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FUNPRESP

por admin publicado 27/10/2017 08h32, última modificação 12/04/2018 11h19

DESCRIÇÃO

Em 2013, o Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público passou por uma série de modificações. Consequentemente, quem ingressou no serviço público federal a partir de 04/02/2013 recolherá para a previdência 11% da sua remuneração, até o limite do teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social RGPS, sendo que o valor da aposentadoria, paga pelo Regime Próprio, também terá como base o teto do RGPS como limite.

 

FUNPRESP

Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal

Para complementar o valor de sua aposentadoria, o servidor submetido ao teto pode aderir ao plano de previdência complementar administrado pela FUNPRESP. Trata-se de regime fechado, de capitalização, ou seja, o valor do benefício dependerá do montante acumulado e seus rendimentos. Assim, ao se aposentar, o servidor que tenha optado por contratar a FUNPRESP terá seus proventos pagos pelo Regime Próprio até o limite do teto do RGPS, acrescido do benefício pago pela FUNPRESP.

 

CATEGORIAS

Os participantes são divididos em duas categorias:

Ativos normaisAtivos alternativos

Os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 04/02/2013, cuja remuneração seja igual ou superior ao teto previdenciário. 

Neste caso, além da contribuição do servidor, haverá contribuição da patrocinadora, no caso, a UTFPR, no mesmo percentual escolhido pelo servidor.

Os servidores que se enquadram nesta categoria são:

1. Servidor que ingressou após 04/02/2013 e percebe remuneração inferior ao teto previdenciário;

2. Servidor que ingressou antes de 04/02/2013, podendo receber remuneração inferior ou superior ao teto previdenciário, mas que queira aderir ao plano da FUNPRESP (semelhante a um plano de previdência complementar ofertado pelos bancos e outras entidades de previdência complementar).

 

IMPORTANTE!

Nas duas situações acima, não haverá contrapartida da Patrocinadora (no caso a UTFPR).

 

 

ALÍQUOTAS

Ao aderir ao plano, o servidor terá três opções de alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.

Ativos normaisAtivos alternativos

 Alíquotas incidirão sobre a parcela da remuneração excedente ao teto previdenciário.

Incidirá sobre o salário de participação escolhido pelo servidor, que deve ser de, no mínimo, 10 URPs (R$ 1.235,80 - fev/2017) e no máximo o valor da remuneração.

 

COMO ADERIR

Com a publicação da Lei nº 13.183/2015, a partir de 05/11/2015, aqueles servidores que ingressarem em cargo público efetivo da União, suas autarquias e fundações, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar desde a data de sua entrada em exercício. Será fixada inicialmente a alíquota de contribuição de 8,5% e o regime de tributação regressivo e, caso o servidor não confirme estes dados junto à FUNPRESP, a alíquota será reduzida para 7,5% e o regime de tributação será o progressivo.

O servidor inscrito automaticamente poderá requerer, diretamente com a FUNPRESP, a desistência de sua inscrição, no prazo de até 90 dias. A FUNPRESP, uma vez deferindo o pedido de cancelamento, restituirá diretamente ao servidor o valor integral das contribuições do servidor que foram vertidas ao plano. Decorrido este prazo para a desistência o participante poderá solicitar o cancelamento do Plano, e será considerado ex-participante do mesmo, sendo-lhe assegurado para tanto, o valor equivalente ao resgate, nos termos do regulamento do plano.

Para os demais servidores que ingressaram no serviço público antes de 05.11.2015 e queiram aderir a um dos planos da FUNPRESP, poderão solicitar os formulários de adesão na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH do respectivo Câmpus, acessá-los através do SIGEPE ou diretamente com a FUNPRESP, através da central de atendimento 0800-282-6794 ou de seu portal na internet: .

 

Para adesão ao RPC, utilize o Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

  • Abra um processo do tipo "Pessoal: Funpresp-Exe - Previdência Complementar".
  • Neste processo, gere um tipo de documento "Requerimento Opção RPC - Previdência Complementar".
  • Preencha os dados, salve, assine e envie o processo para a COGERH do seu Câmpus.

 

 

MAIS INFORMAÇÕES

 

FUNDAMENTO LEGAL