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Defesas de Dissertação

por silmaracamargo publicado 28/07/2022 11h45, última modificação 01/08/2022 10h36
Do agendamento de defesa à homologação da versão final (após a defesa) e expedição de diploma

Tutorial e documentos do agendamento de defesas à homologação da versão final (após a defesa) e expedição de diploma

O agendamento deve ser encaminhado pelo Portal do Aluno, no MÍNIMO, 30 dias de antecedência à data da defesa.
Formulários: Caso não seja possível editar os formulários, abra com outro leitor de pdf
Base Legal e procedimentos

   Defesa de Mestrado

Tutoriais completos disponíveis em:

  1 ANTERIORMENTE AO AGENDAMENTO DA DEFESA

 ALUNO(A) COM ACOMPANHAMENTO DO ORIENTADOR(A):

1.1 Acessar o Portal do Aluno e verificar se todos os requisitos para solicitar a defesa foram atendidos:
1.1.1 Número de créditos conforme as normas do Programa;
1.1.2 Suficiência/Proficiência em Inglês;
1.1.3 Aprovado no Trabalho Individual (TI);
1.1.4 Coeficiente de rendimento igual ou superior 7,0 (sete);
1.1.5 Requisito de submissão ou publicação baseada na dissertação, conforme as normas do Programa  - Enviar requerimento de Pré-requisito para Defesa (usar o Formulário de Requerimento Geral), acompanhado dos documentos comprobatórios (aceite ou comprovante de publicação e artigo) para o e-mail: ppgee-pb@utfpr.edu.br
1.1.6 Estágio de Docência, conforme as normas do Programa;
1.1.7 Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros;
1.1.8 Em caso de possuir coorientador, verificar se está cadastrado no Sistema Acadêmico (SA).
1.1.9     Atualizar dados de e-mail, endereço e telefone, no SA.
1.2 Em caso de contrair matrimônio após a matrícula no mestrado, a aluna deve entregar a cópia da certidão de casamento. Se houve alteração do nome, devem ser entregues cópias de todos os documentos, para atualização do cadastro no sistema. Os documentos da defesa e o diploma devem ser emitidos com o nome que consta na certidão de casamento;
1.3 Atualizar o Currículo Lattes (com a produção intelectual registrada) Atualizar o Currículo Lattes;
1.4 Registrar-se no ORCID;
1.5 Incluir, no portal do aluno, o Link do currículo Lattes e o ORCID;
1.6 À critério do aluno, entregar o formulário de participação como ouvinte em defesas/ exames de qualificação (para obtenção de 1 crédito).
Obs.: A banca não deverá ser agendada sem o atendimento de todos os pré-requisitos para defesa, conforme as normas do Programa.
ORIENTADOR(A)
1.7 Verificar se a composição da banca atende às normas do Programa;
1.8 Solicitar, via e-mail, ao colegiado do programa, a aprovação dos membros examinadores que comporão a banca.
2 PARA AGENDAMENTO DA DEFESA
2.1 ALUNO(A)
2.1.1 Para o agendamento, solicitar junto à Secretaria do Programa a reserva de sala para a defesa.
 2.1.2 Devido ao caráter público, obrigatório da banca de defesa de dissertação/tese, recomenda-se a utilização da Videoconferência RNP – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (https://conferenciaweb.rnp.br/). Contudo, fica a critério do(a) Orientador(a) o uso de ou outra plataforma institucional. O contato do responsável técnico para auxílio neste procedimento é o servidor Alessandro Santi – COTED (Coordenação de Tecnologia na Educação) (coted-pb@utfpr.edu.br).
2.3 Solicitar o agendamento no Portal do Aluno, através do link “Solicitação Marcação da Defesa-Qualificação”. Seguir tutorial disponível no ícone .
2.4 No formulário de solicitação, preencher todos os campos.
2.5 Informar no campo “Local”, a sala reservada e/ou o link da sala virtual onde a banca será realizada (possibilitando assim a participação de membros externos (avaliadores) e público externo), atendendo o disposto no Art. 62 - Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
2.6 Incluir os membros da banca: servidores da UTFPR (membros internos), membros externos, presidente da banca (orientador). O coorientador poderá participar da banca somente se o orientador não participar (nesse caso participará como presidente da banca).
2.6.1 Caso o membro externo não esteja cadastrado, encaminhar ao e-mail do Programa, ppgee-pb@utfpr.edu.br o Formulário de Cadastro de Membro Externo preenchido.
2.6.2 Digitar o nome do avaliador sem acentos ou caracteres especiais.
2.6.3 Casos em que o membro interno da banca, servidor da UTFPR de outro campus, precise de diárias/passagens, o processo de afastamento de curta duração deverá ser encaminhado pelo SEI ao PPGEE (o próprio servidor cria o processo no SEI e envia para o PPGEE).
2.7 Formatar a dissertação/tese de acordo com as normas de redação da Biblioteca da UTFPR https://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/trabalhos-academicos e encaminhar para a banca examinadora.
2.8 Enviar solicitação para o(a) Orientador(a), pelo Portal do Aluno.
2.9 Agendar antecipadamente teste dos equipamentos e conferência da sala onde será realizada a banca, se for o caso.
2.10 Para as bancas, com participantes externos de forma remota ou que possuam participantes em videoconferência, realizar antecipadamente testes do equipamento, sistema, aplicativo, entre outros, a serem agendados a critério dos membros da banca examinadora.
 
ORIENTADOR(A)
2.11 Analisar, corrigir e complementar, se necessário, os dados do agendamento da defesa encaminhado pelo(a) aluno(a) - Stricto Professor Orientador – Marcação Defesa/Qualificação (Orientador) e “Disponibilizar ao Coordenador” quando estiver com todos os dados corretos. Se for necessário, devolver o processo para o aluno.
 
COORDENADOR(A)
2.12 Conferir todos os dados do agendamento das bancas em Stricto Coordenador – Marcação Defesa/Qualificação (Coordenador) e confirmar a banca (seguir tutorial disponível).
2.12 Todos os envolvidos na banca (coordenador, aluno, orientador e membros) receberão um e-mail de confirmação.
2.14 Caso o agendamento não seja aprovado pelo Coordenador, o processo será devolvido ao professor Orientador para ajustes.
  
3 NO DIA DA DEFESA
 ALUNO(A)
3.1 Estar presente, no mínimo, 01 (uma) hora antes do horário marcado para a retirada de chave da sala e teste dos equipamentos necessários, se for o caso.
3.2 Caso a defesa ocorra fora do horário de atendimento dos setores envolvidos, verificar a necessidade de retirar a chave em data anterior.
Obs.: A UTFPR não disponibiliza café, chá, água mineral, copos plásticos, etc para bancas.
 
