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Apresentação do curso

por bertucci publicado 19/12/2023 18h23, última modificação 19/12/2023 18h23

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

 

 

Sobre o Curso

O curso de Engenharia Ambiental e Sanitária visa formar profissionais capazes de desenvolver sistemas tecnológicos para melhoria da qualidade de vida dentro de uma sociedade globalizada. Tais profissionais poderão atuar em órgãos públicos, privados e como profissionais liberais visando o desenvolvimento sustentável, sendo capazes de:

Avaliar os impactos socioambientais;

Projetar sistemas de saneamento e gestão ambiental eficientes e inovadores;

Implementar ações de saneamento e gestão ambiental; e

Gerenciar sistemas sanitários e uso racional de recursos naturais, considerando os aspectos culturais e de responsabilidade socioambiental.

 

Atuação

O profissional formado em Engenharia Ambiental e Sanitária pode atuar no mercado de trabalho nas seguintes áreas:

i. Recursos Naturais: Sistemas, Métodos e Processos de Aproveitamento, Proteção, Monitoramento, Manejo, Gestão, Ordenamento, Desenvolvimento e Preservação de Recursos Naturais. Recuperação de Áreas Degradadas, Remediação, Biorremediação de Solos Degradados, Águas Contaminadas, Prevenção e Recuperação de Processos Erosivos.
ii. Gestão Ambiental: Planejamento Ambiental em Áreas Urbanas e Rurais. Prevenção de Desastres Ambientais. Administração, Gestão e Ordenamento Ambientais. Licenciamento Ambiental. Adequação Ambiental de Empresas. Monitoramento Ambiental. Avaliação de Impactos Ambientais e Ações Mitigadoras. Controle de Poluição Ambiental. Instalações, Equipamentos, Componentes e Dispositivos da Engenharia Ambiental.
iii. Saneamento: Projetos que contemplem diversos processos, que vão desde a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos até sistemas mais complexos que englobam o abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais urbanas. Atuar em funções que abrangem o controle sanitário do ambiente e da poluição ambiental.

 

O Bacharel em Engenharia Ambiental e Sanitária tem a profissão regulamentada pela Portaria MEC 1693/94 e suas atribuições definidas pelas Resolução Confea 218/73, discriminadas da seguinte forma:

i. Resolução Confea 447/00, que discrimina as atividades do Engenheiro Ambiental:

compete ao engenheiro ambiental e sanitarista o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos

ii. Resolução 310/86, que discrimina as atividades do Engenheiro Sanitarista: compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 1 a 18, do art. 1º da Resolução 218/73, referente à sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública); instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; saneamento dos alimentos.

 

Ficha resumida do curso

Turno

Tarde ou Noite (vespertino ou noturno)

Duração

5 anos

Carga Horária Total do Curso

3765 horas

Estágio Curricular

360 horas de estágio

Vagas por Semestre/ano

44 semestrais

Titulação

Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária

Início das atividades

1/2023

Autorização e Reconhecimento