FUNPRESP
DESCRIÇÃO
Em 2013, o Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público passou por uma série de modificações. Consequentemente, quem ingressou no serviço público federal a partir de 04/02/2013 recolherá para a previdência 11% da sua remuneração, até o limite do teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo que o valor da aposentadoria, paga pelo Regime Próprio, também terá como base o teto do RGPS como limite.
FUNPRESP
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
Para complementar o valor de sua aposentadoria, o servidor submetido ao teto pode aderir ao plano de previdência complementar administrado pela FUNPRESP. Trata-se de regime fechado, de capitalização, ou seja, o valor do benefício dependerá do montante acumulado e seus rendimentos. Assim, ao se aposentar, o servidor que tenha optado por contratar a FUNPRESP terá seus proventos pagos pelo Regime Próprio até o limite do teto do RGPS, acrescido do benefício pago pela FUNPRESP.
CATEGORIAS
Os participantes são divididos em duas categorias:
Ativos normais | Ativos alternativos |
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Os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 04/02/2013, cuja remuneração seja igual ou superior ao teto previdenciário. Neste caso, além da contribuição do servidor, haverá contribuição da patrocinadora, no caso, a UTFPR, no mesmo percentual escolhido pelo servidor. |
Os servidores que se enquadram nesta categoria são: 1. Servidor que ingressou após 04/02/2013 e percebe remuneração inferior ao teto previdenciário; 2. Servidor que ingressou antes de 04/02/2013, podendo receber remuneração inferior ou superior ao teto previdenciário, mas que queira aderir ao plano da FUNPRESP (semelhante a um plano de previdência complementar ofertado pelos bancos e outras entidades de previdência complementar).
IMPORTANTE!Nas duas situações acima, não haverá contrapartida da Patrocinadora (no caso a UTFPR). |
ALÍQUOTAS
Ao aderir ao plano, o servidor terá três opções de alíquotas de contribuição: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.
Ativos normais | Ativos alternativos |
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Alíquotas incidirão sobre a parcela da remuneração excedente ao teto previdenciário. |
Incidirá sobre o salário de participação escolhido pelo servidor, que deve ser de, no mínimo, 10 URPs (R$ 1.235,80 - fev/2017) e no máximo o valor da remuneração. |
COMO ADERIR
Com a publicação da Lei nº 13.183/2015, a partir de 05/11/2015, aqueles servidores que ingressarem em cargo público efetivo da União, suas autarquias e fundações, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no plano de previdência complementar desde a data de sua entrada em exercício. Será fixada inicialmente a alíquota de contribuição de 8,5% e o regime de tributação regressivo e, caso o servidor não confirme estes dados junto à FUNPRESP, a alíquota será reduzida para 7,5% e o regime de tributação será o progressivo.
O servidor inscrito automaticamente poderá requerer, diretamente com a FUNPRESP, a desistência de sua inscrição, no prazo de até 90 dias. A FUNPRESP, uma vez deferindo o pedido de cancelamento, restituirá diretamente ao servidor o valor integral das contribuições do servidor que foram vertidas ao plano. Decorrido este prazo para a desistência o participante poderá solicitar o cancelamento do Plano, e será considerado ex-participante do mesmo, sendo-lhe assegurado para tanto, o valor equivalente ao resgate, nos termos do regulamento do plano.
Para os demais servidores que ingressaram no serviço público antes de 05.11.2015 e queiram aderir a um dos planos da FUNPRESP, poderão solicitar os formulários de adesão na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH do respectivo Câmpus, acessá-los através do SIGEPE ou diretamente com a FUNPRESP, através da central de atendimento 0800-282-6794 ou de seu portal na internet: .
Para adesão ao RPC, utilize o Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
- Abra um processo do tipo "Pessoal: Funpresp-Exe - Previdência Complementar".
- Neste processo, gere um tipo de documento "Requerimento Opção RPC - Previdência Complementar".
- Preencha os dados, salve, assine e envie o processo para a COGERH do seu Câmpus.
MAIS INFORMAÇÕES
- Central de atendimento Funpresp: 0800 282 6794
- Portal: www.funpresp.com.br
- Facebook: www.facebook.com/funprespexe
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei n° 13.183/2015
- Lei nº 12.618/2012
- Decreto nº 7.808/2012
- Orientação Normativa SEGEP n° 02/2015
- Orientação Normativa SEGEP n° 09/2015
- Orientação Normativa SEGEP n° 10/2015