Apresentação do curso
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
Sobre o Curso
O curso de Engenharia Ambiental e Sanitária visa formar profissionais capazes de desenvolver sistemas tecnológicos para melhoria da qualidade de vida dentro de uma sociedade globalizada. Tais profissionais poderão atuar em órgãos públicos, privados e como profissionais liberais visando o desenvolvimento sustentável, sendo capazes de:
Avaliar os impactos socioambientais;
Projetar sistemas de saneamento e gestão ambiental eficientes e inovadores;
Implementar ações de saneamento e gestão ambiental; e
Gerenciar sistemas sanitários e uso racional de recursos naturais, considerando os aspectos culturais e de responsabilidade socioambiental.
Atuação
O profissional formado em Engenharia Ambiental e Sanitária pode atuar no mercado de trabalho nas seguintes áreas:
i. Recursos Naturais: Sistemas, Métodos e Processos de Aproveitamento, Proteção, Monitoramento, Manejo, Gestão, Ordenamento, Desenvolvimento e Preservação de Recursos Naturais. Recuperação de Áreas Degradadas, Remediação, Biorremediação de Solos Degradados, Águas Contaminadas, Prevenção e Recuperação de Processos Erosivos.
ii. Gestão Ambiental: Planejamento Ambiental em Áreas Urbanas e Rurais. Prevenção de Desastres Ambientais. Administração, Gestão e Ordenamento Ambientais. Licenciamento Ambiental. Adequação Ambiental de Empresas. Monitoramento Ambiental. Avaliação de Impactos Ambientais e Ações Mitigadoras. Controle de Poluição Ambiental. Instalações, Equipamentos, Componentes e Dispositivos da Engenharia Ambiental.
iii. Saneamento: Projetos que contemplem diversos processos, que vão desde a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos até sistemas mais complexos que englobam o abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais urbanas. Atuar em funções que abrangem o controle sanitário do ambiente e da poluição ambiental.
O Bacharel em Engenharia Ambiental e Sanitária tem a profissão regulamentada pela Portaria MEC 1693/94 e suas atribuições definidas pelas Resolução Confea 218/73, discriminadas da seguinte forma:
i. Resolução Confea 447/00, que discrimina as atividades do Engenheiro Ambiental:
compete ao engenheiro ambiental e sanitarista o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos
ii. Resolução 310/86, que discrimina as atividades do Engenheiro Sanitarista: compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 1 a 18, do art. 1º da Resolução 218/73, referente à sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública); instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; saneamento dos alimentos.
Ficha resumida do curso
Turno |
Tarde ou Noite (vespertino ou noturno) |
Duração |
5 anos |
Carga Horária Total do Curso |
3765 horas |
Estágio Curricular |
360 horas de estágio |
Vagas por Semestre/ano |
44 semestrais |
Titulação |
Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária |
Início das atividades |
1/2023 |
Autorização e Reconhecimento |
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