Estágio Probatório
Todo servidor efetivo, após ingressar na UTFPR por meio de concurso público, passará por período de avaliação de sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de ingresso do servidor no cargo. Cabe apenas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, portanto, àqueles que ingressaram por meio de concurso público.
A aprovação no estágio probatório é requisito fundamental para a aquisição da estabilidade no serviço público e no cargo.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Processo no SEI
Consulte a Base de Conhecimento do processo no SEI denominada "Pessoal: Estágio Probatório - Avaliação" no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Obs.: Para acesso ao SEI utilizar o mesmo login e senha de acesso aos Sistemas Corporativos. Caso haja problemas no acesso, é necessário atualizar a senha nos Sistemas Corporativos.
Sistema de Estágio Probatório - SEP
Para o acompanhamento, avaliação e gestão dos estágios probatórios iniciados na vigência do novo regulamento, está em desenvolvimento o Sistema de Estágio Probatório - SEP.
A utilização do SEP é restrita às áreas e atores envolvidos no processo de estágio probatório e deve seguir as orientações da respectiva Base de Conhecimento "Pessoal: Estágio Probatório - Avaliação" no SEI.
O acesso ao SEP se dá pelos Sistemas Corporativos da UTPFR no endereço https://sistemas2.utfpr.edu.br/home . Após, clique em Gestão de Pessoas e em seguida em Estágio Probatório. Dentro desta opção haverá outras duas denominadas "SEP - Comum" e "SEP-RH".
SEP - Comum: acesso para servidores avaliados, chefias e CASEP
Funções disponíveis: cadastro e edição de plano de trabalho, aprovação de plano de trabalho, avaliação parcial de todos os membros avaliadores, autoavaliação do interessado, relatório da CASEP.
SEP - RH: acesso apenas para COGERH e SEDEP/DIRGEP
Funções disponíveis: cadastro de novo processo, cadastro e gerenciamento de chefias e membros avaliadores, alteração de participantes do processo.
Regulamentos
Deliberação COUNI nº 13/2017, de 23 de junho de 2017 - Regulamento de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Novo regulamento, vigente para servidores ingressantes a partir de 01/06/2019)
Deliberação nº 24/1991, de 04 de outubro de 1991 - Normas para avaliação de desempenho do Estágio Probatório (Vigente para servidores ingressantes até 31/05/2019)
Legislação
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Constituição Federal de 1988 - Art. 41 - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998) - dispõe sobre estabilidade.
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97, e pela Lei 11.784, de 22/09/08) Artigo 20, Artigo 29 - inciso I, Artigo 34 - parágrafo único, inciso I - dispõe sobre estágio probatório.
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Parecer nº 1-AGU/MC, de 22 de abril de 2004 e Ofício Circular nº 16/SRH/MP, de 23 de julho de 2004 - dispõe sobre a estabilidade dos servidores públicos.
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Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Artigos de 23 a 25 - dispõe sobre estágio probatório dos servidores do plano de carreiras e cargos de magistério federal.
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Deliberação COUNI nº 13/2016, de 23 de junho de 2017 - Regulamento de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Novo regulamento, vigente para servidores ingressantes a partir de 01/06/2019).
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Deliberação nº 24/1991, de 04 de outubro de 1991 - Normas para avaliação de desempenho do Estágio Probatório (Vigente para servidores ingressantes até 31/05/2019)
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Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME - dispõe sobre contagem do período de licença para tratamento da própria saúde como de efetivo exercício na avaliação de estágio probatório.