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Abono de Permanência

por admin publicado 27/10/2017 08h14, última modificação 04/06/2019 16h59
Incentivo pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas que opta por permanecer em atividade

 

Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. Conforme opção do requerente, pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.

A aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.

Portanto, o servidor que completar os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (regras gerais) e continuar trabalhando tem direito a receber um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

 

IMPORTANTE

Ao optar pela contagem em dobro do tempo de licença-prêmio, o servidor abre mão do direito de usufrui-la futuramente.

     

    PROCEDIMENTO

    No Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

    1 - No SEI acessar no menu principal Meus Processos:
    2 - Clicar em "Iniciar Requerimento" e escolher o tipo de processo: "Pessoal: Abono de Permanência";
    3 - Escolher a unidade em que o processo deve ser aberto: "COGERH do seu câmpus de lotação" ou "ASDAP para servidores lotados na reitoria";
    4 - Preencher o campo "Especificação" com a frase: Nome do servido - Sigla da unidade (Ex.: FULANO DE TAL - CT ou RT);
    5 - Clicar no Botão "Editar Conteúdo" e preencher o formulário (que será aberto em uma nova janela do navegador) e confirmar os dados;
    6 - Fazer upload em "pdf " do documento de identificação e CPF;
    7 - Fazer upload em "pdf " da Certidão de Tempo de Contribuição (caso houver);
    8 - Para finalizar clicar em "requerer";
    9 - Assinar eletronicamente o pedido.
     

    Boa Prática: Acompanhar o andamento do processo pelo SEI;
    Boa Prática: Digitalizar os documentos preferencialmente em "pdf/a" com OCR.