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Servidor com união estável

por dbortolotti — publicado 23/05/2017 13h48, última modificação 23/04/2019 09h02

A inscrição de companheiro de servidor no plano de saúde da instituição pode ser realizada, independente do tempo de coabitação, mediante apresentação de escritura pública de união estável, certidão de união estável ou contrato particular de união estável - todos registrados em cartório - ou com a apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  2. Certidão de casamento Religioso;
  3. Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  4. Disposições testamentárias;
  5. Declaração especial feita perante tabelião;
  6. Prova de mesmo domicílio;
  7. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  8. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  9. Conta bancária conjunta;
  10. Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  11. Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  12. Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  13. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável (pode-se considerar outro plano de saúde do qual o servidor tenha sido usuário antes do da UTFPR);
  14. Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  15. Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  16. Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.