Auxílio Financeiro ao Estudante
O auxílio financeiro ao estudante deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI, conforme especificações na IN abaixo, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do evento.
Seguir na íntegra a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 16, de 5 de abril de 2023, a qual "Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão para desenvolvimento, participação e representação institucional em eventos, atividades ou cursos de natureza cientifico acadêmicas, artístico-culturais, desportivas, de intercâmbio ou mobilidade estudantil."
ATENÇÃO: os valores das diárias estão atualizados pelo DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
OBS: Valor do auxílio: Conforme a IN acima, no Art. 16. O valor do auxílio financeiro e a sua respectiva regra de concessão, referente a hospedagem,
alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal Superior (Art. 11 da Portaria CAPES n° 156/2014). Assim, o auxílio é equivalente a uma diária de nível "d) demais cargos empregos e funções" por dia de atividade, EXCETO do dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades= 4,5 diárias.