ORIENTADOR(A)
3.3 Retirar formulários de Auto-Declaração de Presença, na secretaria do Programa, para preenchimento dos presentes - (assiná-las somente no final da banca) – PARA O PÚBLICO VIRTUAL: gerar lista de presença da sala virtual e encaminhar ao e-mail do Programa para a emissão das declarações dos participantes.
3.4 Acessar o Sistema da UTFPR, em Stricto - Professor/Orientador -> Dia da Banca
3.5 Selecionar o Tipo de Marcação: Qualificação ou Defesa
3.6  Geração de documentos:
3.6.1Confirmar a presença dos membros da banca: Primeiramente, em Stricto - Professor - Dia da defesa -  o presidente irá confirmar a presença dos membros da banca, pois apenas quem estiver presente terá o nome na ata.
3.6.2 ATA: Inserir nas observações da ata as recomendações da banca. Se precisar alterar data, hora, ou título do trabalho, clicar em Editar dados da Banca. Editar a ata e liberar para assinatura (todos os membros da banca, aluno e coordenador). Antes de liberar conferir se constam todas as informações necessárias. Na ata deve constar o resultado “Aprovado”, “Reprovado” ou “Aprovado com Restrições” (apagar as outras opções), e o nome do coorientador (se houver). Se for “Aprovado com Restrições” incluir o nome do Revisor responsável pelo parecer final (escolher um membro da banca, exceto orientador ou coorientador);
3.6.3 Certificado de Participação em Banca: O certificado é o comprovante de participação para os membros da banca. O presidente da banca deve gerar o certificado, que será assinado pelo coordenador. Depois de assinado, os membros da banca receberão por e-mail.
3.6.4 Folha de Aprovação (no caso de defesa): O documento não é assinado. Liberá-la ao aluno, ao final da realização da banca, apenas se ele for “Aprovado”. Esse documento será incluído na versão final da dissertação/tese.
3.6.5 Declaração de Participação à Distância em Banca de Defesa – Português: Essa é uma declaração em que os membros externos confirmam que participaram de forma síncrona da defesa.
3.6.6 Parecer da Defesa – Português: Esse documento só deve ser disponibilizado em dois casos:
Se o aluno for “Aprovado com Restrições”:  deve ser disponibilizado para o revisor designado pela banca, citado na Ata, para fazer a avaliação das correções finais. Ao finalizar a dissertação/tese o aluno enviará o trabalho para esse revisor, e ele emitirá um parecer (“aprovado” ou “reprovado” e a justificativa). Então esse revisor acessa o sistema, edita o parecer incluindo as observações e o resultado final e assina.  Após a assinatura do parecer, informar o coordenador, para que lance no sistema o resultado da defesa. Se o aluno for aprovado pelo revisor, o orientador deve disponibilizar ao aluno a Folha de Aprovação.
3.6.7 Em caso de participação de forma assíncrona (por parecer): Em caso de um membro da banca participar de forma assíncrona ele deve enviar com antecedência o parecer para o presidente da banca, que irá ler durante a defesa. Após, deve ser disponibilizado o Parecer da Defesa – Português para esse membro, que irá acessar o sistema, editar o parecer incluindo o texto que enviou ao presidente da banca e assinar.
3.6.8  Termo de Aprovação (defesa): Apenas o coordenador assina, ao final de todo o processo.
3.6.9 O coordenador só irá assinar os documentos e lançar o resultado da defesa quando todos os documentos estiverem devidamente assinados. É de responsabilidade do presidente da banca acompanhar e instruir os membros da banca sobre as assinaturas. É de suma importância que todos assinem ao final da realização da sessão.
 
4 APÓS A DEFESA
 ALUNO(A)
4.1 Observar o prazo máximo após a defesa, previsto na Ata e nas Normas do Programa, para a entrega da versão final com as correções propostas pela banca.
4.3 Caso seja necessário providenciar os documentos abaixo:
4.3.1Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas/Instituições/Organizações Públicas ou Privadas (em formato pdf ou em formato docx )
4.3.2 Termo de Autorização de Uso de imagem, voz e dados digitais e respectiva Cessão de Direitos (em formato pdf ou em formato docx )
Esses documentos deverão ser enviados, ao orientador, via Portal do Aluno, juntamente com a versão final da dissertação.
4.4 Adequar o trabalho de conclusão de curso conforme modelos e “termo de licenciamento Creative Commons” definido através da RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP Nº 01/2021 - (Atenção: escolher, juntamente com o orientador, qual a licença irá adotar).
4.4.1 Utilizar os modelos disponíveis em http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/trabalhos-academicos – recomendamos o uso do LatEX.
4.5 Baixar, no Portal do Aluno, a Folha de Aprovação (em Documentos Disponibilizados) ou solicitar ao orientador, caso não tenha sido disponibilizada. Essa folha não é assinada. Incluí-la à dissertação.
4.7  Enviar para o e-mail do orientador:
4.7.1 o arquivo completo da dissertação finalizada (e do Produto, se for o caso) em .PDF/A (Tutorial para salvar arquivos em PDF/A);
4.8 Enviar para o e-mail do PPGEE (ppgee-pb@utfpr.edu.br), o Formulário CAPES que será utilizado pela coordenação para homologação da dissertação junto à Capes.
 
