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Apresentação

por admin publicado 24/01/2019 13h02, última modificação 13/07/2022 15h17

Sobre o Curso

logoO curso de Licenciatura em Matemática tem como objetivo formar profissionais de ensino de matemática para a educação básica, com sólida base científica na área específica, pedagógica, humana e cultural, com autonomia para formação continuada. 

Os egressos são capazes de buscar solução dos problemas nas escolas de formação básica e assim intervir na realidade de seu entorno social. Além disso, poderão se tornar pesquisadores em matemática, em educação matemática e outras áreas correlatas. 

Com sólida formação científica o licenciado poderá atuar na formulação de conjecturas e generalizações; na elaboração de argumentos e demonstrações matemáticas, no exame de consequências do uso de diferentes definições, na formulação de valores, concepções e crenças, na seleção, organização e no tratamento do conhecimento, no estabelecimento de finalidades, procedimentos e metodologias didático-pedagógicas.

O Curso de Licenciatura em Matemática – Campus Toledo da UTFPR iniciou suas atividades no segundo semestre de 2011, tendo sua autorização estabelecida pela Portaria 260 – MEC, 13/07/2011 e seu reconhecimento pela Portaria 821 - MEC, 29/11/2015. O curso possui duração de 8 semestres e  carga horária total de 3240 horas.

 

Atuação

O profissional formado em Licenciatura em Matemática pode atuar no mercado de trabalho nas seguintes áreas:

    1. Ensino da Matemática na Educação Básica e/ou Superior;
    2. Pesquisas em Matemática e áreas correlatas;
    3. Educação em espaços não formais;
    4. Indústrias, empresas, centros de pesquisa, instituições financeiras, entre outras.

 

Ficha resumida do curso

Turno: Noturno
Duração: 4 anos
Carga Horária Total do Curso: 3.240 horas
Estágio Curricular: 400 horas
Vagas por semestre: 44
Titulação: Licenciado(a) em Matemática
Início das Atividades: 2º semestre/2011

Autorização e Reconhecimento

- Autorização: Portaria MEC nº 260 de 13/07/2011

- Reconhecimento: Portaria MEC nº 821 de 29/10/2015