Abono de Permanência
Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. Conforme opção do requerente, pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.
A aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.
Portanto, o servidor que completar os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição (regras gerais) e continuar trabalhando tem direito a receber um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
IMPORTANTE
Ao optar pela contagem em dobro do tempo de licença-prêmio, o servidor abre mão do direito de usufrui-la futuramente.
PROCEDIMENTO
No Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
1 - No SEI acessar no menu principal Meus Processos:
2 - Clicar em "Iniciar Requerimento" e escolher o tipo de processo: "Pessoal: Abono de Permanência";
3 - Escolher a unidade em que o processo deve ser aberto: "COGERH do seu câmpus de lotação" ou "ASDAP para servidores lotados na reitoria";
4 - Preencher o campo "Especificação" com a frase: Nome do servido - Sigla da unidade (Ex.: FULANO DE TAL - CT ou RT);
5 - Clicar no Botão "Editar Conteúdo" e preencher o formulário (que será aberto em uma nova janela do navegador) e confirmar os dados;
6 - Fazer upload em "pdf " do documento de identificação e CPF;
7 - Fazer upload em "pdf " da Certidão de Tempo de Contribuição (caso houver);
8 - Para finalizar clicar em "requerer";
9 - Assinar eletronicamente o pedido.
Boa Prática: Acompanhar o andamento do processo pelo SEI;
Boa Prática: Digitalizar os documentos preferencialmente em "pdf/a" com OCR.