Você está aqui: Página Inicial > Benefícios > Auxílio-Moradia
conteúdo

Auxílio-Moradia

por dbortolotti — publicado 24/05/2017 11h10, última modificação 21/06/2021 11h44

Descrição 

Benefício que consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, conforme previsto na Lei n° 8.112/90 em seus artigos 60-A a 60-E.

  

Requisitos para a concessão

O auxílio-moradia será concedido ao servidor que tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor;

II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido, nos 12 (doze) meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado;

IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia, ou qualquer outra verba de idêntica natureza;

V - o local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes;

VI - o servidor não tenha sido domiciliado no Distrito Federal ou no Município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, nos últimos 12 (doze) meses, desconsiderando-se prazo inferior a 60 (sessenta) dias dentro desse período;

VII - o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; e

VIII - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

 

Documentos necessários

O servidor deverá requerer o auxílio-moradia com a apresentação de 1 (um) dos seguintes documentos, em seu nome, a depender da modalidade de moradia:

I - Requerimento

II - Declaração que cumpre todos os requisitos de que trata a Lei n. 8.112/1990 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 57, de 10 de junho de 2021 e que comunicará à unidade de Gestão de Pessoas qualquer impedimento superveniente que acarrete a cessação da qualidade de beneficiário

III -Cópia do comprovante de reserva ou similar que comprove a hospedagem ou moradia do servidor, na hipótese de locação por plataforma digital de aluguel de temporada.

IV - Certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis da cidade/do local onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança – comprovando que não seja, o servidor ou seu cônjuge ou companheiro, ou tenha sido, nos 12 (doze) meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado.

V - Certidão negativa do Cartório de Registro de Títulos da cidade/ do local onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança – comprovando que não seja, o servidor ou seu cônjuge ou companheiro, ou tenha sido, nos 12 (doze) meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado.

VI - Cópia da Portaria de nomeação para cargo de direção – CD1, 2, 3 ou 4 e a respectiva publicação no Diário Oficial da União.

VII - Cópia do Contrato de Locação (aluguel), que deverá ter firma reconhecida em cartório.

VIII - Recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou, ainda, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato; ou Nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento do contrato vigente (referencia ao período que se está pagando, valor e objeto da locação).

 

Pagamento e ressarcimento

O servidor, após o deferimento do requerimento do auxílio-moradia deverá mensalmente requerer o ressarcimento das despesas realizadas, obrigatoriamente com a apresentação de 1 (um) dos seguintes documentos:

I - recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, ou por plataforma digital de aluguel de temporada;

II - comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;

III - nota fiscal do estabelecimento hoteleiro; ou

IV - boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente.

O valor é fixado conforme o art. 60-D da Lei n° 8.112/90, onde são estabelecidos o valor mínimo e máximo:  

 

O ressarcimento a título de auxílio-moradia cessará quando o servidor:

I - assinar termo de permissão de uso de imóvel funcional;

II - recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição;

III - desligar-se do órgão ou entidade por motivo de exoneração, destituição ou abandono do cargo em comissão ou função de confiança que o habilitou à percepção do auxílio-moradia;

IV - não atender algum dos requisitos previstos nos incisos do art. 3º desta Instrução Normativa;

V - falecer, ou for declarado ausente;

VI - adquirir imóvel no local para onde foi deslocado para exercer cargo em comissão ou função comissionada de que trata o art. 3º desta Instrução Normativa, desde que o imóvel propicie condições plenas de habitação.

 

Requerimento

Para requerer Auxílio Moradia, utilize o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), seguindo os seguintes procedimentos:

 

Exclusão

Para exclusão do Auxílio Moradia, utilize o SEI (Sistema Eletrônico de Informações)seguindo os seguintes procedimentos:

 

Fundamentação Legal