ORIENTADOR(A) (seguir tutorial disponível).
5  Em caso de “Aprovado com Restrições”:
5.1 O orientador deve encaminhar através do Sistema o documento “Parecer” ao revisor indicado pela banca e informado na ata, que deve ser editado e assinado pelo revisor.
5.2 Após o revisor editar e assinar o “Parecer, o orientador deve informar à coordenação do PPGEE que o(a) aluno(a) foi Aprovado ou Reprovado e solicitar lançamento do resultado no Sistema.
5.3 Se o aluno for “Aprovado”, o orientador deve disponibilizar a Folha de Aprovação para o aluno incluir na dissertação/tese.
5.2 Seguir as instruções disponíveis em Procedimento de Entrega - Mestrado e Doutorado (docentes).
5.3 Após o aluno seguir as orientações dos itens 4.1 a 4.8, o orientador deve realizar “upload” da versão final da dissertação/tese e, quando necessário, do Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas e Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos;
5.4 Encaminhar para o Coordenador;
 
COORDENADOR(A) (seguir tutorial disponível).
5.5 Realizar as conferências de competência do(a) coordenador(a), conforme Art. 4º, item II, letra “a”, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 13, de 09 de março de 2022;
5.6 Validar a entrega da versão final e encaminhar ao Repositório se estiver de acordo com as normas, caso contrário devolver para o orientador;
5.7 Assinar Termo de Aprovação disponibilizado via Sistema Acadêmico.
5.8 O Coordenador deve acompanhar o processo de análise do documento, até ser aprovado pela biblioteca (Situação: Formado).
ATENÇÃO!

Requisito para a obtenção do título de Mestre (enquanto o aluno não cumprir esse requisito, o diploma não será enviado para registro)

O aluno deverá:
Ler na íntegra e seguir a Resolução 01/2020
1. Preencher o formulário de Requerimento Geral, opção 07: Pré-requisito para obtenção do título de Mestre (anexando a documentação comprobatória);
2. Enviar para o e-mail do PPGEE.
 OUTRAS INFORMAÇÕES
6.1 É possível a emissão do Certificado de Conclusão de Curso após a homologação da biblioteca (situação “Formado”), no Portal do Aluno.
6.2 Após formado, a coordenação do PPGEE iniciará o processo de registro do diploma.
6.3 O aluno poderá acompanhar o andamento do processo de registro do diploma acessando o Portal do Aluno ou enviando e-mail para dered@utfpr.edu.br;
6.4 Após registrado, o diploma será enviado para o DERAC do Campus Pato Branco, que encaminhará e-mail para o(a) aluno(a) (aquele informado no cadastro de inscrição no curso) avisando da disponibilidade para retirada. Dúvidas sobre a retirada do diploma poderão ser sanadas através do telefone: (46) 3220-2614 ou e-mail derac-pb@utfpr.edu.br.
 
Links das Referências
 7 DOCUMENTOS RELACIONADOS:
7.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2017 – PROPPG: Estabelece os critérios para a participação à distância de examinadores de bancas de exame de qualificação e de defesa final de mestrado e doutorado em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
7.3 INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 13, de 09 de março de 2022 Estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de Trabalhos de Pesquisa produzidas nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);
7.4 Resolução conjunta COPPG/COGEP Nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021: Dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
7.5 Resolução nº 55/2019 - COPPG: Política de Licenciamento das Versões Finais dos Trabalhos de Conclusão Produzidas nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
7.6 ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2020 – GABIR UTFPREstabelece ações de prevenção ao contágio pelo corona vírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências;
7.7 Normas para Trabalhos Acadêmicos – UTFPR https://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/trabalhos-academicos;
7.8 Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
 
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
 
Atualizado em 28/07/2022.