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Requisições Financeiras

por silmaracamargo publicado 11/07/2022 16h55, última modificação 24/08/2022 16h39
1. Execução de despesas com PROAP e PROAPINHO; 2. Auxílio Financeiro ao Estudante; 3. Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGEE (professores): 3.1 Afastamento de curta duração no país representando/ao interesse do PPEE, ou com recurso do PPGEE; 3.2 Afastamento do país representando/ao interesse do PPGEE ou com recurso do PPGEE; 4. Diárias Intercampi; 5. Restituição de Inscrição em Eventos Internacionais; 6. Aquisição de Materiais e Contratação de Serviços:

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Restituições - apenas para professores;

Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores;

Inscrições em eventos nacionais a partir de R$ 1.000,00: por empenho;

O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DEMAP/DIRPLAD;

A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante);

Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras) - (46) 3220-2644 ou demap-pb@utfpr.edu.br  ou DIRPLAD - dirplad-pb@utfpr.edu.br - (46) 3220-2630;

Verificar sempre se o tipo de processo tem base de conhecimento no SEI e seguÍ-la. Caso não tenha, seguir o Procedimentos do DEMAP para requisitantes.

O PPGEE é responsável, apenas, por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.

Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.

 

1. Execução de despesas com PROAP e PROAPINHO:

Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de  09 de junho de 2021 - Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPRhttps://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2277005&id_orgao_publicacao=0

 

2. Auxílio Financeiro ao Estudante

Seguir na íntegra a Instrução Normativa nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD: Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no PROAP.https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1052183&id_orgao_publicacao=0

Deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI, especificado na IN acima.
1. O aluno requerente deverá preencher o formulário_Inscrição_Participação_Eventos_ Atividade de Pesquisa e enviar para o e-mail do professor(a) orientador(a).
2. O orientador deverá:
- Iniciar um processo no SEI do PPGEE, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)".
- Incluir o documento interno do SEI: "Auxílio Financeiro participação discente",
- Solicitar à secretaria do PPGEE a liberação de acesso para o usuário externo, ao SEI, para que o aluno possa assinar os documentos do processo;
- Documentos que deverão ser anexados ao processo:
No caso de coleta de dados de experimento (campo): incluir um cronograma detalhado de todas as atividades que serão desenvolvidas (datas, locais, atividades), assinado pelo aluno e orientador, no formato pdf.
No caso de eventos técnico- científicos: aceite do artigo, primeira página do artigo, página do evento, solicitação pelo aluno - assinada e incluída no processo no formato pdf.
No caso de atividades de intercâmbio, cursos e disciplinas, treinamentos e utilização de equipamentos: a carta convite ou comprovante de matrícula emitida pelo Instituição associada.
- Atribuir o processo para Silmara.

3. O orientador deve solicitar a um dos membros da Comissão Financeira (Carlos Marcelo de Oliveira Stein, Kleiton Moraes Sousa, Fábio Luiz Bertotti), o envio de e-mail ao PPGEE (que poderá ser feito dentro do processo SEI), da autorização para liberação e a fonte do recurso.

O processo de auxilio financeiro a estudante deve ser encaminhado pelo menos 30 dias antes do inicio do evento/atividade.

Valor do auxílio: Conforme a Instrução Normativa nº 05, de  16 de julho de 2019, no Art. 2º. O valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior. Assim, o auxílio é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.

4. A prestação de contas deve ser anexada ao processo em até 15 dias após o término da atividade: Relatório de Viagem_Discentes

 

3. Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGEE (professores)

3.1 Afastamento de curta duração no país representando/ao interesse do PPEE, ou com recurso do PPGEE

O professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, na unidade do SEI do PPGEE, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . E atribuir o processo para Silmara.

Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGEE-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado ao PPGEE com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 30 dias de antecedência.

Caso sejam solicitadas diárias, passagens ou veículo oficial com recurso do PPGEE, solicitar à Comissão Financeira, autorização para liberação do recurso.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".
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3.2 Afastamento do país representando/ao interesse do PPGEE ou com recurso do PPGEE

Professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento do país”, na unidade do SEI do PPGEE, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . E atribuir o processo para Silmara.

Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para à Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGEE-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado ao PPGEE com, pelo menos, 60 dias de antecedência à data de inicio da viagem.

Caso sejam solicitadas diárias, passagens ou veículo oficial com recurso do PPGEE, solicitar à Comissão Financeira, autorização para liberação do recurso.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço" e atribuir o processo ou encaminhar o relatório para Silmara.

4. Diárias Intercampi

Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco, a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diária Intercampi

5. Para Restituição de Inscrição em Eventos Internacionais:

Iniciar o Processo SEI (PPGEE), tipo: Compras: Requisição de materiais, bens e serviços; gerar documento: Req inscrição / Restituição Congressos e Similares e preencher o formulário (nato digital). Anexar ao processo os seguintes documentos (.PDF):

  1. Comprovante de inscrição no evento;
  2. Cronograma de realização do evento;
  3. Folder do evento ou print da página do evento;
  4. Comprovante de aceite de artigo, resumo, banner e/ou trabalho;
  5. Versão digital do artigo, contendo, obrigatoriamente, agradecimento aos órgãos de fomento:
"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Araucária (FA) e  da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
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 "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001", of Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), from Fundação Araucária (FA) and from Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
  6. Cópia da fatura do cartão de crédito (deve constar nome do titular, a descrição do pagamento do evento, o IOF nas  transações internacionais e a taxa de conversão utilizada)
  7. Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CÂMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-2610 - constando o nome do beneficiário/participante.
  8. Após o evento, anexar ao processo o certificado de participação/apresentação.

 

6. Outras requisições (material, restituições, pagamento de inscrição em evento, contratação de serviços de terceiros, etc):

O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DIRPLAD/ DEMAP
Abrir processo no SEI do PPGEE
Seguir a base de conhecimento do SEI   e Procedimentos do DEMAP para requisitantes.
Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras).