentação complementar para validação de algumas atividades.

 

Do procedimento para validação

O estudante deverá preencher o "protocolo de entrega das Atividades Complementares", conforme cada atividade realizada. Em seguida ele deve assinar, digitalizar em formato “pdf” e enviar ao professor responsável pelas Atividades Complementares (acengmat-ld@utfpr.edu.br), juntamente com os arquivos digitais dos comprovantes das atividades. Cada comprovante digital de atividade realizada deve ser nomeado com o mesmo número do item solicitado no Protocolo de Entrega das Atividades Complementares.

O professor responsável pelas Atividades Complementares analisará a documentação enviada pelo estudante e, posteriormente, o informará sobre as atividades computadas, no máximo em 15 (quinze) dias. Após o estudante ter completado toda a carga horária prevista, será matriculado e aprovado nas Atividades Complementares. Todo o processo está representado no Fluxograma para entrega das Atividades Complementares apresentado na Figura 1.

O estudante poderá solicitar a validação de suas Atividades Complementares a qualquer momento, não sendo necessário aguardar a totalização para validá-las. 

Anexos:

 

Docente Responsável

Pollyane Márcia de Souto

E-mail: acengmat-ld@utfpr.edu.br (não utilizar o e-mail pessoal da professora)

Horários de atendimento: Sextas-feiras, entre 10h20 e12h00 e entre 13h50 e 15h30.

Local: B006

  

Dica:

As plataformas a seguir podem ser usadas para fazer cursos de línguas (segundo idioma), formação pessoal e cursos de gestão. São cursos remotos e gratuitos. Caso pretenda fazer algum curso como formação complementar, sugiro que antes de fazê-lo, consulte a responsável pelas Atividades Complementares para saber em qual atividade ele pode pontuar.

https://aprendamais.mec.gov.br/

https://www.escolavirtual.gov.br/

 

*Atenção para a data limite para entrega das documentações comprobatórias das Atividades Complementares ao Professor responsável no 2° semestre do ano letivo de 2023, conforme calendário acadêmico, será o dia 28/11/2023.